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Protocolo de Desenvolvimento do Trentino

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Medidas de apoio ao crescimento, à transição verde e à pesquisa e inovação nas empresas: linhas de financiamento que contam com subsídios provinciais para reduzir o custo da dívida.

© Provincia autonoma di Trento -

Em destaque

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Em 25 de maio de 2026, o Conselho Provincial aprovou o Primeiro Adendo ao Protocolo de Desenvolvimento do Trentino, que prorroga sua vigência e introduz novidades em relação às linhas de financiamento que podem ser acionadas. A partir das12h do dia 30 de junho de 2026, será possível apresentar pedidos também com base na nova Linha de Pesquisa e Inovação.

Descrição

As medidas de apoio ao crescimento empresarial, à transição verde e à pesquisa e inovação são implementadas no âmbito do Protocolo de Desenvolvimento do Trentino e do Primeiro Adendo entre a Província Autônoma de Trento, a Cassa del Trentino S.p.A., os bancos e as Confidi

As empresas que ativarem linhas de financiamento (Linha Crescimento, Linha Verde ou Linha Pesquisa e Inovação) junto aos bancos participantes receberão uma contribuição da Província destinada a reduzir o custo da dívida.
   

Tipos de linhas de financiamento
  • LINHA DE CRESCIMENTO: financiamento para projetos que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (para os quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento), relativos ao aumento de escala: operações de aquisição de empresa e/ou ramo de atividade, inclusive no âmbito de operações de transição geracional, aquisição de ações ou participações, tanto majoritárias quanto minoritárias, operações de buy-out e fusões por incorporação. Consulteo Anexo 1.A do Primeiro Adendo para mais detalhes. 
  • LINHA VERDE: financiamento para projetos de investimento voltados à transição ecológica, à proteção do meio ambiente, à economia circular e à eficiência energética, conforme previsto na Lei Provincial 6/2023, que não tenham sido já financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento). Consulteo Anexo 1.B do Primeiro Ato Adicional para mais detalhes.
  • LINHA DE PESQUISA E INOVAÇÃO: financiamento para projetos de investimento relacionados à pesquisa industrial, ao desenvolvimento experimental e à inovação tecnológica, de processos e organizacional, conforme previsto na Lei Provincial 6/2023, que ainda não tenham sido financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, não haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento). Consulteo Anexo 1.C do Primeiro Ato Adicional ao Protocolo para mais detalhes.

Principais características das linhas de financiamento (Linha Crescimento, Linha Verde e Linha Pesquisa e Inovação)

  • DURAÇÃO: mínimo de 5 a máximo de 9 anos, dos quais 1 ano de pré-amortização
  • PERÍODO DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO: 1 ano 
  • PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO: mínimo de 4 – máximo de 8 anos, a uma taxa anual:
    i)variável, não superior à Euribor de 6 meses acrescida de um spread máximo de 200 bps para prazos de 5 anos e de no máximo 250 bps para prazos superiores; ou ii) fixa não superior ao IRS com prazo igual ao prazo do financiamento, acrescida de um spread máximo de 200 bps para prazos de 5 anos e de no máximo 250 bps para prazos superiores
  • GARANTIA CONFIDI
       
Entidades signatárias do Protocolo de Desenvolvimento do Trentino

As entidades signatárias do Protocolo, complementado pelo Primeiro Adendo, e junto às quais é possível acionar as três Linhas de Financiamento, são, atualmente:

  • Cassa Centrale Banca ( Banca per il Trentino Alto Adige, Cassa Rurale Alta Valsugana, Cassa Rurale Alto Garda - Rovereto, Cassa Rurale di Ledro, Cassa Rurale Vallagarina, Cassa Rurale Valsugana e Tesino, Cassa Rurale Val di Fiemme, Cassa Rurale Val di Non – Rotaliana e Giovo, Cassa Rurale Val di Sole, FPB Cassa di Fassa Primiero e Belluno, La Cassa Rurale Adamello Giudicarie Valsabbia Paganella); 
  • Sparkasse;
  • Volksbank;
  • Raiffeisen;
  • Mediocredito Trentino Alto Adige.

Também aderiram ao Protocolo de Desenvolvimento do Trentino a Cooperfidi e a Confidi Trentino Imprese, encarregadas de conceder garantias para as linhas de crédito ativadas pelas empresas no âmbito do Protocolo.

