Registro de um veículo para transporte de mercadorias por conta própria ou em nome de terceiros

  • Ativo

Como obter um documento de registro de veículo para um veículo de primeira viagem

Descrição

O artigo 93 do Código de Trânsito estabelece que os veículos, para poderem circular, estão sujeitos a um duplo registro

1. o Registro Nacional de Veículos, estabelecido no Ministério de Infraestrutura e Transporte, para a emissão de documentos de registro, ou seja, certificado de registro e placa de registro.
2. o Registro PRA para o registro de escrituras relacionadas à propriedade, usufruto e leasing de veículos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, os dados sobre a propriedade e o status legal do veículo serão registrados no certificado de registro do veículo, que constitui o Documento Único de Registro e Propriedade de Veículo (DU).

A partir dessa data, um certificado de propriedade não será mais emitido para todos os veículos registrados (ou a serem registrados) na PRA (ciclomotores, máquinas agrícolas e operacionais e reboques com massa total inferior a 3.500 kg estão excluídos do DU).

Os novos procedimentos preveem a emissão de um recibo contendo todos os dados do certificado de registro "não válido para circulação", impresso em papel A4 branco, preparatório para a impressão da DU final. O procedimento é concluído com a emissão do Documento Único (DU), que consiste no certificado de registro no qual são registrados os dados sobre a situação jurídica e patrimonial dos veículos automotores, motocicletas e reboques sujeitos a registro no PRA, que constam no canto inferior direito da 4ª casa da primeira página, o número progressivo do repertório do PRA, a data e o tipo de escritura de propriedade, eventuais ônus ou gravames sobre o veículo e o número de folhas que compõem o DU.

Para a emissão da DU final, é necessário solicitar às STAs públicas e privadas (agências de prática de veículos motorizados, ACI ou PRA); atualmente, o DMV pode emitir a DU final somente no caso de correção de dados técnicos em uma DU anterior.

O procedimento para registrar veículos usados para o transporte de mercadorias para uso de terceiros de qualquer massa total ou licenciados para o transporte de mercadorias por conta própria, ou seja, com uma massa total de mais de 6.000 kg (caminhão/reboque, reboque ou semirreboque) é descrito abaixo.

Os pré-requisitos para a emissão de um certificado de registro são

para veículos por conta própria:

  • Licença de transporte de mercadorias por conta própria, que é concedida para cada veículo motorizado com uma massa total de mais de 6.000 kg e também se aplica a reboques e semirreboques rebocados por eles que estejam à disposição da mesma empresa.

para veículos usados para o transporte de mercadorias por conta de terceiros (tanto unidades tratoras quanto reboques):

  • Registro suficiente e regular no Registro de Transporte Rodoviário de Cargas e/ou no REN
  • Situação financeira suficiente e válida
  • Regularidade no pagamento da taxa de registro anual no Registro de Transporte Rodoviário de Cargas

Para circular, os veículos motorizados, motocicletas e reboques devem estar equipados com um certificado de registro e uma placa de número contendo os dados de registro. O escritório de registro de veículos motorizados relevante registra o veículo e emite o certificado de registro em nome da pessoa que se declara proprietária do veículo, indicando, quando aplicável, também os dados do usufrutuário ou arrendatário com opção de compra (leasing) ou do vendedor com reserva de propriedade. No caso de veículos sujeitos a registro na R.P.A., o certificado de registro deverá registrar os dados que certificam a propriedade e o status legal do veículo.

Como fazer

Preencha a documentação nos Formulários e encaminhe-a para o endereço do PEC motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Solicitação de registro preenchida e assinada (formulário TT2119)
  • Formulário TT2120 preenchido e assinado
  • Certificado de aprovação e origem ou certificado de teste
  • Declaração de conformidade ou COC ou declaração para registro ou certificado de aprovação e documentação técnica relacionada
  • Declaração da empresa de leasing para veículos adquiridos por leasing, ou cópia do contrato para veículos adquiridos por usufruto ou sob reserva de propriedade.
  • Se a empresa de transporte rodoviário por conta de outrem não tiver sua sede social na província de Trento, a autorização deverá ser obtida junto ao órgão de registro de veículos motorizados relevante, com base no registro no registro de transporte rodoviário e/ou no REN.
  • Fotocópia de um documento de identidade do representante legal da empresa.
  • Recibo de pagamento a ser feito por meio do sistema pagoPA (link para o portal do motorista) ESCOLHENDO UMA DAS TRÊS TARIFAS INDICADAS ABAIXO:

Tarifa "T100" - taxas e selo e placa retangular tipo "A" - € 10,20+ € 32,00+ € 45,68
Tarifa "T008" - taxas e carimbo e placa quadrada tipo "B" - € 10,20+ € 32,00+ € 45,31
Tarifa "T014" - taxas e selo e placa para reboques ou semirreboques - €10,20+ €32,00+ €24,74

Formulários

Custos

T100
87.88 Euro

taxas e selo PLACA RETANGULAR tipo A

T008
87.51 euros

taxa e vinheta PLACA QUADRADA tipo B

T014
66.94 Euros

taxas e vinheta para reboques ou semirreboques

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 18:29

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