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Registro Nacional Único do Terceiro Setor (RUNTS)

  • Ativo

O escritório provincial do Runts lida com todas as solicitações relativas à plataforma de TI do Registro Único Nacional do Terceiro Setor

A quem se destina

Todas as entidades privadas (que não sejam empresas) podem se registrar no RUNTS e, em especial

  • organizações voluntárias (VPOs)
  • associações para promoção social (APS),
  • organizações filantrópicas,
  • sociedades de ajuda mútua que não são obrigadas a se registrar no Registro de Empresas,
  • ETS.

Empresas sociais, incluindo cooperativas sociais, sociedades de ajuda mútua que gerenciam fundos de saúde suplementar e que excedem 50.000 euros em contribuições de associados por ano devem se registrar na seção especial do Registro de Empresas (RI).

A solicitação de registro no RUNTS deve ser enviada por:

  • Representante legal da entidade,
  • Representante legal darede de associações à qual a entidade pertence (alternativamente ao representante legal da entidade e com o mandato deste último),
  • Notário, caso a entidade pretenda se registrar enquanto obtém personalidade jurídica.

Como fazer

Para acessar o portal de telemática e gerenciar seus arquivos, as entidades devem primeiro se equipar com ferramentas digitais específicas.

Para acessar a plataforma, elas devem escolher entre:

  • SPID (sistema público de gerenciamento da identidade digital de cidadãos e empresas),
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)

Para se registrar e para o gerenciamento subsequente, as entidades devem se equipar com:

  • PEC (correio eletrônico certificado),
  • Assinatura digital (modo CADES).

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação de registro

  • Escritura deincorporação ou declaração de inexistência ou irrecuperabilidade (caso a escritura original de incorporação não seja materialmente recuperável e recuperável),
  • Contratosocial registrado na Receita Federal,
  • No caso de entidades que já estejam operando há um ou mais anos fiscais, o(s) último(s) balanço (s) aprovado (s) , se disponível(is), juntamente com cópias das atas da assembleia de acionistas contendo a resolução de aprovação;

Tempos e prazos

você pode se inscrever em qualquer época do ano.

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Registro Nacional Único do Terceiro Setor

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Codice del Terzo settore, a norma dell'articolo 1, comma 2, lettera b), della legge 6 giugno 2016, n. 106

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Procedure di iscrizione nel Registro Unico Nazionale del Terzo Settore, modalità di deposito degli atti, regole per la predisposizione, la tenuta, la conservazione e la gestione del Registro.

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Adozione della modulistica di bilancio degli enti del Terzo settore. (20A02158)

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Mais informações

Última atualização: 24/04/2026 12:02

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