Praticar permanentemente como instrutor de esqui

  • Ativo

Como obter o reconhecimento profissional de uma qualificação de instrutor de esqui adquirida no exterior para exercer a profissão como estabelecimento na Província de Trento.

Descrição

A prática estável na Província de Trento por parte de instrutores de esqui estrangeiros está sujeita ao reconhecimento profissional pela estrutura provincial responsável pelo turismo com base na avaliação das qualificações profissionais adquiridas no exterior, expressas no âmbito de uma conferência de serviços especificamente convocada para esse fim.

A quem se destina

Instrutores de esqui que sejam cidadãos europeus e cidadãos da Confederação Suíça e dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu a que se refere a Lei nº 300/1993, que possuam qualificações profissionais para o exercício da atividade de instrutor de esqui obtidas nesses Estados.

Cidadãos estrangeiros de outros Estados que não os indicados acima e que possuam qualificações profissionais para o exercício da atividade de instrutor de esqui obtidas nesses Estados.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados ao pedido de reconhecimento do título de instrutor de esqui sob o regime de estabelecimento:

  1. política de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinada;
  2. cópia do documento de identidade válido
  3. cópia do cartão de membro (Associação/Federação).

Além disso, os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação, acompanhados de uma tradução oficial para o italiano feita por um tradutor terceirizado reconhecido pelo Estado-Membro de origem ou por outro Estado da União

  1. cópia do diploma profissional obtido
  2. certificado emitido pela autoridade competente para a emissão da qualificação estrangeira detida, designada nos termos das disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, contendo o programa completo dos cursos de formação frequentados, especificando os dias, as horas, as matérias;
  3. uma declaração emitida pela autoridade competente para emitir a qualificação estrangeira detida, designada de acordo com as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, indicando todos os níveis de instrutor de esqui existentes nesse Estado, se houver, e o nível detido pelo candidato
  4. uma declaração emitida pela autoridade competente para emitir a qualificação estrangeira detida, designada de acordo com as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas desse Estado, mostrando o cronograma dos exames realizados;
  5. certificado de conclusão com êxito do teste PFC - T (antigo Eurotest), exclusivamente para os candidatos que possuem a qualificação de Instrutor de Esqui Alpino;
  6. certificado de conclusão com êxito do teste PFC - S (antigo teste Eurosècuritè);
  7. certificado de competência emitido de acordo com o Regulamento (UE) 2019/907 da Comissão, de 14 de março de 2019;
  8. certificação de registro criminal e acusações pendentes (data de emissão não superior a seis meses);
  9. declaração do prestador de serviços de que possui os conhecimentos linguísticos necessários para exercer a profissão no Estado-Membro de acolhimento (língua italiana), devidamente assinada pelo prestador de serviços (instrutor de esqui);
  10. certificado de competência emitido de acordo com o Ato Delegado 907/2019 da Comissão Europeia de 14 de março de 2019;
  11. certificado de qualquer exercício temporário da profissão emitido pela autoridade competente.

Formulários

Tempos e prazos

O exercício estável da profissão também é permitido, sujeito a registro noRegistro Profissional de Instrutores de Esquimantido pelo Provincial College of Ski Instructors.

120 dias

Dias máximos de espera

Os dias começam a contar a partir da data de envio da solicitação.

Etapas do procedimento

  1. Envio da solicitação
  2. Avaliação dos títulos no âmbito da Conferência de Serviços especificamente convocada para esse fim
  3. Determinação do gerente provincial responsável pelo turismo do reconhecimento, no âmbito do sistema de estabelecimento, da qualificação de instrutor de esqui adquirida no exterior.

Custos

Selo de receita
16 Euro

Documentos

Normas de referência

Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci nella provincia di Trento e modifiche alla legge provinciale 21 aprile 1987, n. 7 (Disciplina delle linee funiviarie in servizio pubblico e delle piste da sci)

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Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania.

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Contatos

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