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Protocolo de Energia – crédito

  • Inativo

O prazo para apresentação dos pedidos de financiamento venceu em 13 de dezembro de 2023.

Medidas para atender às necessidades de liquidez dos agentes econômicos, a fim de combater os efeitos da crise energética: financiamentos plurianuais apoiados por subsídios provinciais destinados a reduzir o custo da dívida.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

A medida de apoio à liquidez é implementada no âmbito do Protocolo de Energia entre a Província Autônoma de Trento, a Cassa del Trentino S.p.A., bancos, intermediários financeiros e Confidi. Os agentes econômicos que ativarem linhas de crédito (Linha Energia) junto aos bancos aderentes ao Protocolo de Energia receberão um subsídio da Província, destinado a reduzir o custo da dívida.

Principais características da linha de crédito Energia (Linha Energia)
  • DURAÇÃO: no máximo 8 anos (dos quais 2 de pré-amortização)
  • PERÍODO DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO: 2 anos com taxa fixa anual abrangente máxima de 3% (juros pagos, de forma retroativa, até o final do 12º e do 24º mês a partir do desembolso do financiamento)
  • PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: no máximo 6 anos, a uma taxa anual variável não superior à Euribor de 6 meses acrescida de um spread máximo de 250 bps
  • GARANTIA CONFIDI
Attenzione!

Para mais informações sobre as características da Linha Energia, consulte o art. 4º do Protocolo Energia.

Entidades aderentes ao Protocolo de Energia

As instituições bancárias nas quais a Linha Energia poderá ser ativada são:

  • Cassa Centrale Banca (Cassa di Trento Lavis Mezzocorona Valle di Cembra e Alta Vallagarina, Cassa Rurale Alta Valsugana, Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto, Cassa Rurale di Ledro, Cassa Rurale Novella e Alta Anaunia, Cassa Rurale Vallagarina, Cassa Rurale Valsugana e Tesino, Cassa Rurale Val di Fiemme, Cassa Rurale Val di Non – Rotaliana e Giovo, Cassa Rurale Val di Sole, FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno, La Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella);
  • Mediocredito Trentino Alto Adige;
  • Raiffeisen Schlern-Rosengarten;
  • Sparkasse;
  • Volksbank.

Também aderiram ao Protocolo de Energia a Cooperfidi e a Confidi Trentino Imprese, encarregadas de conceder garantias para as linhas de crédito ativadas pelos agentes econômicos no âmbito do Protocolo de Energia.

Medida de contribuição

O subsídio é determinado em um valor fixo de 1,50%, calculado sobre o valor do montante emprestado e referente aos dois primeiros anos de vigência do financiamento. O subsídio é pago em uma única parcela após o pagamento da primeira parcela de juros.

Attenzione!

A Província contribui para a redução do custo da dívida até o valor máximo do empréstimo de € 300.000. Permanece a possibilidade de os operadores econômicos solicitarem e de os bancos concederem linhas de crédito de valores superiores.

Em conformidade com o disposto na DGP 39/2024, a partir de 7 de fevereiro de 2024, o subsídio será concedido no âmbito do regime de minimis,nos termos do novo Regulamento 2023/2831. Até 30 de junho de 2024, o subsídio poderá ser concedido nos termos do antigo regulamento de minimis (Regulamento 1407/2014 e suas alterações e aditamentos) somente se for mais favorável ao requerente em termos de limite máximo do auxílio.

Para os operadores atuantes na produção primária de produtos agrícolas e nos setores da pesca e da aquicultura, em conformidade com o disposto na DGP 1069/2024, até 31/12/2024 o subsídio será concedido nos termos do regime Temporary Crisis and Transition Framework. A partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios serão concedidos no âmbito do regime de minimis, nos termos do novo Regulamento 2023/2831 ou, se não aplicável, nos termos do Regulamento 1408/2013 e do Regulamento 717/2014, respeitando os limites máximos previstos.

Para as empresas que atuam na transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos agroalimentares não agrícolas, no setor florestal e para aquelas que realizam atividades relacionadas aos setores agrícola, silvicultura, pesca e aquicultura, a partir de 1º de julho de 2024, os subsídios serão concedidos sob o regime de minimis, nos termos do novo Regulamento 2023/2831.

Restrições

Obrigações

O acesso ao subsídio implica as seguintes obrigações:

  • não quitar nem reduzir o financiamento durante o período de pré-amortização;
  • conservar e disponibilizar, mediante solicitação da administração provincial competente e por um período de dois anos a partir da data de liberação do financiamento, a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para o acesso ao subsídio;
  • comunicar imediatamente ao Banco, e, em todo caso, no prazo de 30 dias a partir da ocorrência dos eventos, qualquer alteração relevante para a concessão do financiamento e do respectivo subsídio ou para a manutenção dos mesmos.
Attenzione!

