Pensão para trabalhadores que sofrem de surdez por ruído

  • Ativo

Pensão para trabalhadores que sofrem de invalidez permanente devido à surdez induzida por ruído, não coberta por um benefício semelhante pago pelo INAIL.

Descrição

É uma anuidade para invalidez permanente devido a danos causados por ruído, concedida a trabalhadores residentes na região de Trentino - Alto Adige, que não têm direito a benefícios semelhantes pagos pelo INAIL.

Os indivíduos que sofrem de surdez ocupacional devido a ruído devem ter contraído essa incapacidade no decorrer e devido a uma atividade de trabalho que se enquadre naquelas previstas pelo Artigo 1 do Texto Consolidado das disposições para o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A quem se destina

Os cidadãos que já são beneficiários de uma pensão por surdez por ruído ocupacional podem atualizar seus dados de posição ou o método de pagamento da pensão.

Os herdeiros legítimos podem enviar um requerimento para a liquidação de parcelas pendentes de uma pensão por surdez ocupacional.

Como fazer

Para atualizar dados pessoais ou comunicar o novo método de pagamento da anuidade, os titulares podem enviar a declaração de atualização de dados publicada aqui, juntamente com uma cópia de seu documento de identidade.

Os herdeiros com direito podem enviar a solicitação de liquidação preenchendo a declaração em vez da certificação e da declaração juramentada publicadas aqui, devolvendo-a juntamente com a política de privacidade assinada na parte inferior para confirmação e uma cópia de seu documento de identidade.

Os herdeiros devem se certificar de que incluíram nos bens da herança, na declaração de herança, o valor total das prestações pendentes da anuidade para surdez sonora, se houver obrigação de apresentá-las.

A documentação pode ser enviada por e-mail para apapi.invalidicivili@pec.provincia.tn.it.

É possível marcar uma consulta nos escritórios da Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare em Trento, Via Zambra 42 Torre B.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação/requerimento do INAIL para quitação das parcelas pendentes pelos herdeiros, ou a partir do início do processo ex officio.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Provvidenze a favore dei lavoratori affetti da sordità da rumori (B.U. 13 gennaio 1976, n. 2)

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Contatos

APAPI - Settore pensione regionale di vecchiaia e liquidazione rette mantenimento minori in affido extra parentale.

PEC:
apapi.pensionecasalinghe@pec.provincia.tn.it

Telefono dalle 9.00 alle 12.00 - Annalisa Caldonazzi - Funzionario amministrativo e organizzativo:
0461 - 493255

Telefono dalle 9.00 alle 12.00 - Irene Rizzi - assistente :
0461 - 493256

email:
annalisa.caldonazzi@provincia.tn.it

email:
irene.rizzi@provincia.tn.it

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