RENOVAÇÃO DE TERMOS: Contribuições - compensação - evento calamitoso 28-29/07/24

  • Ativo

Critérios e modalidades para a concessão de contribuições e compensações em favor das atividades agrícolas prejudicadas pelo evento calamitoso que atingiu de 28 a 29/07/2024 os municípios de Alt. della Vigolana e Trento. Apresentação das solicitações: de 9 a 30/06/2025.

Descrição

1. Essas disposições referem-se a danos causados por desastres ao setor agrícola.

2. Em conformidade com as regras acima, com relação a:

(a) às indenizações em favor de pequenas e médias empresas ativas no setor agrícola primário ou no processamento de produtos agrícolas e sua comercialização, aplicar-se-á o artigo 37 do Anexo 1 do Reg. (UE) 2022/2472 sobre auxílios estatais;

b) as indenizações em favor de pequenas e médias empresas que realizam atividades agrícolas relacionadas, na acepção do artigo 2135 do Código Civil, aplica-se o Regulamento (UE) 2023/2831 sobre auxílios de minimis;

c) a compensação em favor das entidades, sem fins lucrativos, que buscam um interesse coletivo e/ou benefício público e favorecem uma pluralidade de proprietários da terra, não identificados em uma categoria econômica específica, não se qualifica como auxílio estatal.

Critérios de elegibilidade, custos elegíveis e cálculo de indenizações

Somente os custos dos danos sofridos como consequência direta do desastre natural são elegíveis e podem dizer respeito a

(a) para explorações agrícolas individuais e suas empresas: perda de renda devido à destruição total ou parcial da produção agrícola e dos meios de produção e danos a ativos tangíveis,

(b) para explorações agrícolas individuais e suas empresas: danos materiais a atividades relacionadas na acepção do artigo 2135 do Código Civil

(c) para consórcios: o dano material.

Para conhecer o método de cálculo da perda de renda e do dano material, consulte o ponto 3 da Resolução 1909/2024.

É necessário um laudo de avaliação juramentado assinado por um profissional qualificado (acompanhado de fotografias, se disponíveis) para certificar o dano relativo à perda de renda ou de ativos tangíveis, conforme mencionado nos parágrafos anteriores.

Os custos elegíveis também incluem o relatório do perito juramentado sobre os danos sofridos como resultado do desastre.

Limites de acumulação e gastos

1. Para as empresas agrícolas individuais e associadas, o limite mínimo de despesa elegível para compensação é de €1.000,00 e o limite máximo de despesa elegível para compensação é de €100.000,00;

2. para consórcios, o limite mínimo de despesas elegíveis para compensação é de € 5.000,00 e o limite máximo de despesas elegíveis para compensação é de € 200.000,00;

3. As compensações ao abrigo destes critérios não são cumuláveis com outros benefícios concedidos por outras administrações ou organismos públicos para os mesmos bens e para os mesmos fins.

Medida de intervenção pública

1. A porcentagem da contribuição está prevista em 75% da despesa elegível, reduzida para 65% quando o ativo, a produção agrícola ou os meios de produção ou a infraestrutura de irrigação não estiverem segurados.

2. Caso os ativos danificados, para os quais a indenização é solicitada, estejam segurados, os pagamentos deverão ser deduzidos das apólices de seguro. O cálculo será feito durante a avaliação preliminar da solicitação inicial, subtraindo das despesas elegíveis o valor da indenização reconhecida e certificada pela companhia de seguros. 75% serão calculados sobre o valor resultante.

O auxílio será concedido como um subsídio de capital em uma única parcela.

A quem se destina

Requerentes

As seguintes entidades, identificadas nos termos do artigo 72(4)(a) da Lei Provincial 9/2011, são elegíveis para auxílio no âmbito desta medida

1. empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pela legislação estadual e provincial em vigor;

2. empresas criadas para administrar negócios agrícolas;

3. Consórcios de recuperação de terras reconhecidos pela legislação relevante em vigor;

4. Consórcios de melhoria de terras de grau I e II reconhecidos pela legislação relevante em vigor.

Condições de elegibilidade para os candidatos

1. Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato deve criar e atualizar seu próprio arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss.mm. e ii. O arquivo da propriedade rural é o conjunto de informações declaradas pela propriedade rural, verificadas e conferidas e apuradas de forma inequívoca por meio do SIGC.

2. Serão elegíveis para compensação no âmbito desta medida

(a) os proprietários, detentores de direito real registrado ou detentores de título de uso devidamente registrado, das parcelas de terra ou edifícios afetados pelos danos;

b) os consórcios, no que diz respeito às parcelas de que dispõem e que se encontram dentro do perímetro do próprio consórcio ou fora do perímetro, se funcionais às atividades de melhoramento fundiário realizadas pelos consórcios.

3. Os requerentes definidos no ponto 2.1 "Requerentes" da Resolução 1909/2024 acima, que têm uma sede operacional na Província de Trento, em relação aos danos sofridos em terras e/ou edifícios localizados na Província de Trento, conforme indicado na delimitação referida na Resolução do Executivo Provincial n.º 1209 de 2 de agosto de 2024 acima mencionada, podem se qualificar para o auxílio.

Para enviar a solicitação, você deve

- ter uma assinatura digital;

- quem fizer a solicitação (o solicitante ou o consultor designado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Como fazer

1. a solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/de 9 a 30 de junho de 2025.

