Descrição
O Departamento Provincial de Polícia Administrativa é competente para aplicar, no que diz respeito a menores de 18 anos, a proibição de fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas; em particular, sem prejuízo das funções de fiscalização previstas no art. 4, parágrafo 6, da Lei Provincial n.º 19, de 3 de agosto de 2010, o Diretor providencia a emissão da portaria de intimação/arquivamento prevista no artigo 18 da Lei 689/81.