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Protocolo de Desenvolvimento do Trentino

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Medidas para apoiar o crescimento, a transição verde e a pesquisa e inovação empresarial: linhas de financiamento auxiliadas por contribuições provinciais para reduzir o custo da dívida.

© Provincia autonoma di Trento -

Em destaque

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Em 25 de maio de 2026, o Conselho Provincial aprovou o Primeiro Ato Adicional do Protocolo Sviluppo Trentino, que estende sua duração e introduz novos recursos em relação às linhas de financiamento que podem ser ativadas. A partir das 12 horas de 30 de junho de 2026, também será possível se candidatar à nova Linha de Pesquisa e Inovação.

O processo de solicitação pelas partes interessadas (bancos e confidi) está em andamento.

Descrição

As medidas de apoio ao crescimento dimensional, à transição verde e à pesquisa e inovação são implementadas no âmbito do Protocolo Sviluppo Trentino e do Primeiro Ato Adicional entre a Província Autônoma de Trento, a Cassa del Trentino S.p.A., os Bancos e o Confidi.

As empresas que estabelecerem linhas de financiamento (Linha de Crescimento, Linha Verde ou Linha de Pesquisa e Inovação) com os bancos participantes receberão uma contribuição da Província com o objetivo de reduzir o custo da dívida.

Tipos de linhas de financiamento
  • LINHA DE CRESCIMENTO: Financiamento para projetos que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (ou seja, para os quais não haja documentos de despesas anteriores à data de solicitação do financiamento), relativos ao aumento de tamanho: compra de uma empresa e/ou filial da empresa, também como parte de operações de transferência de gerações, compra de ações ou cotas para participações majoritárias e minoritárias, aquisições e fusões por incorporação. Consulte oAnexo 1.A da Primeira Escritura Complementar para obter mais detalhes.
  • LINHA VERDE: financiamento de projetos de investimento para a transição ecológica, proteção ambiental, economia circular e eficiência energética, de acordo com a Lei Provincial 6/2023, que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (ou seja, para os quais não haja documentos de despesas anteriores à data da solicitação). Consulte oAnexo 1.B da Primeira Lei Complementar para obter mais detalhes.
  • LINHA DE PESQUISA E INOVAÇÃO: financiamento de projetos de investimento relativos a pesquisa industrial, desenvolvimento experimental, inovação tecnológica, de processos e organizacional, de acordo com a Lei Provincial 6/2023, que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (ou seja, para os quais não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de subsídio). Consulteo Anexo 1.C do Primeiro Ato Adicional ao Protocolo para obter mais detalhes.

Principais características das linhas de financiamento (Linha de Crescimento, Linha Verde e Linha de Pesquisa e Inovação)

  • DURAÇÃO: mínimo de 5 e máximo de 9 anos, dos quais 1 ano de período de carência
  • PERÍODO DE DEPRECIAÇÃO: 1 ano
  • PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: mínimo de 4 - máximo de 8 anos a uma taxa anual
    (i) taxa flutuante que não exceda a Euribor de 6 meses mais um spread máximo de 200 bps para vencimentos de 5 anos e um spread máximo de 250 bps para vencimentos mais longos ou (ii) taxa fixa que não exceda o IRS para a duração do empréstimo mais um spread máximo de 200 bps para vencimentos de 5 anos e um spread máximo de 250 bps para vencimentos mais longos
  • CONFIANÇA DE GARANTIA
Os participantes do Protocolo Sviluppo Trentino

O processo de adesão ao protocolo está em andamento para os bancos interessados e com os quais as empresas podem ativar a Linha de Crescimento, a Linha Verde e a Linha de Pesquisa e Inovação.

As instituições bancárias nas quais a Linha de Crescimento ou a Linha Verde podem ser ativadas são:

  • Cassa Centrale Banca (Banca per il Trentino Alto Adige, Cassa Rurale Alta Valsugana, Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto, Cassa Rurale di Ledro, Cassa Rurale Vallagarina, Cassa Rurale Valsugana e Tesino, Cassa Rurale Val di Fiemme, Cassa Rurale Val di Non - Rotaliana e Giovo, Cassa Rurale Val di Sole, FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno, La Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella);
  • Cassa Raiffeisen;
  • Mediocredito Trentino Alto Adige;
  • Sparkasse;
  • Volksbank.

