Protocolo energético - crédito

  • Inativo

Os prazos de inscrição expiraram em 13 de dezembro de 2023.

Medidas de apoio às necessidades de liquidez dos operadores econômicos para combater os efeitos da atual crise de energia no sistema econômico: empréstimos plurianuais auxiliados por contribuições provinciais para reduzir o custo da dívida.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

A medida de apoio à liquidez é implementada sob o esquema do Protocolo Energético entre a Província Autônoma de Trento, a Cassa del Trentino S.p.A., Bancos, Intermediários Financeiros e Confidi. Os operadores econômicos que ativarem linhas de financiamento (Linha de Energia) com os Bancos participantes do Protocolo de Energia receberão uma contribuição da Província, com o objetivo de reduzir o custo da dívida.

Principais características das linhas de financiamento (Linha de Energia)
  • DURAÇÃO: máximo de 8 anos (dos quais 2 anos de pré-amortização)
  • PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: 2 anos com uma taxa de juros fixa anual máxima de 3%(juros pagos, em atraso, ao final do 12º e 24º mês a partir do desembolso do financiamento)
  • PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: máximo de 6 anos, a uma taxa anual variável que não exceda a Euribor de 6 meses acrescida de um spread máximo de 250 bps
  • GARANTIA CONFIDI
Attenzione!

Para obter mais informações sobre as características da Linha de Energia, consulte o Artigo 4 do Protocolo de Energia.

Os sujeitos participantes do Protocolo de Energia

As instituições bancárias com as quais a Linha de Energia pode ser ativada são:

  • CassaCentrale Banca (Cassa di Trento Lavis Mezzocorona Valle di Cembra e Alta Vallagarina, Cassa Rurale Alta Valsugana, Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto, Cassa Rurale di Ledro, Cassa Rurale Novella e Alta Anaunia, Cassa Rurale Vallagarina, Cassa Rurale Valsugana e Tesino, Cassa Rurale Val di Fiemme, Cassa Rurale Val di Non - Rotaliana e Giovo, Cassa Rurale Val di Sole, FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno, Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella);
  • Mediocredito Trentino Alto Adige;
  • Raiffeisen Schlern-Rosengarten;
  • Sparkasse;
  • Volksbank.

A Cooperfidi e a Confidi Trentino Imprese também aderiram ao Protocolo de Energia, chamadas a conceder garantias sobre as linhas de financiamento ativadas por operadores econômicos no âmbito do Protocolo de Energia.

Medida de contribuição

A contribuição é determinada em uma taxa fixa de 1,50%, calculada sobre o valor do montante emprestado e referente aos dois primeiros anos do empréstimo. A contribuição é desembolsada como uma quantia única após o pagamento da primeira parcela de juros.

Attenzione!

A Província contribui para a redução do custo da dívida até o valor máximo do empréstimo de € 300.000. Isso não prejudica a possibilidade de os operadores econômicos solicitarem e de os bancos concederem linhas de financiamento para valores mais altos.

Na implementação do DGP 39/2024, a partir de 7 de fevereiro de 2024, a contribuição será concedida sob o regime de minimis, de acordo com o novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, a contribuição poderá ser concedida nos termos do antigo Regulamento de minimis (Regulamento 1407/2014, conforme alterado) somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite de auxílio.

Para os operadores ativos na produção primária de produtos agrícolas e nos setores de pesca e aquicultura, de acordo com as disposições do DGP 1069/2024, até 31/12/2024 a contribuição será concedida no âmbito do regime Temporary Crisis and Transition Framework. A partir de 1º de janeiro de 2025, as contribuições serão concedidas sob o regime de minimis, de acordo com o novo Regulamento 2023/2831 ou, se não for aplicável, de acordo com o Regulamento 1408/2013 e o Regulamento 717/2014, em conformidade com os limites máximos previstos.

Para as empresas ativas no processamento e comercialização de produtos alimentícios agrícolas e não agrícolas, no setor florestal e para aquelas que realizam atividades relacionadas aos setores agrícola, florestal, pesqueiro e de aquicultura, a partir de 1º de julho de 2024, as contribuições serão concedidas sob o regime de minimis de acordo com o novo Regulamento 2023/2831.

Restrições

Obrigações

O acesso ao subsídio implica as seguintes obrigações

  • não reembolsar ou reduzir o financiamento durante o período de carência;
  • manter e disponibilizar, mediante solicitação da administração provincial competente e por um período de dois anos após a data de desembolso do financiamento, a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos de acesso ao subsídio
  • notificar prontamente o Banco, e em qualquer caso dentro de 30 dias a partir da ocorrência dos eventos, de qualquer mudança relevante para a concessão do financiamento e da contribuição relacionada ou para sua manutenção.
Attenzione!

