Descrição
Nos termos do art. 19 bis, parágrafo 1, da Lei Provincial n.º 6/1998, a Província pode conceder subsídios de capital ou em parcelas anuais a órgãos públicos, associações, fundações, cooperativas e outras instituições privadas, dotadas de personalidade jurídica e que atuem sem fins lucrativos, cujos objetivos incluam a prestação de serviços socio-sanitários, para a aquisição, construção, reconstrução, reforma e conclusão de imóveis necessários à realização de intervenções socio-sanitárias.