Descrição
Com relação às atividades de gerenciamento de emergência, para as quais foi declarado estado de emergência, a Província, de acordo com o artigo 55, parágrafo 1, da Lei Provincial nº 9, de 1º de julho de 2011
(a) reembolsará ao empregador o equivalente aos emolumentos pagos por cada trabalhador contratado como voluntário
b) pague ao trabalhador autônomo contratado como voluntário o reembolso pela perda dos ganhos diários, determinado, como um valor fixo, em um máximo de €103,29.
Os benefícios se aplicam se a participação da pessoa na atividade de gerenciamento de emergência implicar em ausência do trabalho por pelo menos 2 dias consecutivos e são devidos pelo período que excede o primeiro dia de ausência do trabalho.
Restrições
Aplicação sujeita a imposto de selo