Descrição
a Província pode firmar acordos e, posteriormente, conceder auxílio a bibliotecas qualificadas que atendam aos seguintes requisitos
a) que tenham o caráter de biblioteca especializada, como indicado no ponto 1.7 do Anexo A) do Regulamento relativo aos "Requisitos, características e serviços das bibliotecas do Sistema de Bibliotecas do Trentino" aprovado pelo Decreto do Presidente da Província de 27 de novembro de 2012 nº 24-99/Leg. ou que tenham o caráter de biblioteca de preservação, como indicado no ponto 1.8 do mesmo Anexo
b) que representam, com base no patrimônio documental acumulado ao longo do tempo e na competência e experiência profissional adquirida na gestão e disponibilização desse patrimônio ao público, uma contribuição insubstituível para todo o Sistema Trentino de Bibliotecas;
c) no que diz respeito ao patrimônio documental, que tende a constituir uma fonte exaustiva de acesso a áreas específicas do conhecimento, não representadas de forma igualitária dentro do Sistema Trentino de Bibliotecas, ou cuja função principal é a preservação de coleções bibliográficas de valor e valor documental, caracterizadas por sua originalidade, singularidade ou raridade, e pelo vínculo de identidade com instituições culturais, associativas ou históricas, ordens religiosas e outras organizações locais eminentes, das quais representam a emanação e a fonte primária de documentação (mínimo de 15.000 documentos catalogados no banco de dados do Catálogo Bibliográfico Trentino);
d) no que diz respeito à competência e experiência profissional, que sejam organizações estabelecidas que atendam ao público há pelo menos 10 anos e ofereçam serviços de consultoria especializada às outras bibliotecas do Sistema, através de pessoal qualificado de acordo com os Regulamentos acima mencionados
e) que realizem iniciativas de valorização, estudo e publicação documentadas por meio de relatório específico referente ao ano anterior ao da apresentação da solicitação
f) que se comprometam a aderir às propostas do Escritório para o Sistema de Bibliotecas do Trentino, visando à coordenação das bibliotecas.
2. Os acordos devem abranger o apoio às seguintes atividades
- intervenções destinadas a promover a conservação adequada do patrimônio bibliográfico e seu uso
- intervenções para apoiar o aumento das coleções monográficas, periódicas e audiovisuais e dos recursos digitais;
- despesas com pessoal;
- despesas de gerenciamento;
- iniciativas de aprimoramento (atividades de pesquisa, exposições, publicações, conferências e similares).
Restrições
As solicitações podem ser enviadas de 2 a 30 de novembro do ano anterior ao ano a que se referem.