A quem se destina
Todas as entidades privadas (que não sejam empresas) podem se registrar no RUNTS e, em especial
- organizações voluntárias (VPOs)
- associações para promoção social (APS),
- organizações filantrópicas,
- sociedades de ajuda mútua que não são obrigadas a se registrar no Registro de Empresas,
- ETS.
As empresas sociais, incluindo cooperativas sociais, sociedades de ajuda mútua que gerenciam fundos de saúde suplementar e excedem 50.000 euros em contribuições de associados por ano devem se registrar na seção especial do Registro de Empresas (RI).
A solicitação de registro no RUNTS deve ser enviada por:
- Representante legal da entidade,
- Representante legal darede de associações à qual a entidade pertence (alternativamente ao representante legal da entidade e com o mandato deste último),
- Notário, caso a entidade pretenda se registrar enquanto obtém personalidade jurídica.