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Pensão regional para idosos - pensão para donas de casa

  • Ativo

Pensão para donas de casa que não podem acumular uma pensão devido à falta de contribuições para a seguridade social.

Descrição

É um seguro regional voluntário para donas de casa para a constituição de uma pensão regional para idosos, destinado a pessoas que não podem se beneficiar de uma pensão de outras instituições de seguridade social devido à falta de contribuições para a seguridade social.

A região de Trentino-Tirol do Sul previu um período mínimo de 15 anos de filiação voluntária ao seguro e o pagamento de, no mínimo, 15 e, no máximo, 18 anos de contribuições para a seguridade social.

A possibilidade de adesão ao seguro regional foi definitivamente encerrada em 22 de fevereiro de 2005.

Características da aposentadoria

Dependendo do plano de seguro escolhido durante a inscrição e de um cálculo matemático específico, o valor da pensão para o ano de 2025 decorrente das contribuições pagas varia de um mínimo de 520,50 euros brutos a um máximo de 624,60 euros brutos por mês durante treze meses.

Em caso de morte do beneficiário, a pensão não é reversível.

A partir de 1º de janeiro de 2025, não será mais possível solicitar o complemento da pensão regional mínima por idade. Aqueles que estavam recebendo o suplemento em 31 de dezembro de 2024 continuam a recebê-lo na mesma taxa que estavam recebendo naquela data.

A pensão não está sujeita às regras de equalização automática a partir de 1º de janeiro de 2025, de modo que a pensão calculada na data efetiva ou em pagamento em 31 de dezembro de 2024 é mantida constante ao longo do tempo.

A pensão está sujeita à tributação em vigor para cada ano de benefício.

A contribuição é estabelecida anualmente por resolução do Conselho Regional; o valor para o ano de 2025 foi fixado em 1.686,00 euros. Para famílias com renda média-baixa, no entanto, há uma redução percentual desse valor de até 50%.

Para aqueles que cuidaram de crianças de até 15 anos de idade ou de membros incapacitados da família que não estejam empregados, é creditada uma contribuição fictícia até um máximo de 3 anos (que pode ser deduzida do mínimo de 15 anos de contribuições para a seguridade social, se solicitado explicitamente pelo segurado).

Aqueles que têm contribuições de outros fundos, que não podem ser utilizadas porque não são suficientes para uma pensão, podem creditá-las por meio de resgate até um máximo de 5 anos. O resgate é oneroso, deve ser pago no ano da aposentadoria e uma parte do valor é suportada pela Região Trentino-Tirol do Sul.

Dada a incompatibilidade da pensão regional com outras pensões diretas, todos aqueles que não estivessem segurados por outros fundos como empregados ou autônomos poderiam se registrar.

Por outro lado, aqueles que já tinham uma pensão direta não podiam se inscrever.

É possível, a qualquer momento, parar de pagar as contribuições e renunciar à pensão regional, obtendo um reembolso de 80% do valor pago.

No caso de morte prematura do segurado, 100% das contribuições reavaliadas pagas serão reembolsadas ao cônjuge ou aos filhos.

A quem se destina

A pensão para donas de casa pressupõe que a pessoa inscrita no seguro opte voluntariamente por exercer direta, habitual e predominantemente a atividade de dona de casa, dentro de sua residência (organização e administração da vida familiar, cuidado e educação de crianças ou menores na residência, cuidado e apoio de membros dependentes da família).

Esse requisito deve ser mantido durante toda a vigência do seguro.

Na data do registro, a dona de casa deve atender aos seguintes requisitos

  • ter sido registrada como residente na região de Trentino-Tirol do Sul por pelo menos três anos contínuos ou ser casada com uma pessoa que tenha sido registrada como residente na região por três anos contínuos;
  • não estar inscrito em um sistema de previdência social obrigatório como resultado de trabalho autônomo ou emprego, com a exclusão de pessoas inscritas no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) separado (pessoas que realizam colaborações coordenadas contínuas, serviços profissionais etc.)
  • não são titulares de uma pensão direta paga por instituições de seguridade social italianas ou estrangeiras (a pensão de sobrevivência do cônjuge e outras pensões não contributivas são pensões indiretas).

Um pedido de pensão só pode ser apresentado por um segurado que atenda aos requisitos de idade (65 anos de idade), anos de antiguidade no seguro (pelo menos 15 anos de filiação) e anos de contribuição à seguridade social (mínimo de 15 e máximo de 18 anos).

O fato de não possuir uma pensão direta de outras instituições de seguridade social italianas ou estrangeiras deve ser mantido durante toda a duração do benefício da pensão regional por idade avançada.

Como fazer

A solicitação de pensão é enviada pela Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare diretamente para o endereço residencial do segurado após a conclusão do plano de contribuição.

