Descrição
É um seguro regional voluntário para donas de casa para a constituição de uma pensão regional para idosos, destinado a pessoas que não podem se beneficiar de uma pensão de outras instituições de seguridade social devido à falta de contribuições para a seguridade social.
A região de Trentino-Tirol do Sul previu um período mínimo de 15 anos de filiação voluntária ao seguro e o pagamento de, no mínimo, 15 e, no máximo, 18 anos de contribuições para a seguridade social.
A possibilidade de adesão ao seguro regional foi definitivamente encerrada em 22 de fevereiro de 2005.
Características da aposentadoria
Dependendo do plano de seguro escolhido durante a inscrição e de um cálculo matemático específico, o valor da pensão para o ano de 2025 decorrente das contribuições pagas varia de um mínimo de 520,50 euros brutos a um máximo de 624,60 euros brutos por mês durante treze meses.
Em caso de morte do beneficiário, a pensão não é reversível.
A partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível solicitar o complemento da pensão regional mínima por idade. Aqueles que estavam recebendo o suplemento em 31 de dezembro de 2024 continuam a recebê-lo na mesma taxa que estavam recebendo naquela data.
A pensão não está sujeita às regras de equalização automática a partir de 1º de janeiro de 2025, de modo que a pensão calculada na data efetiva ou em pagamento em 31 de dezembro de 2024 é mantida constante ao longo do tempo.
A pensão está sujeita à tributação em vigor para cada ano de benefício.
A contribuição é estabelecida anualmente por resolução do Conselho Regional; o valor para o ano de 2025 foi fixado em 1.686,00 euros. Para famílias com renda média-baixa, no entanto, há uma redução percentual desse valor de até 50%.
Para aqueles que cuidaram de crianças de até 15 anos de idade ou de membros incapacitados da família que não estejam empregados, é creditada uma contribuição fictícia até um máximo de 3 anos (que pode ser deduzida do mínimo de 15 anos de contribuições para a seguridade social, se solicitado explicitamente pelo segurado).
Aqueles que têm contribuições de outros fundos, que não podem ser utilizadas porque não são suficientes para uma pensão, podem creditá-las por meio de resgate até um máximo de 5 anos. O resgate é oneroso, deve ser pago no ano da aposentadoria e uma parte do valor é suportada pela Região Trentino-Tirol do Sul.
Dada a incompatibilidade da pensão regional com outras pensões diretas, todos aqueles que não estivessem segurados por outros fundos como empregados ou autônomos poderiam se registrar.
Por outro lado, aqueles que já tinham uma pensão direta não podiam se inscrever.
É possível, a qualquer momento, parar de pagar as contribuições e renunciar à pensão regional, obtendo um reembolso de 80% do valor pago.
No caso de morte prematura do segurado, 100% das contribuições reavaliadas pagas serão reembolsadas ao cônjuge ou aos filhos.