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Reembolso de treinamento de proteção civil para empregadores e autônomos

  • Ativo

Reembolso para autônomos e empregadores de funcionários que participaram como voluntários em educação e treinamento de proteção civil.

Descrição

Com relação às iniciativas de educação e treinamento autorizadas pelo Gerente Geral encarregado da proteção civil, até 31 de dezembro de cada ano, de acordo com o artigo 5 dos critérios aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 241 de 21 de fevereiro de 2014, a Província
a) reembolsa ao empregador o equivalente aos emolumentos pagos por cada trabalhador engajado como voluntário na iniciativa de educação e treinamento;
b) pague ao trabalhador autônomo engajado como voluntário na iniciativa de educação e treinamento o reembolso pela perda de ganhos diários, determinado, como um montante fixo, em um máximo de 103,29 euros.

Restrições

Aplicação sujeita a imposto de selo

A quem se destina

Empregadores de funcionários voluntários da proteção civil e voluntários autônomos da proteção civil

Para os voluntários pertencentes aos corpos de bombeiros, aos seus sindicatos ou à Federação de corpos de voluntários, os empregadores dos mesmos e os voluntários autônomos devem solicitar ao Fundo Provincial de Prevenção de Incêndios - Serviço de Proteção Civil e Incêndios do PAT

Como fazer

A solicitação deve ser enviada, usando os formulários publicados no site institucional da Província Autônoma de Trento, bem como em www.protezionecivile.tn.it, dentro de 6 meses após a conclusão da iniciativa de treinamento, sob pena de inelegibilidade.

Modalidades:
- entrega direta à estrutura provincial responsável pela prevenção de riscos;

- transmissão por serviço postal, por carta registrada A/R. Para efeitos de cumprimento dos prazos, considera-se como data de envio a data de expedição;

- transmissão por meios telemáticos, em conformidade com as regras técnicas pertinentes, para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it

Tempos e prazos

 

90 dias

Dias máximos de espera

a partir da data de apresentação da solicitação

A estrutura provincial competente investiga as solicitações e, no prazo de 90 dias, adota a medida que concede ou nega os reembolsos.

O reembolso de ganhos perdidos para trabalhadores autônomos e freelancers é determinado pela multiplicação da renda diária mostrada na declaração de imposto de renda do ano anterior ao ano de referência pelo número de dias em que estiveram empregados nas iniciativas de treinamento e educação.

O reembolso das taxas pagas pelos empregadores é determinado pela multiplicação do custo diário de cada funcionário pelo número de dias em que o mesmo funcionário esteve empregado nas iniciativas de treinamento e educação.

Os reembolsos são pagos em uma única parcela, no prazo de 30 dias após a aplicação da medida de concessão.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione dei rimborsi ai datori di lavoro dei dipendenti volontari e ai lavoratori autonomi per la partecipazione, quali volontari, all'attività di gestione delle emergenze e ad iniziative di formazione

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Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Mais informações

Última atualização: 22/10/2025 1:46

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