Junto com o pedido de pensão, são enviados os seguintes documentos

  • o formulário de solicitação de deduções fiscais,
  • a solicitação para que o pagamento do resgate das contribuições pagas a outros fundos ou órgãos de seguridade social seja feito por transferência bancária antes da apresentação da solicitação de pensão (somente para aqueles que solicitaram essa oportunidade durante a inscrição).

No prazo comunicado pela Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar, o segurado deve enviar o requerimento de pensão juntamente com uma cópia da carteira de identidade válida e outros anexos por

  • e-mail para apapi.pensionecasalinghe@pec.provincia.tn.it (a caixa do PEC recebe mensagens também de caixas de e-mail não certificadas).
  • entregue nos escritórios da Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar, no 5º andar do Top Center - Torre B, na Via Zambra 42, Trento, mediante agendamento prévio pelo telefone 0461-493255 ou 0461-493256, das 9h às 12h,
  • entregues nos escritórios provinciais de informações públicas,
  • entregue em qualquer escritório do Patronage Institute de sua escolha
  • enviado por carta simples ou correio registrado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O requerimento de pensão, completo, com, entre outras coisas, os detalhes do IBAN de uma conta bancária ou bancoposta em nome do segurado (ou em conjunto) para crédito da pensão, deve ser enviado juntamente com

  • o formulário de "dedução fiscal",
  • a cópia de um documento de identidade válido
  • a cópia da transferência bancária para o pagamento do resgate (para aqueles que solicitaram esse benefício durante a inscrição),
  • e a política de privacidade assinada (se ainda não tiver sido enviada anteriormente).

Na seção MODULÍSTICA abaixo, você encontrará toda a documentação atualizada referente à pensão regional para idosos, incluindo os formulários para solicitação de parcelas pendentes.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de pensão deve ser apresentado até a idade de 65 anos ou até a data teórica de vigência da pensão.

90 dias

Dias máximos de espera

o envio do pedido de pensão completo com seus anexos.

O pensionista será notificado do ato de concessão da pensão por carta registrada.

A partir de então, a pensão será paga até o décimo dia dos meses pares (um mês adiantado e um atrasado) por meio de crédito em uma conta bancária ou bancoposta em nome/em copropriedade do pensionista.

A Agência Provincial de Assistência e Previdência Complementar será responsável por enviar a Certificação Única de Pensão Regional por Idade dentro do prazo ministerial.

O pensionista terá que comunicar variações importantes que podem afetar o pagamento da pensão regional por idade, como três situações frequentes

1) FUSÕES BANCÁRIAS - é necessário comunicar por escrito a nova forma de pagamento (novo IBAN),

2) EM CASO DE VEDOVÂNCIA - o benefício de uma segunda pensão de sobrevivência deve ser comunicado, exigindo

  • a nova conta bancária,
  • apresentar uma nova declaração sobre o benefício de deduções fiscais a fim de evitar grandes ajustes fiscais no final do ano,
  • verificar se a segunda pensão de sobrevivência é complementada ao tratamento mínimo pelo INPS, pois o mesmo benefício não pode ser solicitado em ambas as pensões.

3) TRANSFERÊNCIA PARA FORA DO MUNICÍPIO OU DA REGIÃO - a notificação oportuna é necessária para a aplicação dos impostos adicionais municipais e regionais do irpef.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Istituzione dell'assicurazione regionale volontaria per la pensione alle persone casalinghe

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Regolamento recante disposizioni in materia di previdenza integrativa ai sensi delle leggi regionali 24 maggio 1992, n. 4, 25 luglio 1992, n. 7 e 28 febbraio 1993, n. 3

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Emanazione del nuovo regolamento di esecuzione della legge regionale 28 febbraio 1993, n. 3 e successive modificazioni ed integrazioni, concernente 'Istituzione dell'assicurazione regionale volontaria per la pensione alle persone casalinghe'

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Assestamento del bilancio di previsione della Regione autonoma Trentino-Alto Adige/Südtirol per gli esercizi finanziari 2024-2026

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Legge regionale collegata alla legge regionale di stabilità 2025

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Contatos

APAPI - Settore pensione regionale di vecchiaia e liquidazione rette mantenimento minori in affido extra parentale.

PEC:
apapi.pensionecasalinghe@pec.provincia.tn.it

Telefono dalle 9.00 alle 12.00 - Annalisa Caldonazzi - Funzionario amministrativo e organizzativo:
0461 - 493255

Telefono dalle 9.00 alle 12.00 - Irene Rizzi - assistente :
0461 - 493256

email:
annalisa.caldonazzi@provincia.tn.it

email:
irene.rizzi@provincia.tn.it

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