Reconhecimento da equivalência de qualificações anteriores

  • Ativo

Reconhecimento da equivalência de diplomas antigos com diplomas universitários qualificados para profissões da área de saúde

Descrição

Procedimento para o reconhecimento da equivalência das qualificações do sistema anterior às qualificações universitárias na área de profissões técnicas de saúde, profissões de saúde de reabilitação, profissões de saúde de enfermagem e obstetrícia e profissões técnicas de prevenção, de acordo com o art. 6, parágrafo 3, do Decreto Legislativo nº 502/92 e suas alterações, Acordo Estado/Regiões nº.
17/CSR de 10/2/2011 reconhecido com D.P.C.M. 26 de julho de 2011 (G.U. no. 191 de 18/8/2011)

A quem se destina

Pessoas que desejam solicitar o reconhecimento de qualificações que atendam aos requisitos do Artigo 2 do aviso.

Como fazer

  1. O pedido de reconhecimento de equivalência deve ser elaborado de acordo com o modelo anexo ao aviso, no qual deve ser aposto um selo de receita de € 16,00.
  2. O pedido deve ser acompanhado dos anexos A, B, C e/ou C1 e/ou C2 e/ou D, preenchidos e assinados.
  3. O pedido deve ser enviado por correio eletrônico certificado (PEC), que pode ser usado por aqueles que têm uma caixa de correio eletrônico certificado, para o endereço: serv.personalesanitarioeuniversita@pec.provincia.tn.it indicando na linha de assunto: "Pedido de reconhecimento de equivalência a qualificações universitárias na área de saúde - L. 42/99".

Tempos e prazos

2024 19 Jul

Apertura termini

180 dias

Dias máximos de espera

A partir do recebimento da solicitação

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Riordino della disciplina in materia sanitaria, a norma dell'articolo 1 della L. 23 ottobre 1992, n. 421(Delega al Governo per la razionalizzazione e la revisione delle discipline in materia di sanità, di pubblico i

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 17/11/2025 12:56

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site