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Reembolso das despesas com seguros do ODV e da APS

  • Ativo

A Província reembolsa às ODVs e às APS as despesas incorridas exclusivamente para cumprir a obrigação de segurar seus associados voluntários contra acidentes e doenças relacionadas ao exercício da atividade, bem como pela responsabilidade civil perante terceiros

Em destaque

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Na sequência da aprovação da Lei Provincial n.º 6, de 7 de agosto de 2026, que tem por objeto“Ajuste do orçamento previsional da Província Autônoma de Trento para os exercícios financeiros de 2026 a 2028”, as palavras“artigo 5º, parágrafos 2 e 3, da Lei Provincial nº 8, de 13 de fevereiro de 1992” são substituídas, em todos os locais em que aparecem, por“artigo 9º, parágrafos 4 e 6, da Lei Provincial nº 9, de 9 de dezembro de 2025”.

Descrição

Trata-se de um subsídio concedido pela Província com o objetivo de reembolsar as organizações de voluntariado (ODV) e as associações de promoção social (APS), as despesas incorridas exclusivamente para cumprir a obrigação de segurar seus membros que prestam serviços voluntários contra acidentes e doenças relacionadas ao exercício dessa atividade, bem como pela responsabilidade civil perante terceiros.

Poderão ser solicitados para reembolso os prêmios pagos à seguradora no ano civil anteriorà apresentação do pedido de reembolso (por exemplo, em 2025, poderão ser apresentados os prêmios pagos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024).

Restrições

Não têm direito ao reembolso as entidades inscritas no RUNTS (no momento do pedido de reembolso) caso:

  1. tenham sido canceladas do RUNTS durante a análise do pedido de reembolso ou nos casos em que o processo de cancelamento tenha sido iniciado durante a análise
  2. estejam em processo de dissolução na data do pedido, tendo, alternativamente:
    • aprovado uma deliberação de dissolução
    • solicitado o cancelamento do código fiscal junto à Agência de Receitas
    • tenham solicitado ao Escritório Provincial do RUNTS o parecer para a devolução, nos termos do art. 9º do Código do Terceiro Setor
  3. apresentem pedido por um valor total igual ou inferior a 50 (cinquenta) euros
  4. não tenham sido previamente declarados no RUNTS o número de associados ou voluntários, ou constem, entre os dados contidos no RUNTS, que a entidade tenha registrado zero voluntários ou associados nos registros específicos.

A quem se destina

Podem solicitar o reembolso as entidades não comerciais cadastradas no RUNTS, nas seguintes seções:

  • A) ODV (Organizações de Voluntariado)
  • B) APS (Associações de Promoção Social)

desde que

  1. tenham sede social na Província de Trento desde o momento do pagamento do prêmio objeto do pedido de contribuição até, no mínimo, a data da decisão de concessão do reembolso
  2. estejam regularmente inscritas até 31 de dezembro do ano anterior (por exemplo, 31 de dezembro de 2024 para o ano de 2025)
  3. estejam em dia com a atualização dos dados no portal do RUNTS (número de associados e voluntários)

Atenção: verifique se os dados constantes no RUNTS correspondem aos registrados nos livros da associação.

Para fins de admissão ao reembolso, o requisito de inscrição no RUNTS por parte dos beneficiários deve estar em vigor pelo menos desde 31 de dezembro do ano para o qual se solicita o contributo e deve permanecer até a data da decisão de concessão do reembolso, salvo o disposto para federações e coordenações.

Observação: se o tomador da apólice for uma organização nacional à qual a seção local está afiliada, então a unidade territorial que pagou a contribuição associativa (incluindo os encargos de seguro) à organização nacional não poderá solicitar REEMBOLSO DOS ENCARGOS DE SEGURO, mas terá a possibilidade de apresentar pedido de REEMBOLSO DAS QUOTAS DE ADESÃO.

Como fazer

O pedido deverá ser apresentado eletronicamente por meio do botão verde abaixo, com a inscrição“Acessar o serviço”, que permitirá o início online do processo por meio da plataforma eletrônica denominada “stanza del cittadino”, mediante autenticação com o uso de suas credenciais digitais:

  • SPID (sistema público para a gestão da identidade digital de cidadãos e empresas)
  • CIE (carteira de identidade eletrônica)
  • CNS (Carteira Nacional de Serviços)

O pedido pode ser apresentado:

  1. pelo representante legal interino
  2. por um procurador 

A pessoa com procuração deve pertencer a uma das seguintes categorias:

  • voluntários inscritos no registro específico autenticado
  • membros do conselho diretor
  • funcionários e trabalhadores autônomos da entidade com registro aberto no INAIL

A procuração deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal ou assinada por ele mesmo com assinatura autógrafa (e, neste caso, acompanhada de um documento de identidade do declarante).

Casos específicos

Indisponibilidade da plataforma 

APENAS E EXCLUSIVAMENTE no caso de indisponibilidade comprovada da plataforma, ou seja, em caso de mau funcionamento comprovado, os prazos para apresentação do pedido serão prorrogados por um período correspondente à duração da falha (mediante decisão do Diretor responsável pela estrutura competente) e comunicados por meio do site institucional da Província Autônoma de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

À solicitação enviada por meio eletrônico deverão ser anexados:

  1. cópia do(s) resumo(s) da apólice (apenas na primeira apresentação)
  2. cópia do(s) comprovante(s) de pagamento dos prêmios emitido(s) pela seguradora
  3. (eventual) alterações, comprovante(s) de ajuste(s) de prêmio, esclarecimentos sobre a apólice e declarações dos elementos variáveis de risco, contendo também a data de recebimento do ajuste (ou, na falta disso, anexar o comprovante correspondente)
  4. (se houver) procuração especial, somente se o pedido for apresentado por um representante, por meio de formulário específico aprovado pelo órgão competente (disponível para download no link abaixo)

 

Os comprovantesanexados ao pedido deverão indicar como data de pagamento uma data compreendida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano civil anterior àquele em que são apresentados para reembolso; caso contrário, não serão aceitos para reembolso.

Para pagamentos efetuados por transferência bancária, a data de referência é aquela indicada nos comprovantes emitidos pela seguradora e não a data da solicitação da transferência.

Não será aceito para reembolso o pedido cujo valor total seja igual ou inferior a 50 (cinquenta) euros.

Formulários

Tempos e prazos

2026 31 Mai

Periodo presentazione domande ODV 01/05/2026 ⇢ 31/05/2026

2026 01 Out

Periodo presentazione domande APS 01/09/2026 ⇢ 01/10/2026

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam a contar a partir do dia seguinte à apresentação dos pedidos, excluindo eventuais suspensões

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

APENAS PARA ENTIDADES NÃO ISENTAS

Documentos

Normas de referência

Criteri per il rimborso degli oneri assicurativi e delle quote di adesione ad organizzazioni nazionali sostenuti dalle organizzazioni di volontariato e dalle associazioni di promozione sociale, ai sensi dell'art. 5 commi 2 e 3 della legge provinciale 13 febbraio 1992, n. 8

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Art. 9 commi 4 e 6 della Legge provinciale 9 dicembre 2025, n. 9: Conferma dei criteri per il rimborso degli oneri assicurativi e delle quote di adesione versate a favore delle reti associative, federazioni e coordinamenti sostenuti dalle organizzazioni di volontariato e dalle associazioni di promozione sociale approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 602 di data 29 aprile 2025

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Documentos de apoio

INFORMATIVA PER TRATTAMENTO EX ARTT. 13 E 14 DEL REGOLAMENTO UE n. 679 del 2016 Il

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Mais informações

Última atualização: 02/09/2026 12:02

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