Descrição
O Serviço verifica a posse dos requisitos previstos pela Resolução do Conselho Provincial n. 1891, de 1º de agosto de 2003, para a inscrição no registro provincial dos serviços socioeducativos por parte das entidades gestoras que solicitam e providencia a anotação no registro provincial, conforme o art. 8 da Lei Provincial n. 4, de 12 de março de 2002. As solicitações podem se referir ao pedido de registro de novos serviços, mas também ao pedido de anotação de alterações nos pontos de serviço já registrados e/ou ao cancelamento devido à interrupção da atividade de outros no território provincial. A inscrição no registro é uma pré-condição para o apoio financeiro das autoridades locais às famílias usuárias.
Restrições
É possível enviar uma solicitação a qualquer momento