Descrição
Os diplomas obtidos no exterior não têm validade legal na Itália; portanto, é necessário solicitar seu reconhecimento caso os titulares pretendam utilizá-los para o exercício de uma profissão, a participação em um concurso ou a continuação dos estudos.
A equivalência é o processo pelo qual um diploma obtido no exterior é declarado equivalente a um título específico que pode ser obtido na Itália. Isso significa que o diploma é válido e reconhecido em todo o território nacional; o título de estudo poderá, portanto, ser utilizado, por exemplo, para participar de concursos públicos.
A equivalência é válida para sempre em todo o território nacional.
Restrições
A equivalência a um diploma do ensino médio não pode ser concedida antes de o aluno completar 18 anos de idade.
Cidadãos de países fora da União Europeia não podem obter a emissão da declaração de equivalência.
Não é possível solicitar equivalência para títulos relativos às artes e profissões auxiliares da área da saúde, para as quais existe legislação específica.
A esse respeito, consulte o site institucional do Ministério da Saúde, onde é indicado o procedimento a ser seguido para obter o reconhecimento de um título na área da saúde obtido em um país estrangeiro, para fins de exercício na Itália da respectiva profissão na área da saúdehttp://www.salute.gov.it/ProfessioniSanitariePubblico
Na Província Autônoma de Trento, a competência pela valorização das profissões da área da saúde e pelo reconhecimento de títulos é atribuída ao Serviço de Profissões da Saúde, Formação e Relações com as Universidades — Escritório de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Não é possível solicitar equivalência para qualificações profissionais.
Para informações gerais sobre o reconhecimento de qualificações profissionais emitidas na Itália e no exterior, consulte oPonto de Contato Nacional para Reconhecimentos Profissionais.
No mesmo site, é possível consultar a lista das profissões regulamentadas na Itália e das respectivas autoridades competentes em nível nacional.
Os professores que tenham obtido a habilitação para o magistério no exterior (países da UE e fora da UE) e desejem exercer a profissão de professor na Itália podem solicitar o reconhecimento do título profissional.
Os pedidos de reconhecimento profissional (nota do MIUR)deverão ser apresentados exclusivamente por meio do seguinteaplicativo.