Descrição
Devem ser informadas as receitas obtidas e as despesas incorridas na realização da atividade, conforme estabelecido na Lei Provincial 13/1977 e alterações posteriores, para o ano letivo em questão. Em particular, as despesas com pessoal e de administração/operacionais, o uso de fundos e a descrição da atividade de ensino realizada devem ser indicados separadamente.
Restrições
O prazo de envio do relatório para o ano letivo de 2023/2024 é 31 de janeiro de 2025 (sem prejuízo das disposições do ponto 2 da resolução nº 3074 do Conselho Provincial de 23 de novembro de 2001).