Em caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província procederá à revogação do subsídio recebido. Verifique as regras sobre revogação no ponto 10 dos critérios.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas / mid caps que, sob qualquer forma, operam negócios industriais, comerciais, turísticos, de serviços, artesanais ou agrícolas. As empresas também devem atender aos requisitos de elegibilidade para a operação do Fundo Central de Garantia sob a Estrutura Temporária de Crise - TCF, o esquema autorizado pela Comissão Europeia para lidar com a situação de crise na economia após a agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Requisitos de acesso

Para se candidatar à Linha de Energia, o operador econômico deve

  • ter sua sede social ou unidade operacional no território da Província Autônoma de Trento em 22 de outubro de 2022 e estar ativo na data de solicitação do financiamento;
  • ser uma empresa de pequeno ou médio porte/mid-cap na data de solicitação do empréstimo; e
  • ter uma necessidade de liquidez relacionada direta ou indiretamente à atual guerra na Ucrânia, por exemplo, aquelas causadas pelo aumento dos preços de matérias-primas e insumos ou pelo aumento das despesas com energia.

A contribuição provincial relativa ao período de carência será reconhecida após o vencimento da primeira parcela de juros do Mecanismo de Energia, de acordo com o ponto 3 dos Critérios.

Os bancos participantes serão exclusivamente responsáveis por avaliar os méritos com relação à concessão do financiamento.

A solicitação pode ser enviada por:

  • Proprietário / Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Envio de uma solicitação

Para se candidatar à linha de financiamento de energia assistida pela contribuição provincial, o operador econômico (ou seu representante) deve enviar uma solicitação por meio da plataforma de TI.
Para o envio, é necessário estar de posse do Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

Cada operador econômico pode enviar apenas uma solicitação no âmbito do Protocolo de Energia.

Prazos para o envio de solicitações

As solicitações podem ser enviadas por meio da plataforma de TI de 24 de novembro de 2022 até as 10:00 horas de 13 de dezembro de 2023.

Os compromissos no âmbito do Protocolo de Energia relativos ao desembolso de fundos e seu registro na plataforma cessarão em 31.01.2024 (prazo estabelecido pela Resolução do Conselho Provincial nº 2431 de 21 de dezembro de 2023).

Assistência

Veja aqui quem você pode contatar para obter assistência.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A inserção da solicitação na Plataforma não esgota as atividades que você deve realizar para obter a concessão da linha de financiamento: os regulamentos que regem as relações entre Bancos, Confidi e Operador Econômico exigem que os intermediários financeiros obtenham documentação específica que lhe será solicitada.

Formulários

Custos

Selo
16 Euro

se devido

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Misure straordinarie di sostegno per le famiglie e per le imprese, nonché per il sostegno degli investimenti pubblici, e conseguente variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2022 - 2024

Ler mais

Approvazione dello schema di Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per il contrasto della crisi energetica sul sistema economico (Protocollo Energia), nonché approvazione dei criteri e modalità per la concessione dei contributi di cui all'art. 2 della legge provinciale 21 ottobre 2022, n. 11 «Misure straordinarie di sostegno per le famiglie e per le imprese, nonché per il sostegno degli investimenti pubblici, e conseguente variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2022 - 2024».

Ler mais

Deliberazione di Giunta provinciale n. 2048 di data 11 novembre 2022: chiusura della presentazione delle domande e modifica del budget, nonché assegnazione ad APIAE delle risorse necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'art. 39 ter della L.p. 3/2006.

Ler mais

Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per il contrasto della crisi energetica sul sistema economico (Protocollo Energia) di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 2048 di data 11 novembre 2022 e s.m.i: data cessazione degli impegni relativi alle erogazioni dei finanziamenti e alla registrazione degli stessi in Piattaforma. Assegnazione ad APIAE delle risorse necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'art. 39 ter della L.p. 3/2006.

Ler mais

Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

Ler mais

Disposizioni riguardanti l'applicazione del Temporary Framework Crisis e del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023 ai contributi previsti dalla deliberazione n. 2048 del 11 novembre 2022 e ss.mm per i settori dell'agricoltura, della pesca e della silvicoltura.

Ler mais

Disposizioni riguardanti l'applicazione del Temporary Framework Crisis ai contributi previsti dalla deliberazione n. 2048 del 11 novembre 2022 e ss.mm per i settori dell'agricoltura e della pesca e dell'acquacoltura.

Ler mais

Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per il contrasto della crisi energetica sul sistema economico (Protocollo Energia).

Ler mais

Criteri e modalità per la concessione dei contributi di cui all'art. 2 della legge provinciale 21 ottobre 2022, n, 11.

Ler mais

Mais informações

Serviços relacionados/outros serviços

Candidatar-se ao SPID

Como obter sua identidade digital SPID

Última atualização: 10/06/2025 14:47

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site