Descrição
As medidas de apoio ao crescimento empresarial, à transição verde e à pesquisa e inovação são implementadas no âmbito do Protocolo de Desenvolvimento do Trentino e do Primeiro Adendo entre a Província Autônoma de Trento, a Cassa del Trentino S.p.A., os bancos e as Confidi.
As empresas que ativarem linhas de financiamento (Linha Crescimento, Linha Verde ou Linha Pesquisa e Inovação) junto aos bancos participantes receberão uma contribuição da Província destinada a reduzir o custo da dívida.
Tipos de linhas de financiamento
- LINHA DE CRESCIMENTO: financiamento para projetos que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (para os quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento), relativos ao aumento de escala: operações de aquisição de empresa e/ou ramo de atividade, inclusive no âmbito de operações de transição geracional, aquisição de ações ou participações, tanto majoritárias quanto minoritárias, operações de buy-out e fusões por incorporação. Consulteo Anexo 1.A do Primeiro Adendo para mais detalhes.
- LINHA VERDE: financiamento para projetos de investimento voltados à transição ecológica, à proteção do meio ambiente, à economia circular e à eficiência energética, conforme previsto na Lei Provincial 6/2023, que não tenham sido já financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento). Consulteo Anexo 1.B do Primeiro Ato Adicional para mais detalhes.
- LINHA DE PESQUISA E INOVAÇÃO: financiamento para projetos de investimento relacionados à pesquisa industrial, ao desenvolvimento experimental e à inovação tecnológica, de processos e organizacional, conforme previsto na Lei Provincial 6/2023, que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento). Consulteo Anexo 1.C do Primeiro Ato Adicional ao Protocolo para mais detalhes.
Principais características das linhas de financiamento (Linha Crescimento, Linha Verde e Linha Pesquisa e Inovação)
- DURAÇÃO: mínimo de 5 a máximo de 9 anos, dos quais 1 ano de pré-amortização
- PERÍODO DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO: 1 ano
- PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: mínimo de 4 – máximo de 8 anos, a uma taxa anual:
i)variável, não superior à Euribor de 6 meses acrescida de um spread máximo de 200 bps para prazos de 5 anos e de no máximo 250 bps para prazos superiores; ou ii) fixa não superior ao IRS com prazo igual ao prazo do financiamento, acrescida de um spread máximo de 200 bps para prazos de 5 anos e de no máximo 250 bps para prazos superiores - GARANTIA CONFIDI
Entidades signatárias do Protocolo de Desenvolvimento do Trentino
As entidades signatárias do Protocolo, complementado pelo Primeiro Adendo, e junto às quais é possível ativar as três Linhas de Financiamento, são, atualmente:
- Cassa Centrale Banca ( Banca per il Trentino Alto Adige, Cassa Rurale Alta Valsugana, Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto, Cassa Rurale di Ledro, Cassa Rurale Vallagarina, Cassa Rurale Valsugana e Tesino, Cassa Rurale Val di Fiemme, Cassa Rurale Val di Non – Rotaliana e Giovo, Cassa Rurale Val di Sole, FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno, La Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella);
- Sparkasse;
- Volksbank;
- Raiffeisen;
- Mediocredito Trentino Alto Adige;
- Banco BPM.
Também aderiram ao Protocolo de Desenvolvimento do Trentino a Cooperfidi e a Confidi Trentino Imprese, encarregadas de conceder garantias para as linhas de crédito ativadas pelas empresas no âmbito do Protocolo.
Para consultar a lista atualizada das instituições participantes, acesse o site da Cassa del Trentino S.p.A.
Medida de contribuição
O subsídio provincial é determinadocomo um valor fixo de1,50%, calculado sobre o valor do montante inicialmente emprestado da linha de crédito ativada.
A contribuição provincial épagaanualmente e está condicionada ao pagamento, por parte do beneficiário, da parcela de juros e àapresentação de documentação adequada. Consulte oponto 16.2 do Edital.
As contribuições provinciais são concedidas no âmbitodo regime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.