Registro de gerentes de serviços socioeducativos para a primeira infância

  • Ativo

Solicitação de registro/variação/exclusão do registro provincial de gerentes de serviços socioeducativos para a primeira infância, de acordo com o art. 8 da L.P.4/2002

Descrição

O Serviço verifica a posse dos requisitos previstos pela Resolução do Conselho Provincial n. 1891, de 1º de agosto de 2003, para a inscrição no registro provincial dos serviços socioeducativos por parte das entidades gestoras que solicitam e providencia a anotação no registro provincial, conforme o art. 8 da Lei Provincial n. 4, de 12 de março de 2002. As solicitações podem se referir ao pedido de registro de novos serviços, mas também ao pedido de anotação de alterações nos pontos de serviço já registrados e/ou ao cancelamento devido à interrupção da atividade de outros no território provincial. A inscrição no registro é uma pré-condição para o apoio financeiro das autoridades locais às famílias usuárias.

Restrições

É possível enviar uma solicitação a qualquer momento

A quem se destina

Gestores de serviços socioeducativos para a primeira infância e autoridades locais

A solicitação pode ser enviada por operadores de serviços de educação infantil que desejam fazer parte dos serviços socioeducativos do sistema.

Como fazer

As Entidades Administradoras enviam o pedido ao Serviço competente, que o registrará no cadastro provincial.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos são necessários para a solicitação de registro da Autoridade Administrativa e de seus serviços

- cópia da escritura de incorporação e dos estatutos da associação em cópia simples

- cópia do último balanço ou conta final aprovado;

- localização dos serviços prestados para os quais o registro é solicitado, de acordo com o esquema mostrado no formulário

- plantas baixas das instalações usadas para o serviço;

- certificado de conformidade das instalações, para intervenções realizadas após a data de emissão do certificado de adequação ou habitabilidade (a ser apresentado somente se as intervenções tiverem sido realizadas após a entrada em vigor da Lei nº 46/1990)

- projeto pedagógico;

- projeto educacional;

- relatório ilustrativo de gerenciamento para cada serviço prestado;

- lista de nomes da equipe educacional designada para o serviço e suas qualificações profissionais;

- qualquer outra documentação considerada útil para fins de verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo 2 da Resolução do Conselho Provincial nº 1.891, de 1º de agosto de 2003, mais recentemente reaprovada pela Resolução do Conselho Provincial nº 1.659, de 29 de setembro de 2014;

- declaração substituta - de acordo com o modelo anexo - referente ao(s) serviço(s) de educação infantil

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam no dia seguinte ao envio da solicitaçãoConclusão por silêncio: nãoConclusão por declaração da parte interessada: não

A solicitação é concluída com uma Determinação do Diretor do Serviço responsável por assuntos infantis que sanciona o registro/variação/exclusão do registro da Autoridade Administrativa e seus pontos de serviço

Custos

selo de receita
16,00 Euro

se devido

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:36

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