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Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS)

  • Ativo

O escritório provincial do Runts administra todos os processos relacionados à plataforma informática do Registro Único Nacional do Terceiro Setor

A quem se destina

Podem se inscrever no RUNTS todas as entidades privadas (que não sejam sociedades) e, em particular:

  • as organizações de voluntariado (ODV),
  • as associações de promoção social (APS),
  • as entidades filantrópicas,
  • as sociedades de mútuo socorro que não têm a obrigação de inscrição no Registro de Empresas,
  • ETS.

As empresas sociais, incluindo as cooperativas sociais e as sociedades de mútuo socorro que administram fundos de saúde complementares e cujas contribuições associativas ultrapassem 50.000 euros por ano, devem se inscrever na seção especial do Registro de Empresas (RI).

O pedido de inscrição no RUNTS deve ser apresentado por:

  • Representante legal da entidade,
  • Representante legal da rede associativa à qual a entidade adere (em alternativa ao representante legal da entidade e com mandato deste último),
  • Notário, caso a entidade pretenda se inscrever e, ao mesmo tempo, obter personalidade jurídica.

Como fazer

Para acessar o portal eletrônico e gerenciar os processos, os órgãos devem, em primeiro lugar, dotar-se de ferramentas digitais específicas.

Paraacessar a plataforma, devem escolher entre:

  • SPID (sistema público para a gestão da identidade digital de cidadãos e empresas),
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)

Para o cadastro e a gestão subsequente, as instituições deverão, obrigatoriamente, dispor de:

  • PEC (correio eletrônico certificado),
  • Assinatura digital (modo CADES).

À solicitação de inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Ato constitutivoou declaração de inexistência ou de impossibilidade de recuperação (caso o ato constitutivo original não seja fisicamente recuperável ou localizável),
  • Estatutoregistrado na Agência da Receita,
  • Para as entidades que já exercem a atividade há um ou mais exercícios, respectivamente,o último ou osdoisúltimosbalanços patrimoniais aprovados, se disponíveis;

Tempos e prazos

É possível se inscrever em qualquer época do ano.

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Registro Nacional Único do Terceiro Setor

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Codice del Terzo settore, a norma dell'articolo 1, comma 2, lettera b), della legge 6 giugno 2016, n. 106

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Mais informações

Última atualização: 23/06/2026 18:12

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