Registro Nacional Único do Terceiro Setor (RUNTS)

  • Ativo

O escritório provincial do Runts lida com todas as solicitações relativas à plataforma de TI do Registro Único Nacional do Terceiro Setor

A quem se destina

Todas as entidades privadas (que não sejam empresas) podem se registrar no RUNTS e, em especial

  • organizações voluntárias (VPOs)
  • associações para promoção social (APS),
  • organizações filantrópicas,
  • sociedades de ajuda mútua que não são obrigadas a se registrar no Registro de Empresas,
  • ETS.

As empresas sociais, incluindo cooperativas sociais, sociedades de ajuda mútua que gerenciam fundos de saúde suplementar e excedem 50.000 euros em contribuições de associados por ano devem se registrar na seção especial do Registro de Empresas (RI).

A solicitação de registro no RUNTS deve ser enviada por:

  • Representante legal da entidade,
  • Representante legal darede de associações à qual a entidade pertence (alternativamente ao representante legal da entidade e com o mandato deste último),
  • Notário, caso a entidade pretenda se registrar enquanto obtém personalidade jurídica.

Como fazer

Para acessar o portal de telemática e gerenciar seus arquivos, as entidades devem primeiro se equipar com ferramentas digitais específicas.

Para acessar a plataforma, elas devem escolher entre:

  • SPID (sistema público de gerenciamento da identidade digital de cidadãos e empresas),
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)

Para se registrar e para o gerenciamento subsequente, as entidades devem se equipar com:

  • PEC (correio eletrônico certificado),
  • Assinatura digital (modo CADES).

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação de registro

  • Escritura deincorporação ou declaração de inexistência ou irrecuperabilidade (caso a escritura original de incorporação não seja materialmente recuperável e recuperável),
  • Contratosocial registrado no Internal Revenue Service,
  • Para entidades que já estejam operando por um ou mais exercícios financeiros, respectivamente os dois últimos
    dois últimos balanços finais aprovados, se disponíveis, juntamente com cópias das atas da assembleia de acionistas
    contendo a resolução de aprovação;

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Registro Nacional Único do Terceiro Setor

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID Nível 3

Documentos

Normas de referência

Codice del Terzo settore, a norma dell'articolo 1, comma 2, lettera b), della legge 6 giugno 2016, n. 106

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Mais informações

Última atualização: 13/06/2025 12:04

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