As medidas de apoio ao crescimento empresarial, à transição verde e à pesquisa e inovação são implementadas no âmbito do Protocolo de Desenvolvimento do Trentino e do Primeiro Adendo entre a Província Autônoma de Trento, a Cassa del Trentino S.p.A., os bancos e as Confidi.
As empresas que ativarem linhas de financiamento (Linha Crescimento, Linha Verde ou Linha Pesquisa e Inovação) junto aos bancos participantes receberão uma contribuição da Província destinada a reduzir o custo da dívida.
Tipos de linhas de financiamento
- LINHA DE CRESCIMENTO: financiamento para projetos que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (para os quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento), relativos ao aumento de escala: operações de aquisição de empresa e/ou ramo de atividade, inclusive no âmbito de operações de transição geracional, aquisição de ações ou participações, tanto majoritárias quanto minoritárias, operações de buy-out e fusões por incorporação. Consulteo Anexo 1.A do Primeiro Adendo para mais detalhes.
- LINHA VERDE: financiamento para projetos de investimento voltados à transição ecológica, à proteção do meio ambiente, à economia circular e à eficiência energética, conforme previsto na Lei Provincial 6/2023, que não tenham sido já financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento). Consulteo Anexo 1.B do Primeiro Ato Adicional para mais detalhes.
- LINHA DE PESQUISA E INOVAÇÃO: financiamento para projetos de investimento relacionados à pesquisa industrial, ao desenvolvimento experimental e à inovação tecnológica, de processos e organizacional, conforme previsto na Lei Provincial 6/2023, que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento). Consulteo Anexo 1.C do Primeiro Ato Adicional ao Protocolo para mais detalhes.
Principais características das linhas de financiamento (Linha Crescimento, Linha Verde e Linha Pesquisa e Inovação)
- DURAÇÃO: mínimo de 5 a máximo de 9 anos, dos quais 1 ano de pré-amortização
- PERÍODO DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO: 1 ano
- PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: mínimo de 4 – máximo de 8 anos, a uma taxa anual:
i)variável, não superior à Euribor de 6 meses acrescida de um spread máximo de 200 bps para prazos de 5 anos e de no máximo 250 bps para prazos superiores; ou ii) fixa não superior ao IRS com prazo igual ao prazo do financiamento, acrescida de um spread máximo de 200 bps para prazos de 5 anos e de no máximo 250 bps para prazos superiores - GARANTIA CONFIDI
Entidades signatárias do Protocolo de Desenvolvimento do Trentino
As entidades signatárias do Protocolo, complementado pelo Primeiro Adendo, e junto às quais é possível acionar as três Linhas de Financiamento, são, atualmente:
- Cassa Centrale Banca ( Banca per il Trentino Alto Adige, Cassa Rurale Alta Valsugana, Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto, Cassa Rurale di Ledro, Cassa Rurale Vallagarina, Cassa Rurale Valsugana e Tesino, Cassa Rurale Val di Fiemme, Cassa Rurale Val di Non – Rotaliana e Giovo, Cassa Rurale Val di Sole, FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno, La Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella);
- Sparkasse;
- Volksbank;
- Raiffeisen;
- Mediocredito Trentino Alto Adige.
Também aderiram ao Protocolo de Desenvolvimento do Trentino a Cooperfidi e a Confidi Trentino Imprese, encarregadas de conceder garantias para as linhas de crédito ativadas pelas empresas no âmbito do Protocolo.
Para consultar a lista atualizada das instituições participantes, acesse o site da Cassa del Trentino S.p.A.
Medida de contribuição
O subsídio provincial é determinadocomo um valor fixo de1,50%, calculado sobre o valor do montante inicialmente emprestado da linha de crédito ativada.
A contribuição provincial épagaanualmente e está condicionada ao pagamento, por parte do beneficiário, da parcela de juros e àapresentação de documentação adequada. Consulte oponto 16.2 do Edital.
Attenzione!
A contribuição provincial será determinada dentro do intervalo de valor emprestado mínimo de 50.000,00 euros e máximo de 500.000,00 euros, sem prejuízo da possibilidade de as empresas solicitarem e de os bancos concederem linhas de crédito de valores inferiores ou superiores às condições estabelecidas no Protocolo de Desenvolvimento do Trentino.
As contribuições provinciais são concedidas noregime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.
Obrigações
O acesso ao subsídio implica o cumprimento das obrigações previstasno art. 14 do Edital.
Attenzione!
Em caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província procederá à perda ou à redução do subsídio concedido. Consulte as disposiçõesdo art. 17 do Edital.