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Reembolso de empregadores e trabalhadores autônomos para emergências de proteção civil

  • Ativo

Reembolso para autônomos e empregadores de funcionários que participaram como voluntários em atividades de gerenciamento de emergências de proteção civil

Descrição

Com relação às atividades de gerenciamento de emergência, para as quais foi declarado estado de emergência, a Província, de acordo com o artigo 55, parágrafo 1, da Lei Provincial nº 9, de 1º de julho de 2011
(a) reembolsará ao empregador o equivalente aos emolumentos pagos por cada trabalhador contratado como voluntário
b) pague ao trabalhador autônomo contratado como voluntário o reembolso pela perda dos ganhos diários, determinado, como um valor fixo, em um máximo de €103,29.

Os benefícios se aplicam se a participação da pessoa na atividade de gerenciamento de emergência implicar em ausência do trabalho por pelo menos 2 dias consecutivos e são devidos pelo período que excede o primeiro dia de ausência do trabalho.

Restrições

Aplicação sujeita a imposto de selo

A quem se destina

Empregadores de funcionários voluntários da proteção civil e voluntários autônomos da proteção civil

Para os voluntários pertencentes aos corpos de bombeiros, aos seus sindicatos ou à Federação de corpos de voluntários, os empregadores dos mesmos e os voluntários autônomos devem solicitar ao Fundo Provincial de Prevenção de Incêndios - Serviço de Proteção Civil e Incêndios do PAT

Como fazer

A solicitação deve ser enviada, usando os formulários publicados no site institucional da Província Autônoma de Trento, bem como em www.protezionecivile.tn.it, dentro de 6 meses após a conclusão da intervenção de emergência, sob pena de inelegibilidade.
Modalidades:
- entrega direta à estrutura provincial responsável pela prevenção de riscos;
- transmissão por serviço postal, por carta registrada A/R. Para o cumprimento dos prazos, será considerada como data de envio a data de expedição;
- transmissão por meios telemáticos, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it

Tempos e prazos

 

90 dias

Dias máximos de espera

a partir da data de apresentação da solicitação

A estrutura provincial competente investiga as solicitações e, dentro de 90 dias, adota a medida que concede ou nega o reembolso.
O reembolso de ganhos perdidos para trabalhadores autônomos e freelancers é determinado pela multiplicação da renda diária mostrada na declaração de imposto de renda do ano anterior ao ano de referência pelo número de dias em que foram empregados como voluntários em atividades de gerenciamento de emergência.
O reembolso das taxas pagas pelos empregadores é determinado pela multiplicação do custo diário de cada funcionário pelo número de dias em que o mesmo funcionário esteve empregado como voluntário em atividades de gerenciamento de emergências.
Os reembolsos são pagos em uma única parcela, no prazo de 30 dias após a execução da decisão do prêmio.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione dei rimborsi ai datori di lavoro dei dipendenti volontari e ai lavoratori autonomi per la partecipazione, quali volontari, all'attività di gestione delle emergenze e ad iniziative di formazione

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Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Mais informações

Última atualização: 22/10/2025 1:45

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