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Prorrogação do prazo final das iniciativas

  • Ativo

Como solicitar a prorrogação ou a suspensão do prazo das iniciativas

Descrição

Esse pedido deve ser encaminhado ao órgão competente sempre que for necessário adotar uma medida de prorrogação ou suspensão do prazo final para a realização das iniciativas

A quem se destina

O pedido pode ser apresentado pelo beneficiário do subsídio concedido (representante legal)

Como fazer

O pedido deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido pelo Serviço de Turismo na portaria de concessão ou, eventualmente, prorrogado, utilizando o formulário específico a ser enviado para o endereço de e-mail certificadoserv.turismo@pec.provincia.tn.it

O pedido de prorrogação deve ser justificado no próprio formulário.  

Tempos e prazos

O pedido de prorrogação deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na decisão de concessão. 

45 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido (salvo eventuais suspensões que venham a ser comunicadas), o Serviço de Turismo tomará a decisão de conceder ou indeferir a prorrogação solicitada. O resultado será comunicado formalmente ao requerente.

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para ETS inscritas no RUNTS

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 18/09/2026 12:11

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