2. o acesso à área reservada do SRTrento é permitido somente a usuários registrados; portanto, cada usuário deve ser previamente credenciado de acordo com as modalidades indicadas no manual na página inicial do site do SRTrento. As solicitações enviadas devem ser assinadas usando uma assinatura digital válida. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita. Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o seguinte endereço de e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

3. Apenas uma solicitação pode ser enviada por um beneficiário.

4. Constituem condições para a inadmissibilidade de uma solicitação

- o não cumprimento do prazo para apresentação de solicitações

- a ausência de elementos que permitam a identificação inequívoca do candidato;

- a falta de assinatura da solicitação pelo representante legal;

- o envio de solicitações usando métodos diferentes dos descritos acima;

- solicitações assinadas por uma pessoa que não seja o representante legal ou uma pessoa expressamente delegada ou sem assinatura.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Conteúdo do pedido de auxílio e solicitação simultânea de pagamento

O pedido obtém dados do arquivo da fazenda e contém

- uma indicação das parcelas de terra e de quaisquer edifícios, equipamentos, máquinas, estoques e meios de produção, equipamentos de irrigação e obras relacionadas que sofreram os danos causados pelo desastre

- um relatório resumido do tipo de dano sofrido;

- uma indicação de qualquer cobertura de seguro da propriedade danificada;

- os detalhes do certificado de agroturismo em caso de danos à propriedade de agroturismo;

- a solicitação de pagamento de indenização com a indicação do código Iban.

Documentos a serem enviados com a solicitação

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

a) relatório de avaliação juramentado, assinado por um profissional qualificado, quantificando o dano sofrido e o valor da propriedade imediatamente antes do evento calamitoso e certificando o nexo causal entre a calamidade e o dano sofrido. A avaliação deve conter o cálculo do dano sofrido conforme indicado na resolução 1909/2024, ponto 3, dependendo do tipo de requerente e do tipo de dano;

b) se disponível, documentação fotográfica atestando o dano sofrido (que também pode estar contida no relatório do perito mencionado acima).

Documentação adicional

1. No prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à apresentação da solicitação, o documento que quantifica os danos atestados e/ou recebidos da companhia de seguros deve ser enviado.

2. Os termos do processo permanecem suspensos a partir da data de recebimento da comunicação mencionada no parágrafo 7, parágrafo 5, até a data de entrega dos documentos acima mencionados.

Formulários

Tempos e prazos

2025 09 Jun

Le domande dovranno essere presentate dal 9 al 30 giugno 2025.

60 dias

Dias máximos de espera

O procedimento começa no dia seguinte ao envio da solicitação.

O procedimento para concessão ou recusa de ajuda é estruturado da seguinte forma:

1. O exame preliminar das solicitações é atribuído ao Serviço de Agricultura. Posteriormente, a lista de verificação que certifica a investigação preliminar é aprovada por meio de uma Determinação do Gerente, na qual, entre outras coisas, são especificados: beneficiário, despesa admitida, porcentagem e valor da compensação devida;

2. no prazo de 60 dias a contar do dia seguinte ao prazo final para apresentação dos requerimentos, será adotada a determinação de concessão da indenização ou, em caso de investigação preliminar negativa, a determinação de indeferimento

3. os pedidos serão examinados e aprovados com a determinação de concessão, de acordo com a ordem cronológica de apresentação. Em caso de insuficiência de recursos, os mesmos serão automaticamente reconsiderados quando novas alocações orçamentárias estiverem disponíveis, até 31 de dezembro do ano seguinte ao da apresentação da solicitação;

4. caso seja necessária a documentação adicional prevista no item 6.4 acima, o solicitante será notificado de que, no prazo de 60 dias após o recebimento da solicitação suplementar, a documentação necessária deverá ser entregue para que se possa prosseguir com a concessão da compensação. É possível solicitar uma prorrogação do prazo, de acordo com as disposições da Lei Provincial 23/92 sobre procedimentos;

5. o solicitante será notificado sobre a concessão ou recusa;

6. no caso de solicitações sem a documentação exigida ou sem os requisitos necessários, será adotada uma medida de recusa

7. no prazo de 30 dias após a execução da medida de concessão, o Serviço Agrícola providenciará o pagamento da indenização.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Attuazione della delibera n. 1209 di data 2 agosto 2024: approvazione dei criteri e delle modalità di concessione dei contributi e indennizzi previsti dall'art. 72 della legge provinciale 1° luglio 2011, n. 9, a favore delle attività agricole danneggiate dall'evento calamitoso che ha colpito nelle giornate del 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e Trento.

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Art. 66 della l.p. 1 luglio 2011, n. 9: dichiarazione di sussistenza della calamità in relazione ai gravi danni causati da intensi fenomeni di maltempo che hanno interessato nella notte tra il 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e di Trento.

Ler mais

Riapertura dei termini per la presentazione delle domande di indennizzo, ai sensi della deliberazione n. 1909 del 29 novembre 2024 a favore delle attività agricole danneggiate dall'evento calamitoso che ha colpito nelle giornate del 28 e 29 luglio 2024 i comuni di Altopiano della Vigolana e Trento.

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Última atualização: 21/10/2025 16:25

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