Em caso de violação de uma dessas obrigações, a Província procederá ao cancelamento do subsídio que você recebeu. Verifique as regras relativas ao cancelamento no ponto 10 dos critérios.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas / mid cap que, sob qualquer forma, exerçam atividades industriais, comerciais, turísticas, de serviços, artesanais ou agrícolas. Além disso, as empresas deverão atender aos requisitos de elegibilidade para o Fundo Central de Garantia, conforme previsto no Temporary Crisis Framework (TCF) — o regime autorizado pela Comissão Europeia para enfrentar a situação de crise econômica decorrente da agressão da Rússia contra a Ucrânia.

Requisitos de acesso

Para poder solicitar a Linha Energia, o agente econômico deve:

  • ter sede social ou unidade operacional no território da Província Autônoma de Trento na data de 22 de outubro de 2022 e estar em atividade na data do pedido de financiamento;
  • ser uma pequena ou média empresa/mid cap na data do pedido de financiamento;
  • ter uma necessidade de liquidez diretamente ou indiretamente relacionada à atual guerra na Ucrânia, por exemplo, aquela decorrente do aumento dos preços das matérias-primas e dos fatores de produção ou do aumento das despesas com energia.

O subsídio provincial referente ao período de pré-amortização será concedido no vencimento da primeira parcela de juros da Linha Energia, conforme previsto no ponto 3 dos Critérios.

A avaliação de mérito relativa à concessão do financiamento cabe exclusivamente aos bancos participantes.

O pedido pode ser apresentado por:

  • Titular / Representante legal da empresa
  • Delegado

Como fazer

Apresentação do pedido

Para solicitar a linha de financiamento “Energia”, que conta com o apoio financeiro da província, o agente econômico (ou seu representante) deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.
Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

Cada operador econômico pode apresentar apenas uma solicitação no âmbito do Protocolo de Energia. 

Prazos para apresentação de solicitações

As solicitações podem ser apresentadas por meio da plataforma digital a partir de 24 de novembro de 2022 até às 10h do dia 13 de dezembro de 2023.

Os compromissos do Protocolo de Energia relativos à concessão dos financiamentos e ao seu registro na plataforma encerram-se em 31 de janeiro de 2024 (prazo estabelecido pela deliberação do Conselho Provincial nº 2431, de 21 de dezembro de 2023).

Assistência

Confiraaquios contatos que você pode procurar para solicitar assistência.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O envio da solicitação na Plataforma não esgota as atividades que você precisa realizar para obter a concessão da linha de crédito: a legislação que regula as relações entre bancos, Confidis e agentes econômicos exige que os intermediários financeiros obtenham documentação específica, que será solicitada a você.

Formulários

Tempos e prazos

Já não é possível apresentar a inscrição.

Custos

Selos fiscais
16 euros

se aplicável

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Misure straordinarie di sostegno per le famiglie e per le imprese, nonché per il sostegno degli investimenti pubblici, e conseguente variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2022 - 2024

Ler mais

Approvazione dello schema di Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per il contrasto della crisi energetica sul sistema economico (Protocollo Energia), nonché approvazione dei criteri e modalità per la concessione dei contributi di cui all'art. 2 della legge provinciale 21 ottobre 2022, n. 11 «Misure straordinarie di sostegno per le famiglie e per le imprese, nonché per il sostegno degli investimenti pubblici, e conseguente variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2022 - 2024».

Ler mais

Deliberazione di Giunta provinciale n. 2048 di data 11 novembre 2022: chiusura della presentazione delle domande e modifica del budget, nonché assegnazione ad APIAE delle risorse necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'art. 39 ter della L.p. 3/2006.

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Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per il contrasto della crisi energetica sul sistema economico (Protocollo Energia) di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 2048 di data 11 novembre 2022 e s.m.i: data cessazione degli impegni relativi alle erogazioni dei finanziamenti e alla registrazione degli stessi in Piattaforma. Assegnazione ad APIAE delle risorse necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'art. 39 ter della L.p. 3/2006.

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Modifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023

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Disposizioni riguardanti l'applicazione del Temporary Framework Crisis e del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023 ai contributi previsti dalla deliberazione n. 2048 del 11 novembre 2022 e ss.mm per i settori dell'agricoltura, della pesca e della silvicoltura.

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Disposizioni riguardanti l'applicazione del Temporary Framework Crisis ai contributi previsti dalla deliberazione n. 2048 del 11 novembre 2022 e ss.mm per i settori dell'agricoltura e della pesca e dell'acquacoltura.

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Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per il contrasto della crisi energetica sul sistema economico (Protocollo Energia).

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Criteri e modalità per la concessione dei contributi di cui all'art. 2 della legge provinciale 21 ottobre 2022, n, 11.

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Última atualização: 16/09/2026 19:26

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