PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRIVADAS:
- certificação da situação final dos trabalhos abrangidos pelo pedido de subsídio, sob a forma de uma declaração em vez de uma declaração juramentada;
- declaração final - elaborada e assinada por um técnico qualificado - comprovando a execução dos trabalhos dentro do prazo e o valor das despesas relevantes;
- documentação fotográfica apropriada referente aos trabalhos realizados.
ASUC E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
- escritura de aprovação das contas finais e o relatório de aceitação ou certificado de execução regular das obras, bem como o resumo das despesas incorridas;
- cópia autenticada do relatório de aceitação ou certificado de execução adequada das obras;
- para obras sob administração direta, quando o certificado de aceitação ou de execução regular não for apresentado, deverá ser anexada a declaração do Diretor de Obras sobre a execução regular das obras e sobre o respeito aos prazos estabelecidos para a conclusão das obras.
A partir de 2023, o Código Único de Projeto (CUP) foi adquirido para cada beneficiário, ou seja, o código que identifica um projeto de investimento público e é a ferramenta central para a operação do Sistema de Monitoramento de Investimento Público (MIP). Sua solicitação é obrigatória para todas as "despesas de desenvolvimento", incluindo projetos implementados com recursos dos orçamentos de órgãos públicos. Os projetos cobertos por despesas de desenvolvimento também incluem contribuições a entidades privadas.
A CUP deve ser indicada nas faturas das intervenções subsidiadas, portanto, todas as faturas que mostram a CUP devem ser anexadas ao relatório.