Reestruturação de vinhedos em reconversão c.2024-2025. Manifestação de interesse

  • Ativo

Aviso público. Apresentação de manifestações de interesse para acesso aos benefícios da Lei Provincial nº 4/2003 - Artigo 46 "Facilitação para a produção de plantas" - Reestruturação e conversão de vinhedos, safra 2024-2025 N.B.: o ano vitícola começa em 1º de agosto e termina em 31 de julho do ano seguinte.

Descrição

O objetivo do presente aviso é permitir que as empresas interessadas na medida "Reestruturação e reconversão de vinhedos", na pendência da adoção da medida que determina os critérios e procedimentos para a apresentação de pedidos de apoio e pagamento de ajuda para a campanha vitivinícola de 2024/2025 no LP 4/2003, art. 46, cumpram - por analogia com a medida comunitária W001 do PSP 2023-2027 - os "controles ex ante" e, ao mesmo tempo, realizem o plantio das videiras enraizadas já durante a campanha vitivinícola de 2024/2025.

Restrições

De acordo com o art. 42 do Reg. 1150/2016 da UE, o controle ex-ante inclui a verificação da existência do vinhedo e da área de vinhedos determinada em aplicação do art. 44 do mesmo regulamento.

Esse controle também tem como objetivo verificar a conformidade com as disposições do art. 46, parágrafo 3, segundo parágrafo do Reg. 1308/2013, relativas a operações inelegíveis, em particular a renovação normal de vinhedos ("renovação normal de vinhedos que chegaram ao fim de sua vida natural" significa o replantio da mesma parcela com a mesma variedade usando o mesmo sistema de cultivo de videiras).

O Serviço de Política de Desenvolvimento Rural selecionará uma amostra, equivalente a pelo menos 5% das expressões de interesse, para a qual realizará um controle no local das plantações de vinhedos abrangidas pela intervenção.

A verificação das características agronômicas das vinhas a serem reestruturadas/reconvertidas (variedade, sistema de formação, esquema de plantação e estado de cultivo da vinha), em comparação com o que foi declarado com a expressão de interesse, são vinculativas para a possibilidade de apresentar o pedido de apoio subsequente.

Não serão considerados elegíveis os seguintes itens

  • vinhedos que serão plantados com outras variedades que não a declarada;
  • vinhedos que serão plantados com a variedade declarada, mas com um sistema de treinamento diferente do declarado;
  • vinhedos que serão plantados com a variedade declarada, mas com um layout de plantio diferente do declarado;
  • vinhedos plantados em "áreas vitivinícolas abandonadas", conforme definido no artigo 2.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, ou seja, vinhedos plantados em uma área que não tenha sido cultivada regularmente para produzir um produto comercializável por mais de cinco campanhas vitivinícolas.

O controle no local deve ser documentado por meio de um relatório de inspeção. As áreas que não estiverem em conformidade não poderão ser objeto do pedido de apoio subsequente.

Após os controles ex-ante, a lista das expressões de interesse apresentadas, aquelas sujeitas ao controle ex-ante e os resultados dessa verificação são aprovados por determinação do Gerente, no prazo de 30 dias a partir do prazo final para a apresentação da expressão de interesse. As manifestações de interesse que forem sorteadas aleatoriamente e não atenderem aos requisitos terão resultado negativo e não poderão ser acompanhadas na solicitação de apoio.

É possível enviar expressões de interesse para atividades de reconversão e reestruturação correspondentes aos critérios de elegibilidade para a intervenção w001 - Reestruturação e conversão de vinhedos do PHP 2023-2027.

Observe que as despesas incorridas após a manifestação de interesse, mas antes da solicitação de apoio, não são elegíveis para financiamento. Somente as despesas incorridas após a data de apresentação do pedido de apoio serão elegíveis.

A quem se destina

Os assuntos identificados no Artigo 2, parágrafo 1, letras a), b), d) e e) da Lei Provincial nº 4/2003 podem apresentar manifestações de interesse:

a) empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pelos regulamentos estaduais e provinciais aplicáveis;

(b) empresas criadas para administrar negócios agrícolas, conforme identificado na alínea (a);

(d) cooperativas agrícolas e cooperativas para a coleta, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios listados no Registro de cooperativas da província de Trento, associações agrícolas desde que legalmente constituídas

(e) associações de produtores agrícolas reconhecidas de acordo com a legislação relevante em vigor.

