Agora é possível prosseguir com o arranque do vinhedo a ser reestruturado ou reconvertido. Lembramos, para aqueles que ainda não cumpriram, a obrigação de apresentar a notificação prévia de arranque(modelo 2).
Descrição
O auxílio é concedido a partir de fundos provinciais nos termos do artigo 46 da Lp 4/2003 e tem como objetivo melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade da fazenda, em particular reduzindo os custos de produção ou melhorando e convertendo a produção no setor vitivinícola.
As atividades de conversão e reestruturação elegíveis para esse auxílio são as seguintes
A. Conversão varietal que consiste na replantação na mesma ou em outra parcela de terra, com ou sem alteração do sistema de formação, de uma variedade de videira diferente considerada de maior valor enológico ou comercial.
B. Reestruturação que consiste
B1. na relocação de um vinhedo com replantio em uma posição mais favorável do ponto de vista agronômico, tanto em termos de exposição quanto por razões climáticas, de solo e econômicas
B2. no replantio do vinhedo no mesmo lote, mas com alterações no sistema de treinamento ou no layout do plantio. Nesse caso, o aumento de videiras por hectare deve ser de, no mínimo, 20%;
B3. a partir da campanha de 2025/2026, para vinhedos com variedades autóctones, como Nosiola ou Groppello, não se aplicam as limitações estabelecidas nos pontos "B1" e "B2" acima. O auxílio para esse tipo de ação "B3" é concedido sob o regime de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, complementado pelo Regulamento (UE) nº 2021/3118 da Comissão.
Recursos alocados para a campanha de comercialização de 2025/2026: 1.200.000 euros
Para as intervenções, não há critérios de prioridade identificados. Caso os recursos não sejam suficientes para financiar todas as solicitações, será feita uma redução proporcional para financiar todas as solicitações apresentadas.
Se o trabalho solicitado não for realizado em toda a superfície, os beneficiários estarão sujeitos a uma penalidade (parágrafo 12 da notificação).
A concessão da contribuição também implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso da plantação de vinhedos por pelo menos 10 anos, de acordo com o artigo 6 da Lei Provincial 4/2003. O prazo é contado a partir da data do pedido de pagamento final da contribuição.
Os beneficiários do auxílio são pequenas e médias empresas ativas na produção primária do setor vitivinícola, incluindo
(a) empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pela legislação estadual e provincial aplicável;
(b) empresas criadas para administrar empresas agrícolas, conforme identificado na alínea (a);
(d) Cooperativas agrícolas e de colheita, processamento e comercialização e seus consórcios listados no Registro de Cooperativas da Província de Trento, associações agrícolas desde que legalmente constituídas
(e) associações de produtores agrícolas reconhecidas nos termos da legislação pertinente em vigor.
Estão excluídas do auxílio no âmbito desta medida
1. empresas que sejam objeto de uma ordem de recuperação pendente na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
2. empresas em dificuldade, conforme definido no Capítulo 2.4, parágrafo 33 (63) das Diretrizes;
3. empresas que receberam uma injunção para o arranque obrigatório por razões fitossanitárias, de acordo com o Artigo 55 bis da LP 4/2003, e não cumpriram o pagamento da multa e o arranque, com referência à quantidade de terra declarada no arquivo da fazenda. Se for constatado que as medidas fitossanitárias foram infringidas, o infrator deverá suspender o pagamento do auxílio até que a medida fitossanitária infringida seja implementada. Após 3 anos a partir da data de apresentação do pedido de auxílio, o auxílio será perdido;
4. empresas que utilizam autorizações emitidas com base na conversão de direitos de replantação adquiridos de outros produtores, conforme estabelecido pela nota da Comissão Europeia Ref (2016)7158486 de 23/12/2016 ponto 9 ou para novas plantações emitidas pelo Ministério;
5. grandes empresas, conforme definido no capítulo 2.4, parágrafo 36 das Diretrizes.
Como fazer
A solicitação é enviada por meio do procedimento informatizado estabelecido na SRTrento. Para essa ação, o aspirante a beneficiário pode solicitar um CAA.
A solicitação deve ser assinada digitalmente pelo solicitante e deve conter todas as informações e anexos solicitados durante a fase de compilação.
Para obter mais informações, consulte o manual desenvolvido para apoiar o beneficiário no preenchimento das diferentes seções da solicitação:
Dichiarazione sostitutiva, ai sensi dell'art. 47 del decreto del Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n. 445, per la concessione di aiuti in «de minimis».
Obrigatório para intervenções com arrancamento (sem uso de autorização)
Planimetria com delimitação do vinhedo sujeito a intervenção em ortofoto com grade cadastral.
a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.
As empresas elegíveis receberão por pec um aviso de elegibilidade e instruções sobre como solicitar o pagamento no portal SRTrento. Em particular, elas deverão anexar a seguinte documentação
fotografias tiradas durante as operações preparatórias do plantio
fotografias georreferenciadas representativas da área do vinhedo sujeita à intervenção;
planos detalhados (ou ortofotos com grade cadastral) da área sujeita à verificação final, caso ainda não tenham sido anexados ao pedido de apoio ou estejam sujeitos a modificações em relação à situação inicialmente prevista;
certificação sanitária das videiras enraizadas adquiridas;
declaração final dos trabalhos realizados;
se o trabalho envolver análise do solo, comprovação documental;
declaração em lugar de declaração juramentada do representante legal sobre a aplicabilidade do imposto retido na fonte de acordo com o artigo 28, parágrafo 2, do Decreto Presidencial nº 600/1973.
Antes do pagamento final, a estrutura competente realizará controles por amostragem em pelo menos 20% das fazendas beneficiadas pela contribuição, verificando se as instalações foram construídas de acordo com as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 919, de 27 de junho de 2025.
Durante a inspeção, é verificada a congruência da intervenção realizada em relação ao pedido. As plantas que, no momento do teste, forem diferentes, mesmo em termos de características (variedade, forma de cultivo, sexto, etc.) do que foi aceito na solicitação final, não serão elegíveis para a ajuda.
Modifica della Delibera della Giunta provinciale n. 1579 di data 4 ottobre 2024 'Approvazione dei criteri per la concessione di contributi per investimenti relativi alla ristrutturazione e riconversione vigneti, art. 46 'Agevolazione per le produzioni vegetali' della Legge provinciale n.4/2003' e apertura termini Campagna 2025/2026.
LP 4/2003 - art.46 'Agevolazione per le produzioni vegetali'- Deliberazione della Giunta provinciale n. 919 di data 27 giugno 2025, esito dei controlli ex-ante per la Ristrutturazione e riconversione vigneti campagna 2025-2026.