Pré-aposentadoria durante um vínculo empregatício de meio período

  • Ativo

Autorização de pré-aposentadoria durante uma relação de emprego em tempo parcial

Descrição

No caso de empresas que tenham sido beneficiárias por 24 meses do regime extraordinário de complementação salarial, quando o acordo coletivo da empresa celebrado com os sindicatos dos trabalhadores pertencentes às confederações mais representativas em nível nacional previr o recurso ao trabalho em tempo parcial, a fim de evitar, no todo ou em parte, a redução de pessoal, ou a fim de permitir o recrutamento de novos funcionários, aos trabalhadores empregados por essas empresas que não sejam mais de sessenta meses mais novos do que a idade exigida para a aposentadoria por idade e que tenham um período de contribuição não inferior a quinze anos, se concordarem com seu empregador, de acordo com esse acordo coletivo, em mudar para um trabalho em tempo parcial não inferior a dezoito horas por semana, o direito a uma aposentadoria por idade é reconhecido a seu pedido, sujeito à autorização do Escritório Regional do Trabalho e Emprego Máximo, com efeito a partir do mês seguinte àquele em que forem apresentados.

A quem se destina

A empresa deve notificar o Serviço de Emprego sobre o contrato de meio período celebrado com o trabalhador.

Como fazer

Dada a natureza particular do caso e a ausência de quaisquer circulares ou disposições ministeriais sobre o assunto, sugerimos que entre em contato com o Employment Service nos contatos listados abaixo

Tempos e prazos

20 dias

Dias máximos de espera

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 23/10/2025 11:35

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