Descrição
Com relação às iniciativas de educação e treinamento autorizadas pelo Gerente Geral encarregado da proteção civil, até 31 de dezembro de cada ano, de acordo com o artigo 5 dos critérios aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 241 de 21 de fevereiro de 2014, a Província
a) reembolsa ao empregador o equivalente aos emolumentos pagos por cada trabalhador engajado como voluntário na iniciativa de educação e treinamento;
b) pague ao trabalhador autônomo engajado como voluntário na iniciativa de educação e treinamento o reembolso pela perda de ganhos diários, determinado, como um montante fixo, em um máximo de 103,29 euros.
Restrições
Aplicação sujeita a imposto de selo