Envie uma solicitação de reconhecimento do título de guia de montanha para o serviço de turismo da província em serv.turismo@pec.provincia.tn.it
Como alternativa ao acima exposto, é possível usar a plataforma eletrônica do IMI (para cidadãos dos Estados Membros da União Europeia): Em 18 de janeiro de 2016, a"Carteira Profissional Europeia" (EPC) entrou em vigor para algumas profissões, incluindo a de Guia de Montanha. O procedimento diz respeito tanto aos guias de montanha italianos que desejam exercer sua profissão em outro país da UE quanto aos guias de montanha europeus que desejam exercer sua profissão na Itália.
O objetivo do procedimento é facilitar a transferência da atividade, mesmo que temporariamente, para outro país da UE.
O cartão não é um "cartão físico", mas um procedimento eletrônico que simplifica o reconhecimento do título profissional, reduzindo o tempo e a burocracia. Ela tem a forma de um certificado eletrônico que atesta que o profissional passou por todos os procedimentos para obter o reconhecimento da qualificação profissional no país anfitrião.
O procedimento de reconhecimento é realizado por meio do IMI, o Sistema de Informações do Mercado Interno, que facilita a comunicação entre as autoridades reguladoras profissionais nacionais.
A carteira é válida indefinidamente no caso de transferência de longo prazo (estabelecimento) e por 12 meses no caso de mobilidade temporária.
Para solicitar uma Carteira Profissional Europeia, o profissional deve acessar o sitedo ECAS, o serviço de autenticação da Comissão Europeia, e seguir o procedimento indicado.