O registro provincial de cuidadores familiares visa a
fazer um censo voluntário dos cuidadores familiares (cuidadores)
facilitar a correspondência entre as pessoas que procuram e as que oferecem serviços de assistência
permitir que a pessoa que usa um cuidador familiar registrado (cuidador) use o subsídio de assistência para pagar pela assistência recebida
garantir um padrão mínimo de qualidade e profissionalismo para o(s) cuidador(es) registrado(s).
A quem se destina
Inscrição no registro Qualquer pessoa que atenda aos seguintes requisitos pode se inscrever no registro:
maioridade
residência ou domicílio em um município da província de Trento;
autorização de residência válida para fins de realização de atividades de trabalho subordinado ou recebimento de solicitação para sua emissão ou renovação (para cidadãos de fora da UE e apátridas);
nos cinco anos anteriores à apresentação da solicitação e na Itália, não ter recebido uma sentença criminal definitiva (irrevogável nos termos do art. 648 do Código de Processo Penal) ou uma sentença de aplicação da pena a pedido, nos termos do art. 444 do Código de Processo Penal, por crimes contra a família, a pessoa e a propriedade;
uma qualificação sanitária ou sociossanitária, ou ter participado de um curso de treinamento no território nacional de pelo menos 60 horas, que preveja a emissão de um certificado de frequência de pelo menos 80% do número total de horas previstas, relacionado à área de cuidados pessoais com conteúdos relacionados a habilidades socioculturais e contratuais, relacionais e comunicativas, técnico-profissionais, ou ter realizado nos últimos três anos no território nacional uma atividade de trabalho documentada no campo de cuidados familiares de pelo menos 480 horas e ter efetuado pagamentos de impostos, se devidos.
Como fazer
Inscrição no registro
A solicitação de registro pode ser feita em qualquer época do ano em qualquer Patronato (veja a lista) ou indo diretamente ao Serviço de Política Social (com hora marcada pelo telefone 0461-492720).
Para manter o registro no cadastro provincial, todo assistente familiar deve
realizar, durante o primeiro ano após o ano de registro, um curso de atualização reconhecido de pelo menos 8 horas sobre as habilidades identificadas no artigo 6 do Regulamento do Registro Provincial (anexo à Resolução nº 1862 de 3 de novembro de 2014). Os cursos são gratuitos e reconhecidos pelo empregador como atividade de trabalho.
para cada ano a partir do segundo ano seguinte ao ano de registro:
- apresentar o pedido de manutenção do registro no cadastro (sem carimbo de receita) ao Serviço de Políticas Sociais ou a um Instituto Patronato, anexando a documentação sobre pagamentos de impostos, se devidos, e sobre o curso de atualização reconhecido de pelo menos 8 horas realizado durante o ano anterior; - continuar o curso de atualização reconhecido de pelo menos 8 horas necessário para manter o registro anual. A perda ou o não cumprimento de um dos requisitos de registro ou de curso de atualização resulta na remoção do registro.
Cursos de atualização - ano de 2025
A Fundação Franco Demarchi, em acordo com o Serviço de Política Social, ativou um curso de treinamento contínuo gratuito destinado a cuidadores familiares registrados no cadastro provincial. Para obter mais informações, consulte a página dedicada.
Consulta ao registro
A lista dos inscritos no registro provincial é pública e pode ser consultada por pessoas que precisam de um assistente familiar no link a seguir.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação a) uma cópia da autorização de residência válida para fins de emprego para trabalho subordinado, se o candidato for estrangeiro; quando a autorização for emitida ou renovada, é suficiente uma cópia do recibo de solicitação; b) uma cópia da qualificação, acompanhada de uma tradução para o italiano, caso a qualificação tenha sido obtida no exterior, e um certificado de conhecimento do idioma italiano, caso tenha sido emitido por um órgão privado de certificação c) certificação do provedor de treinamento com relação ao número de horas assistidas e à conformidade do conteúdo do curso, caso o curso de treinamento tenha sido organizado por uma entidade privada.
Tempos e prazos
você pode se inscrever em qualquer época do ano
30 dias
Dias máximos de espera
O Serviço de Políticas Sociais providencia o registro no cadastro provincial dentro de 30 dias a partir da apresentação da solicitação. Se os requisitos para o registro não forem atendidos, ele adotará uma medida de recusa dentro do mesmo prazo.
Custos
Selo de receita
16 Euro
Documentos
Normas de referência
Tutela delle persone non autosufficienti e delle loro famiglie e modificazioni delle leggi provinciali 3 agosto 2010, n. 19, e 29 agosto 1983, n. 29, in materia sanitaria
Registro provinciale delle/degli assistenti familiari. Modificazioni della disciplina approvata con deliberazione di Giunta provinciale n. 1862 di data 3 novembre 2014.