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Reconhecimento de diplomas obtidos no exterior – Equivalência

  • Ativo

Os diplomas obtidos no exterior não têm validade legal na Itália; portanto, para utilizá-los para fins profissionais, é necessário solicitar seu reconhecimento

Descrição

Os diplomas obtidos no exterior não têm validade legal na Itália; portanto, é necessário solicitar seu reconhecimento caso os titulares pretendam utilizá-los para o exercício de uma profissão, a participação em um concurso ou a continuação dos estudos.
A equivalência é o processo pelo qual um diploma obtido no exterior é declarado equivalente a um título específico que pode ser obtido na Itália. Isso significa que o diploma é válido e reconhecido em todo o território nacional; o título de estudo poderá, portanto, ser utilizado, por exemplo, para participar de concursos públicos.
A equivalência é válida para sempre em todo o território nacional.

Restrições

A equivalência a um diploma do ensino médio não pode ser concedida antes de o aluno completar 18 anos de idade.
Cidadãos de países fora da União Europeia não podem obter a emissão da declaração de equivalência.
Não é possível solicitar equivalência para títulos relativos às artes e profissões auxiliares da área da saúde, para as quais existe legislação específica.
A esse respeito, consulte o site institucional do Ministério da Saúde, onde é indicado o procedimento a ser seguido para obter o reconhecimento de um título na área da saúde obtido em um país estrangeiro, para fins de exercício na Itália da respectiva profissão na área da saúdehttp://www.salute.gov.it/ProfessioniSanitariePubblico 
Na Província Autônoma de Trento, a competência pela valorização das profissões da área da saúde e pelo reconhecimento de títulos é atribuída ao Serviço de Profissões da Saúde, Formação e Relações com as Universidades — Escritório de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Não é possível solicitar equivalência para qualificações profissionais. 
Para informações gerais sobre o reconhecimento de qualificações profissionais emitidas na Itália e no exterior, consulte oPonto de Contato Nacional para Reconhecimentos Profissionais.
No mesmo site, é possível consultar a lista das profissões regulamentadas na Itália e das respectivas autoridades competentes em nível nacional.

Os professores que tenham obtido a habilitação para o magistério no exterior (países da UE e fora da UE) e desejem exercer a profissão de professor na Itália podem solicitar o reconhecimento do título profissional.
Os pedidos de reconhecimento profissional (nota do MIUR)deverão ser apresentados exclusivamente por meio do seguinteaplicativo

A quem se destina

  • cidadãos italianos que tenham obtido o título no exterior
  • cidadãos italianos por casamento (art. 381 do Decreto Legislativo n.º 297, de 16 de abril de 1994)
  • cidadãos italianos por naturalização (art. 381 do Decreto-Lei n.º 297, de 16 de abril de 1994)
  • cidadãos de Estados-membros da União Europeia
  • cidadãos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu
  • cidadãos da Confederação Helvética (Suíça)
  • titulares do status de refugiado ou de proteção subsidiária (art. 383 do Decreto Legislativo n.º 297, de 16 de abril de 1994, e parágrafo 3 do art. 26 do Decreto Legislativo 251/2007)

Como fazer

Para obter a equivalência, é necessário apresentar o pedido preenchendoo formulárioespecífico (e os anexos contidos nas últimas páginas do próprio formulário)
O pedido deve ser apresentado:

  • em papel comum, para diplomas do ensino fundamental (escola primária) e do ensino médio de primeiro grau (escola secundária)
  • com selo fiscal no valor de € 16,00 para diplomas do ensino médio (escolas de ensino médio)

A quem apresentar o pedido:

Título de estudo Órgão competente
Diploma de conclusão dos cursos de ensino de 1º grau Secretaria Regional de Educação – área territorial da província de residência
Certificado de conclusão dos cursos de ensino médio Secretaria Regional de Educação
Títulos acadêmicos Universidade de Trento
Para obter informações sobre títulos de estudo reconhecidos pela Universidade de Trento, consulte o site institucionalhttps://www.unitn.it/it/estudar/matricular-se/avaliação-de-uma-formação-anterior/avaliação-de-título-estrangeiro 

Qualificações profissionais reconhecidas de:

  • Esteticista
  • Operador de instalações térmicas
  • Operadores de geradores a vapor
Procedimento informatizado no Ministério do Trabalho:
https://www.lavoro.gov.it/notizie/Pagine/Riconoscimento-delle-qualifiche-online-la-nuova-procedura-telematica.aspx

Qualificações profissionais reconhecidas de:

  • Cabeleireiro
  • Agente comercial em mediações
  • Agente e representante comercial
  • Técnico em reparos automotivos
  • Agente de transporte
  • Serviço de alimentação e bebidas
  • Desinfestação, deratização e higienização
  • Lavanderia e tinturaria
  • Corretores marítimos
Ministério das Empresas e do Made in Italy
Título de estudos no exterior na área de Formação Superior em Artes e Música https://www.mur.gov.it/it/aree-tematiche/afam/offerta-formativa-afam/equipollenze-titoli-esteri, emconformidade com o Edital do Ministério, cujo link está indicado abaixo - a partir de 1º de março de 2022, a competência pelo reconhecimento acadêmico (a chamada equivalência) dos doutorados estrangeiros e dos títulos acadêmicos estrangeiros obtidos na área artística, musical e de dança (AFAM) foi transferida para as instituições de ensino superior italianas (conservatórios, academias e similares).
Mais informações sobre o reconhecimento de qualificações profissionais e outros títulos CIMEA – reconhecimento profissional:
http://www.cimea.it/it/servizi/procedure-di-riconoscimento-dei-titoli/riconoscimento-professionale.aspx

Casos específicos

Serviços disponíveis para o reconhecimento do status de refugiado

  • Ministério das Relações Exteriores – Direção-Geral de Diplomacia Pública e Cultural (DGDP) – Escritório IV, que oferece gratuitamente um serviço de assistência para o pedido de emissão
  • O CIMEA(Centro de Informação sobre Mobilidade e Equivalências Acadêmicas), por meio de seu serviço de atestado e certificação de qualificações estrangeiras, emite gratuitamente Atestados de comparabilidade de títulos estrangeiros para pessoas com o status de refugiado, para titulares de proteção subsidiária ou internacional e para detentos.
  • Declaração de valor para beneficiários de proteção internacional na Itália

Tempos e prazos

Os prazos do processo podem variar de 50 dias, no caso do procedimento ordinário, a 150 dias, no caso do procedimento agravado, que prevê a solicitação de parecer e eventuais provas complementares por parte das instituições de ensino

Custos

Selos fiscais
€ 16,00

Para diplomas do ensino médio

Mais informações

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