Os beneficiários são pessoas físicas e/ou jurídicas que exploram vinhedos com variedades de uvas para vinho que estejam em conformidade com o sistema de autorização de vinhedos e/ou possuam autorizações válidas de replantio de vinhedos. Grandes empresas não podem enviar manifestações de interesse.

Entende-se por arrendatário ou produtor a pessoa física ou jurídica que, em qualquer capacidade, administra uma área de vinhedos com o objetivo de produzir uvas para vinho.

O arrendatário ou produtor é a parte que deve cumprir as obrigações associadas à atualização do arquivo da fazenda e à apresentação de alterações que afetem a área de vinhedos.

O arrendatário é identificado pelo Código Único de Exploração Agrícola (CUAA), que deve ser indicado em qualquer solicitação ou comunicação

Como fazer

A apresentação da manifestação de interesse pode ser feita a partir de segunda-feira, 5 de agosto, até 16 de setembro de 2024.

A manifestação de interesse representa o título para a aquisição do direito de apresentar o Pedido de Apoio "Reestruturação e conversão de vinhedos" para a campanha de 2024/2025.

Em qualquer caso, a apresentação da manifestação de interesse não garante a elegibilidade para apoio do Pedido de Apoio subsequente nem obriga o requerente a apresentar o mesmo se pretender renunciar ao pedido de contribuição pública.

A manifestação de interesse é organizada com base no conteúdo das informações do arquivo da fazenda e pode ser enviada exclusivamente no modo telemático (on-line), acessando o portal https://srt.infotn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A manifestação de interesse deve conter

- a lista de parcelas e unidades de vinhedos sujeitas à renovação do plantio e o título de uso relevante

- a área coberta pela operação

- a variedade e a idade das plantas arrancadas;

- o sistema de plantio pré-intervenção e o sistema de treinamento;

Essas informações devem ser extraídas do Siap (usando a função de impressão no menu Unidades de vinhedos) e incluídas na manifestação de interesse na forma de um anexo em pdf.

Além disso, a presença de autorização de replantio (em carteira ou em processo de emissão) deve ser declarada; essa informação é obrigatória ao solicitar o apoio.

O beneficiário, com a apresentação da manifestação de interesse, declara"estar ciente das disposições que regem a apresentação da manifestação de interesse e que essa apresentação é o documento preparatório para o pedido de apoio para acesso aos benefícios previstos para a intervenção "Reestruturação e conversão de vinhedos" prevista no art. 46 "Facilitação da produção vegetal" da LP 4/2003.

Na solicitação posterior de apoio, as unidades de vinhedos abrangidas pela Intervenção devem corresponder às parcelas indicadas na manifestação de interesse (mesmas parcelas cadastrais).

A superfície total deve ser igual ou menor que a da manifestação de interesse.

As manifestações de interesse enviadas devem ser assinadas por meio de um dispositivo de assinatura digital válido, portanto, é aconselhável ter um com antecedência.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o seguinte endereço de e-mail

helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

A manifestação de interesse deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Entende-se por plantação o plantio de brotos de videira enxertados ou não enxertados para a produção de uvas classificadas para a produção de vinho, ou para o cultivo de plantas-mãe para enxertos ou para fins experimentais.
A área do vinhedo é definida como a área dentro do padrão de plantio, linha a linha e videira a videira, aumentada, nas faixas laterais e de cabeçalho, pela área realmente existente no serviço do vinhedo, conforme definido pelo Ministério da Agricultura, Alimentação e Florestas
Arranque é a operação de remoção completa das cepas do solo.

O registro de vinhedos é o banco de dados que contém todas as informações sobre a área de vinhedos, as características agronômicas, as variedades cultivadas, as formas de cultivo, as distâncias de plantio e os vinhos produzidos.

É a ferramenta prevista pelos regulamentos da UE, parte integrante do SIAN e do Sistema Integrado de Administração e Controle (IACS) e equipado com um sistema de identificação geográfica (GIS).

As variações no registro são as alterações posteriores feitas no vinhedo (sistema de treinamento, redução no layout de plantio etc.).

Aunidade de vinhedo (U.V.) consiste na área contínua de vinhedos que se enquadra em uma única parcela cadastral e é homogênea em termos das seguintes características

  • título de propriedade
  • uso produtivo (uvas para vinho);
  • layout de plantio;
  • ano de plantio;
  • forma de treinamento;
  • irrigação;
  • variedade de uva.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Última atualização: 29/12/2025 10:26

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