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Reembolso das taxas de adesão pagas pelas seções locais para o ODV e a APS

  • Ativo

Trata-se de um subsídio concedido pela Província com o objetivo de reembolsar as taxas de adesão, incluindo os encargos com seguro, pagas pelas seções locais às organizações nacionais, sejam elas ODV ou APS.

Descrição

Restrições

Não têm direito ao reembolso as entidades inscritas no RUNTS (no momento da apresentação do pedido) caso:

  1. tenham sido canceladas do RUNTS durante a análise do pedido de reembolso ou nos casos em que o processo de cancelamento tenha sido iniciado durante a análise;
  2. estejam em processo de dissolução na data do pedido, tendo, alternativamente:
    • aprovado uma deliberação de dissolução
    • solicitado o cancelamento do código fiscal junto à Agência de Receitas
    • solicitado ao Escritório Provincial do RUNTS o parecer para a devolução, nos termos do art. 9 do Código do Terceiro Setor
  3. apresentem pedido por um valor total igual ou inferior a 50 (cinquenta) euros;
  4. não tenham declarado previamente no RUNTS o número de associados ou voluntários, ou ainda que conste, entre os dados contidos no RUNTS, que a entidade tenha registrado zero voluntários ou associados nos registros específicos.

A quota associativa, para ser elegível ao reembolso, deverá referir-se ao ano civil anterior àquele em que o pedido é apresentado. Consideram-se igualmente elegíveis as quotas associativas com validade inferior a um ano, desde que o período de validade tenha tido início no ano civil anterior.

Ficam excluídos os valores eventualmente arrecadados e retidos pela filial provincial que não tenham sido repassados à organização nacional ou posteriormente reembolsados por esta última à federação/coordenação provincial. 

As associações devem:

  • estar inscritas no Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS), nas seções de organizações de voluntariado e associações de promoção social;
  • ser associadas e/ou afiliadas a organizações nacionais inscritas no RUNTS;
  • ter sede social na Província de Trento no momento do pagamento da cota;
  • estar em dia com o depósito do estatuto, atualizado de acordo com a legislação do Terceiro Setor, e com a atualização dos dados no portal do RUNTS.

Como comprovante de pagamento, podem ser apresentadas tanto a cópia da transferência bancária quanto o comprovante de cartão de crédito, contendo os seguintes dados:

  • o banco no qual o pagamento foi efetuado;
  • o valor;
  • a data da transação (data de valor).

O documento comprovativo do pagamento deverá atestar de forma inequívoca que o débito foi efetivado pela instituição financeira. Para tal, é necessário que o documento apresente um status da operação que indique a efetiva execução do pagamento (por exemplo, com a menção “aceita / executada / realizada”). Não serão aceitos comprovantes que indiquem exclusivamente a solicitação de execução da transferência bancária.

Caso o pagamento da taxa de adesão seja efetuado por meio de um instrumento de pagamento em nome de uma pessoa diferente da entidade, esta deverá anexar cópia da transação relativa ao reembolso efetuado por ela (por meios rastreáveis, não em dinheiro) em favor da pessoa que tenha providenciado pessoalmente o pagamento das taxas de adesão. O documento que comprove a restituição do valor adiantado deverá conter:

  • data de realização anterior ao pedido de reembolso
  • valor correspondente à quantia paga à entidade nacional

Não são admitidos reembolsos — nem diretos nem indiretos — que tenham sido efetuados por meios não rastreáveis.

A quem se destina

Podem apresentar pedido de subsídio as seguintes ODV e APS com sede social na província de Trento, que tenham efetivamente pago a taxa de adesão à organização nacional, a saber:

  • a estrutura territorial (coordenação/federação) associada e/ou afiliada à organização nacional;
  • a seção local associada e/ou afiliada à organização nacional.

Para fins de reembolso às organizações nacionais, entendem-se:

  • as entidades inscritas na seção E – Redes associativas
  • as federações e coordenações de âmbito nacional — que atuam em várias regiões — inscritas no RUNTS nas seções A e B do RUNTS

Os beneficiários devem ter sede social na Província de Trento a partir da data de pagamento da cota objeto do pedido de contribuição e, no mínimo, atéa data da decisão de concessão do reembolso.

Para fins de admissão ao reembolso, o requisito deinscrição no RUNTS pelos beneficiários deve estar em vigor pelo menos desde 31 de dezembro do ano para o qual o subsídio é solicitado e deve permanecer até a data da decisão de concessão do reembolso, salvo o disposto para federações e coordenações.

Como fazer

O pedido deverá ser apresentado eletronicamente por meio do botão verde abaixo, com a inscrição“Acessar o serviço”, que permitirá o início online do processo por meio da plataforma eletrônica denominada“Sala do Cidadão , mediante autenticação com o uso de suas credenciais digitais:

  • SPID (sistema público para a gestão da identidade digital de cidadãos e empresas)
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)
  • CNS (Cartão Nacional de Serviços)

O pedido pode ser apresentado:

  1. pelo representante legal interino
  2. por um procurador

A pessoa com procuração deve pertencer a uma das seguintes categorias:

  • voluntário inscrito no registro específico autenticado
  • membro do conselho diretor
  • funcionário ou colaborador da entidade com processo aberto no INAIL

A procuração deverá ser assinada digitalmente (em arquivo não modificável) pelo representante legal ou assinada por ele mediante assinatura autógrafa (e, neste caso, acompanhada de um documento de identidade do declarante).

Casos específicos

Indisponibilidade da plataforma

APENAS E EXCLUSIVAMENTE no caso de indisponibilidade comprovada da plataforma, ou seja, em caso de falha comprovada, os prazos para apresentação do pedido serão prorrogados por um período correspondente à duração da falha (mediante decisão do Diretor responsável pela estrutura competente) e comunicados por meio do site institucional da Província Autônoma de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Deve ser anexado ao pedido:

  1. cópia de cada comprovante de pagamento efetuado à entidade nacional;
  2. (se houver) lista dos membros afiliados;
  3. declaração emitida pela organização nacional, que deve conter, entre outros dados, o período de validade das contribuições associativas, o valor unitário de cada contribuição, o número e as coberturas oferecidas pelas apólices (acidentes/doença e R.C.T.);
  4. (se houver) procuração especial, somente se o pedido for apresentado por um representante, a ser apresentada por meio de formulário específico aprovado pelo órgão competente (disponível para download no link abaixo).

Formulários

Tempos e prazos

2026 31 Jul

Periodo presentazione domande 01/07/2026 ⇢ 31/07/2026

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam a contar a partir do dia seguinte à apresentação dos pedidos

Acesse o serviço

Solicitar o reembolso das taxas de associação

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)

Documentos

Normas de referência

Criteri per il rimborso degli oneri assicurativi e delle quote di adesione ad organizzazioni nazionali sostenuti dalle organizzazioni di volontariato e dalle associazioni di promozione sociale, ai sensi dell'art. 5 commi 2 e 3 della legge provinciale 13 febbraio 1992, n. 8

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Documentos de apoio

Istruzioni operative alla compilazione della dichiarazione per la ritenuta del 4%

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INFORMATIVA PER TRATTAMENTO EX ARTT. 13 E 14 DEL REGOLAMENTO UE n. 679 del 2016

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Mais informações

Última atualização: 30/06/2026 18:13

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