Praticar permanentemente como um guia de montanha

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Como obter o reconhecimento profissional de uma qualificação de guia de montanha adquirida no exterior para exercer a profissão de guia de montanha estabelecido na província.

Descrição

O exercício estável da profissão na Província de Trento por guias de montanha estrangeiros está sujeito a um procedimento de reconhecimento profissional realizado pela estrutura provincial responsável pelo turismo com base na avaliação das qualificações profissionais adquiridas no exterior.

O exercício estável da profissão é considerado a atividade realizada por um guia de montanha que tenha um endereço, inclusive sazonal, na Província de Trento ou que ofereça seus serviços a clientes no território da província.

O exercício estável da profissão também é permitido mediante registro nocadastro profissional de guias de montanha, mantido pelo Provincial College of Mountain Guides.

A quem se destina

Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, da Confederação Suíça e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu a que se refere a Lei 300/1993 que possuam qualificações profissionais para o exercício da atividade de guia de montanha ou aspirante a guia de montanha obtidas nesses Estados.

Cidadãos estrangeiros de outros Estados que não os indicados acima e que possuam qualificações profissionais para o exercício da atividade de guia de montanha obtidas nesses Estados.

Como fazer

Envie uma solicitação de reconhecimento do título de guia de montanha para o serviço de turismo da província em serv.turismo@pec.provincia.tn.it

Como alternativa ao acima exposto, é possível usar a plataforma eletrônica do IMI (para cidadãos dos Estados Membros da União Europeia): Em 18 de janeiro de 2016, a"Carteira Profissional Europeia" (EPC) entrou em vigor para algumas profissões, incluindo a de Guia de Montanha. O procedimento diz respeito tanto aos guias de montanha italianos que desejam exercer sua profissão em outro país da UE quanto aos guias de montanha europeus que desejam exercer sua profissão na Itália.

O objetivo do procedimento é facilitar a transferência da atividade, mesmo que temporariamente, para outro país da UE.

O cartão não é um "cartão físico", mas um procedimento eletrônico que simplifica o reconhecimento do título profissional, reduzindo o tempo e a burocracia. Ela tem a forma de um certificado eletrônico que atesta que o profissional passou por todos os procedimentos para obter o reconhecimento da qualificação profissional no país anfitrião.

O procedimento de reconhecimento é realizado por meio do IMI, o Sistema de Informações do Mercado Interno, que facilita a comunicação entre as autoridades reguladoras profissionais nacionais.

A carteira é válida indefinidamente no caso de transferência de longo prazo (estabelecimento) e por 12 meses no caso de mobilidade temporária.

Para solicitar uma Carteira Profissional Europeia, o profissional deve acessar o sitedo ECAS, o serviço de autenticação da Comissão Europeia, e seguir o procedimento indicado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Caso não utilize a plataforma eletrônica do IMI, você deverá enviar a solicitação com:

  1. política de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinada,
  2. cópia do cartão de associado (Associação/Federação)
  3. cópia de um documento de identidade válido
  4. cópia do cartão de associado da UIAGM(Union Internationale des associations de guides de Montagnes).

Além disso, os seguintes documentos devem ser anexados, acompanhados de uma tradução italiana autenticada, elaborada por um tradutor terceirizado reconhecido pelo Estado-Membro de origem ou por outro Estado da União

  1. cópia do diploma profissional obtido
  2. certificado emitido pela autoridade competente para emitir a qualificação estrangeira detida, designada nos termos das disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, contendo o programa completo dos cursos de formação frequentados, especificando os dias, as horas, as matérias;
  3. umadeclaração emitida pela autoridade competente para emitir a qualificação estrangeira detida, designada de acordo com as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, mostrando o cronograma dos exames realizados;
  4. certificação de registro criminal e acusações pendentes (data de emissão não inferior a seis meses);
  5. cópia de um seguro de responsabilidade profissional válido contra terceiros no exercício da profissão de guia de montanha;
  6. declaração do prestador de serviços de que possui os conhecimentos linguísticos necessários para exercer a profissão no Estado Membro anfitrião (idioma italiano), devidamente assinada pelo prestador de serviços (guia de montanha)
  7. certificação de qualquer exercício temporário da profissão de guia de montanha

Formulários

Tempos e prazos

O tempo máximo de espera é 120.

120 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação

Etapas do procedimento

  1. Apresentação da candidatura
  2. Avaliação das qualificações no âmbito da Conferência de Serviços especificamente convocada para esse fim
  3. Determinação, pelo Gerente Provincial responsável pelo turismo, do reconhecimento, sob o sistema de estabelecimento, da qualificação de Guia Alpino adquirida no exterior.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci nella provincia di Trento e modifiche alla legge provinciale 21 aprile 1987, n. 7 (Disciplina delle linee funiviarie in servizio pubblico e delle piste da sci)

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Approvazione del regolamento per l'esecuzione della legge provinciale 23 agosto 1993, n. 20 concernente 'Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci

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Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania.

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Contatos

Contatti di Ufficio ricettivita' e professioni turistiche

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