Para consultar a lista atualizada das instituições participantes, acesse o site da Cassa del Trentino S.p.A.   
   

Medida de contribuição

O subsídio provincial é determinadocomo um valor fixo de1,50%, calculado sobre o valor do montante inicialmente emprestado da linha de crédito ativada.

A contribuição provincial épagaanualmente e está condicionada ao pagamento, por parte do beneficiário, da parcela de juros e àapresentação de documentação adequada. Consulte oponto 16.2 do Edital.

Attenzione!

A contribuição provincial será determinada dentro do intervalo de valor emprestado mínimo de 50.000,00 euros e máximo de 500.000,00 euros, sem prejuízo da possibilidade de as empresas solicitarem e de os bancos concederem linhas de crédito de valores inferiores ou superiores às condições estabelecidas no Protocolo de Desenvolvimento do Trentino.

As contribuições provinciais são concedidas noregime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.

    

Restrições

Obrigações

O acesso ao subsídio implica o cumprimento das obrigações previstasno art. 14 do Edital.

Attenzione!

Em caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província procederá à perda ou à redução do subsídio concedido. Consulte as disposiçõesdo art. 17 do Edital.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas (incluindo as de média capitalização), elegíveis para os serviços do Fundo Central de Garantia e que, na data de apresentação do pedido:

i) estejam constituídas, registradas e em atividade no Registro de Empresas , com uma unidade operacional na qual a iniciativa é realizada, atuando no território da Província Autônoma de Trento, devidamente registrada com um código ATECO previstono Anexo 3 do Protocolo (“Lista de códigos ATECO”)

ii) cumpram os requisitos previstos noartigo 6º “Beneficiários” do Edital 

iii) tenham projetos relacionados ao Crescimento Empresarial, à Transição Verde ou à Pesquisa e Inovação, conforme definido nos Anexos do Primeiro Adendo, que não tenham sido já financiados e/ou iniciados (em relação aos quais, portanto, NÃO haja documentos de despesas anteriores à data do pedido de financiamento).

Como fazer

A partir das 12h do dia 30 de junho de 2026, também será possível apresentar propostas para a nova Linha de Pesquisa e Inovação.

As solicitações, válidas paratodas as Linhas previstas no Protocolo, podem ser apresentadas até 30 de julho de 2027.

Cada empresa pode apresentar — por meio da plataforma digital que será disponibilizada pela Província e acessível a partir desta ficha de serviço — apenas uma solicitação de ativação de financiamento (Linha de Crescimento/Linha Verde/Linha de Pesquisa e Inovação) com o apoio do subsídio provincial.

Para a apresentação da solicitação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

CONTATOS DE ASSISTÊNCIA

Para assistência às empresas sobre o procedimento digital ou aspectos normativos, é possível entrar em contato com o número gratuito 800.196.977, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Tempos e prazos

O subsídio provincial é concedido pelo órgão provincial competente (Agência Provincial para o Incentivo às Atividades Econômicas – APIAE) no prazo de 90 dias a partir da concessão do financiamento pelo Banco. Consulteo art. 18 do Edital.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se aplicável

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

Ler mais

Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

Ler mais

Approvazione dello schema di Protocollo d'intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per promuovere la crescita e la transizione green delle imprese trentine ('Protocollo Sviluppo Trentino'), nonché approvazione dell'Avviso per la concessione dei contributi di cui all'art. 17 della l.p. n. 6/2023.

Ler mais

Protocollo d''intesa tra Provincia autonoma di Trento, Cassa del Trentino S.p.A., Banche e Confidi per promuovere la crescita e la transizione green delle imprese trentine e relativo Avviso per la concessione dei contributi di cui all''art. 17 della l.p. n. 6/2023 ("Protocollo Sviluppo Trentino") di cui alla deliberazione della Giunta provinciale n. 805 di data 6 giugno 2025. Proroga dei termini per la presentazione delle domande ed approvazione Primo Atto Aggiuntivo al Protocollo Sviluppo Trentino e nuovo Avviso.

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Documentos de apoio

Informativa privacy per Protocollo Sviluppo Trentino (APIAE ed enti aderenti al protocollo)

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