A Cooperfidi e a Confidi Trentino Imprese também aderiram ao Protocolo Sviluppo Trentino, solicitadas a conceder garantias sobre as linhas de financiamento ativadas pelas empresas no âmbito do Protocolo.

Medida de contribuição

A contribuição provincial é determinada em uma taxa fixa de1,50%, calculada sobre o valor do montante inicialmente emprestado da linha de financiamento ativada.

A contribuição provincial é desembolsada anualmente e está sujeita ao pagamento da parcela de juros pelo beneficiário e à apresentação da documentação apropriada. Consulte o item 16.2 da Notificação.

Attenzione!

A contribuição provincial será determinada dentro de um valor mínimo de empréstimo de 50.000,00 euros e um máximo de 500.000,00 euros, sem prejuízo da possibilidade de as empresas solicitarem e de os Bancos concederem linhas de financiamento de valores inferiores ou superiores, de acordo com as condições estabelecidas no Protocolo Sviluppo Trentino.

As contribuições provinciais são concedidas em uma base de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2023/2831.

Restrições

Obrigações

O acesso ao subsídio implicará as obrigações estabelecidas noArtigo 14 da Notificação.

Attenzione!

Em caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província perderá ou reduzirá o subsídio concedido. Consulte oartigo 17 do Aviso.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas, bem como grandes empresas se forem de médio porte, elegíveis para as operações do Fundo Central de Garantia e que, na data de apresentação do pedido

(i) estejam estabelecidas, registradas e ativas no Registro de Empresas com uma unidade operacional onde a iniciativa é realizada, operando no território da Província Autônoma de Trento, devidamente registradas com um código ATECO, conforme estabelecido noAnexo 3 do Protocolo ("Lista de Códigos ATECO")

ii) cumpra os requisitos estabelecidos noArtigo 6 "Beneficiários do Aviso

iii) tenham projetos relativos a Incremento Dimensional, Transição Verde ou Pesquisa e Inovação, conforme definido nos Anexos do Primeiro Ato Adicional, que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados(ou seja, para os quais NÃO existam documentos de despesas anteriores à data da solicitação).

Como fazer

Envio de solicitações

A partir do meio-dia de 30 de junho de 2026, será possível enviar candidaturas para a nova linha de pesquisa e inovação.

As solicitações para todas as linhas do protocolo podem ser enviadas até 30 de julho de 2027.

Cada empresa poderá apresentar - por meio da plataforma de computador que será disponibilizada pela Província e estará acessível a partir desta folha de serviço - apenas uma solicitação para a ativação do financiamento (Linha de Crescimento/Linha Verde/Linha de Pesquisa e Inovação) auxiliada pela contribuição provincial.

Para enviar a solicitação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital SPID.

CONTATOS DE ASSISTÊNCIA

Para assistência às empresas sobre o procedimento de TI ou sobre aspectos regulatórios, é possível entrar em contato com o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Tempos e prazos

A contribuição provincial é concedida pela estrutura provincial competente (Agência Provincial de Incentivo às Atividades Econômicas - APIAE) dentro de 90 dias a partir do desembolso do financiamento pelo Banco. Vejao artigo 18 da notificação.

Custos

Selo
16,00 Euro

se devido

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Approvazione dello schema di Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per promuovere la crescita e la transizione green delle imprese trentine ('Protocollo Sviluppo Trentino'), nonché approvazione dell'Avviso per la concessione dei contributi di cui all'art. 17 della l.p. n. 6/2023.

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Protocollo d''intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per promuovere la crescita e la transizione green delle imprese trentine e relativo Avviso per la concessione dei contributi di cui all''art. 17 della l.p. n. 6/2023 ("Protocollo Sviluppo Trentino") di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 805 di data 6 giugno 2025. Proroga dei termini per la presentazione delle domande ed approvazione Primo Atto Aggiuntivo al Protocollo Sviluppo Trentino e nuovo Avviso.

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Documentos de apoio

Informativa privacy per Protocollo Sviluppo Trentino (APIAE ed enti aderenti al protocollo)

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