Relatório de material de propagação de videiras

  • Ativo

Os operadores profissionais que desejem produzir plantas de videira, ou seu material de propagação, para posterior comercialização no território europeu devem apresentar uma declaração de produção desse material para obter a autorização de comercialização e imprimir as etiquetas oficiais referidas no artigo 29 do Decreto Legislativo nº 16 de 2/2/2021.

Descrição

O sistema de certificação de videiras da UE evoluiu ao longo do tempo para se adaptar tanto aos avanços técnicos e científicos quanto às necessidades do mercado único.

À luz das alterações introduzidas pelo Reg. (UE) 2016/2031 da UE e pelo Reg. 2019/2072 da UE (conforme alterado e complementado) no que diz respeito ao controle fitossanitário de espécies vegetais específicas, as regras nacionais de certificação de videiras também foram revisadas com o Decreto Legislativo 2/2/2021 nº 16.

Diante disso, o viveirista que pretende propagar materiais de propagação da videira, além de se registrar na RUOP no Serviço Fitossanitário Regional em cujo território está localizada a sua sede e autorizar o uso do passaporte vegetal, deve apresentar ao Serviço Fitossanitário em cujo território se encontram os campos de amostragem e produção um "relatório anual de produção" para obter autorização para comercializar e imprimir as etiquetas oficiais dos materiais de propagação da videira declarados.

De fato, o material de propagação da videira só pode ser comercializado depois de ter sido submetido a uma inspeção oficial que tenha verificado a identidade varietal e clonal, bem como a ausência ou presença mínima de determinados organismos nocivos quarentenários e não quarentenários regulamentados (NRLs).

Por fim, o viveirista é obrigado a pagar as taxas estabelecidas para as inspeções necessárias para emitir a certificação.

Restrições

A solicitação é acompanhada de dois selos fiscais de € 16,00.

O serviço fitossanitário competente emite a autorização para retirar o material reprodutivo das videiras-mãe das categorias Certificado e Padrão consideradas adequadas e para imprimir os rótulos oficiais após o resultado positivo dos controles oficiais e mediante comprovação do pagamento das taxas estabelecidas no artigo 34 do Decreto Legislativo 16/2021.

A tarifa é calculada com base no rendimento da produção e nas áreas controladas de acordo com os seguintes valores:

Valor da tarifa
Área de plantas-mãe e porta-enxertos controlada (m²) 0,004648
Euro/m²
Número de estacas enraizadas validadas 0,00258 Euro/nr

A quem se destina

Viveiristas que pretendem produzir material de propagação de videiras ou plantas acabadas para serem comercializadas a operadores profissionais.

As solicitações podem ser apresentadas por viveiristas registrados na RUOP e autorizados a emitir passaportes de plantas.

Como fazer

Com a introdução do Decreto Legislativo 2/2/2021 nº 16, o envio do relatório anual de produção é informatizado.

É obrigatório usar a plataforma nacional Vivai Vite(https://vivaivite.regione.fvg.it/vivaivite/ ).

O sistema gerencia todo o procedimento administrativo e o acesso é feito por meio de autenticação com o SPID (Sistema Pubblico di Identità Digitale). O SPID permite o acesso aos serviços on-line da Administração Pública com uma única identidade digital que pode ser usada em computadores, tablets e smartphones.

O relatório de produção de materiais de campo é único e deve ser enviado até 30 de junho de cada ano civil.

Casos específicos

Vários relatórios de produção podem ser enviados por temporada para materiais em vasos. Os pedidos de reembolso para vasos podem ser enviados a partir de 1º de abril de cada ano civil.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O relatório de produção deve conter, no mínimo, as seguintes informações

  • ano do viveiro;
  • dados de identificação do operador profissional (nome da empresa, código CUAA, endereço da sede registrada, número de telefone, endereço PEC, endereço de e-mail comum)
  • código de registro da RUOP.

Além disso, os seguintes dados devem ser fornecidos para cada linha de relatório

  • dados de localização da fábrica, como: Província, município, localização, coordenadas de GPS (formato WGS84, expresso em graus decimais);
  • dados cadastrais atualizados (folha e mapa cadastral);
  • dados da planta: área de superfície, ano de plantio, número de plantas;
  • categoria do material (Inicial, Básico, Certificado, Padrão);
  • tipo de material (enxerto ou porta-enxerto);
  • identificação da variedade e, quando apropriado, do clone;
  • declaração da possível existência de um direito de variedade vegetal nacional ou comunitário;
  • quaisquer anotações para apoiar controles posteriores;
  • declaração, no caso de variedades de uva para vinho ou de dupla finalidade, de que as obrigações para a classificação de variedades estabelecidas pela legislação comunitária (OCM do vinho) foram cumpridas.

A declaração deve ser acompanhada de, pelo menos, os seguintes documentos

  • documentação que certifique a categoria do material usado para o plantio (com exceção da categoria padrão)
  • certificado de análise do solo quanto à ausência de vetores de nematoides prejudiciais à videira, em aplicação do ponto 1 da seção 3 do anexo II do Decreto Legislativo nº 16, de 2 de fevereiro de 2021
  • plano detalhado do plantio;
  • comprovante de pagamento dos selos de receita devidos;
  • comprovante de pagamento das tarifas prescritas.

Tempos e prazos

180 dias

Dias máximos de espera

a partir da apresentação do pedido

Inspeções documentais, de identidade e oficiais no campo/fazenda, incluindo qualquer análise laboratorial, com o objetivo de verificar a conformidade fitossanitária.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

a ser aplicado na solicitação

selo de receita
16,00 euros

a ser aplicado na autorização

Documentos

Normas de referência

relativo alle misure di protezione contro gli organismi nocivi per le piante, che modifica i regolamenti (UE) n. 228/2013, (UE) n. 652/2014 e (UE) n. 1143/2014 del Parlamento europeo e del Consiglio e abroga le direttive 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE,

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Regolamento di esecuzione (UE) 2019/2072 della Commissione, del 28 novembre 2019, che stabilisce condizioni uniformi per l’attuazione del regolamento (UE) 2016/2031 del Parlamento europeo e del Consiglio per quanto riguarda le misure di protezione contro gli organismi nocivi per le piante e che abroga il regolamento (CE) n. 690/2008 della Commissione e modifica il regolamento di esecuzione (UE) 2018/2019 della Commissione

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Norme per la produzione e la commercializzazione dei materiali di moltiplicazione della vite in attuazione dell'articolo 11 della legge 4 ottobre 2019, n. 117, per l'adeguamento della normativa nazionale alle disposizioni del regolamento (UE) 2016/2031 e del regolamento (UE) 2017/625.

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Última atualização: 10/06/2025 16:54

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