Podem solicitar o reembolso as entidades não comerciais cadastradas no RUNTS, nas seguintes seções:
- A) ODV (Organizações de Voluntariado)
- B) APS (Associações de Promoção Social)
desde que
- tenham sede social na Província de Trento desde o momento do pagamento do prêmio objeto do pedido de contribuição até, no mínimo, a data da decisão de concessão do reembolso
- estejam regularmente inscritas até 31 de dezembro do ano anterior (por exemplo, 31 de dezembro de 2024 para o ano de 2025)
- estejam em dia com a atualização dos dados no portal do RUNTS (número de associados e voluntários)
Atenção: verifique se os dados constantes no RUNTS correspondem aos registrados nos livros da associação.
Para fins de admissão ao reembolso, o requisito de inscrição no RUNTS por parte dos beneficiários deve estar em vigor pelo menos desde 31 de dezembro do ano para o qual se solicita o contributo e deve permanecer até a data da decisão de concessão do reembolso, salvo o disposto para federações e coordenações.
Observação: se o tomador da apólice for uma organização nacional à qual a seção local está afiliada, então a unidade territorial que pagou a contribuição associativa (incluindo os encargos de seguro) à organização nacional não poderá solicitar REEMBOLSO DOS ENCARGOS DE SEGURO, mas terá a possibilidade de apresentar pedido de REEMBOLSO DAS QUOTAS DE ADESÃO.