A quem se destina
Podem se inscrever no RUNTS todas as entidades privadas (que não sejam sociedades) e, em particular:
- as organizações de voluntariado (ODV),
- as associações de promoção social (APS),
- as entidades filantrópicas,
- as sociedades de mútuo socorro que não têm a obrigação de inscrição no Registro de Empresas,
- ETS.
As empresas sociais, incluindo as cooperativas sociais e as sociedades de mútuo socorro que administram fundos de saúde complementares e cujas contribuições associativas ultrapassem 50.000 euros por ano, devem se inscrever na seção especial do Registro de Empresas (RI).
O pedido de inscrição no RUNTS deve ser apresentado por:
- Representante legal da entidade,
- Representante legal da rede associativa à qual a entidade adere (em alternativa ao representante legal da entidade e com mandato deste último),
- Notário, caso a entidade pretenda se inscrever e, ao mesmo tempo, obter personalidade jurídica.