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Relatórios sobre intervenções elegíveis para subsídios de proteção de paisagens

  • Ativo

O subsídio é uma contribuição destinada ao apoio econômico de intervenções destinadas à restauração, recuperação, manutenção extraordinária ou aprimoramento de um ativo localizado em uma área sujeita à proteção da paisagem ou sujeita à própria proteção.

A quem se destina

Os beneficiários que receberam um subsídio para conservação e paisagismo, após a conclusão da intervenção, apresentam contas para que o subsídio seja pago.

Como fazer

Para obter o pagamento do subsídio devido, o candidato deve concluir os trabalhos relacionados à intervenção que é objeto da solicitação e enviar uma declaração de contas ao Departamento de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem dentro do prazo estabelecido na decisão de concessão. A declaração de contas deve consistir no formulário "Certificação da situação final dos trabalhos que são objeto do pedido de subsídio", juntamente com a documentação prescrita especificada abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRIVADAS:

  • certificação da situação final dos trabalhos abrangidos pelo pedido de subsídio, sob a forma de uma declaração em vez de uma declaração juramentada;
  • declaração final - elaborada e assinada por um técnico qualificado - comprovando a execução dos trabalhos dentro do prazo e o valor das despesas relevantes;
  • documentação fotográfica apropriada referente aos trabalhos realizados.

ASUC E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

  • escritura de aprovação das contas finais e o relatório de aceitação ou certificado de execução regular das obras, bem como o resumo das despesas incorridas;
  • cópia autenticada do relatório de aceitação ou certificado de execução adequada das obras;
  • para obras sob administração direta, quando o certificado de aceitação ou de execução regular não for apresentado, deverá ser anexada a declaração do Diretor de Obras sobre a execução regular das obras e sobre o respeito aos prazos estabelecidos para a conclusão das obras.

A partir de 2023, o Código Único de Projeto (CUP) foi adquirido para cada beneficiário, ou seja, o código que identifica um projeto de investimento público e é a ferramenta central para a operação do Sistema de Monitoramento de Investimento Público (MIP). Sua solicitação é obrigatória para todas as "despesas de desenvolvimento", incluindo projetos implementados com recursos dos orçamentos de órgãos públicos. Os projetos cobertos por despesas de desenvolvimento também incluem contribuições a entidades privadas.

A CUP deve ser indicada nas faturas das intervenções subsidiadas, portanto, todas as faturas que mostram a CUP devem ser anexadas ao relatório.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Se a documentação produzida estiver incompleta, o Serviço solicitará acréscimos à mesma e o prazo permanecerá suspenso até o recebimento do que foi solicitado.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica dei "Criteri e modalità per la concessione dei sussidi per interventi di restauro e manutenzione straordinaria di beni ricadenti nelle aree soggette a tutela del paesaggio, di cui all'artico lo 103 della l.p. 5 settembre 1991, n. 22 e s.m. ", approvazione del nuovo testo coordinato...

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Criteri e modalità per la concessione dei sussidi per interventi di restauro e manutenzione straordinaria di beni ricadenti nelle aree soggette a tutela del paesaggio, approvati da ultimo con deliberazione della Giunta provinciale n. 1718 di data 19 luglio 2002.

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Contatos

Contatti di Ufficio politiche di incentivazione per la valorizzaz. paesaggistica

Email - Segreteria:
serv.urbanistica@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
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0461.492712

Telefono - Segreteria:
0461.497044

Fax - Segreteria:
0461.497079

Seg
09.00, 12.00
Ter
09.00, 12.00
Qua
09.00, 12.00
Qui
09.00, 12.00
Sex
09.00, 12.00
Data de início da validade 01/01/2024

Mais informações

Links para sites externos

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