Praticar permanentemente como um guia de montanha médio

  • Ativo

Como obter o reconhecimento provincial sob o sistema de estabelecimento do título de guia de montanha obtido no exterior.

Descrição

O exercício estável da profissão na Província de Trento por guias de montanha está sujeito a um procedimento de reconhecimento profissional realizado pela estrutura provincial responsável pelo turismo com base na avaliação das qualificações profissionais adquiridas no exterior.

O exercício estável da profissão também é permitido mediante registro noRegistro Profissional de Guias de Montanha, mantido pelo Colégio Provincial de Guias Alpinos.

A quem se destina

Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, da Confederação Suíça e dos Estados que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu referido na Lei 300/1993, que possuam qualificações profissionais para o exercício da atividade de guia de montanha ou aspirante a guia de montanha obtidas nesses Estados.

Cidadãos estrangeiros de outros Estados que não os indicados acima e que possuam qualificações profissionais para o exercício da atividade de guia de montanha (líder de montanha) obtidas nesses Estados.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação:

  1. política de privacidade de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinada;
  2. cópia de um documento de identidade válido
  3. cópia do cartão de membro (Associação/Federação).

Além disso, a seguinte documentação deve ser anexada , acompanhada de uma tradução oficial para o italiano, certificada e juramentada pela embaixada italiana competente no exterior ou, alternativamente, por uma tradução certificada preparada por um tradutor terceirizado reconhecido pelo Estado-Membro de origem ou por outro Estado da União

  1. cópia do diploma profissional obtido
  2. cópia do cartão de membro da UIMLA (Union of International Mountain Leader Associations);
  3. certificado emitido pela autoridade competente para emitir a qualificação estrangeira detida, designada de acordo com as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, contendo o programa completo dos cursos de treinamento frequentados, especificando os dias, as horas e as matérias;
  4. uma declaração emitida pela autoridade competente para emitir a qualificação estrangeira detida, designada de acordo com as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, contendo o cronograma dos exames realizados;
  5. certificação de registro criminal e acusações pendentes (data de emissão não anterior a seis meses);
  6. cópia do seguro de responsabilidade profissional contra terceiros válido no exercício da profissão de guia de montanha;
  7. declaração do prestador de serviços de que possui os conhecimentos linguísticos necessários para exercer a profissão no Estado Membro anfitrião (idioma italiano), devidamente assinada pelo prestador de serviços (guia de montanha)
  8. atestado de qualquer exercício temporário da profissão.

Formulários

Tempos e prazos

O tempo máximo de espera é de 30 dias.

30 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação

ETAPAS:

  1. Envio da inscrição
  2. Avaliação dos títulos no contexto da Conferência de Serviços especificamente convocada para esse fim
  3. Comunicação do consentimento para o exercício permanente da profissão de guia de montanha pelo escritório provincial responsável pelas profissões e acomodações.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci nella provincia di Trento e modifiche alla legge provinciale 21 aprile 1987, n. 7 (Disciplina delle linee funiviarie in servizio pubblico e delle piste da sci)

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Approvazione del regolamento per l'esecuzione della legge provinciale 23 agosto 1993, n. 20 concernente 'Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci

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Última atualização: 29/12/2025 11:20

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