Descrição
Os proprietários de florestas públicas são obrigados a gerenciá-las de acordo com planos, para cuja elaboração a província concede subsídios. As contribuições também são concedidas aos proprietários de florestas privadas, para os quais, entretanto, não há obrigação.
Limites de despesas elegíveis
A despesa máxima elegível é de 100.000 euros por plano
Medida de contribuição
As medidas de contribuição, de acordo com o esquema de auxílio "de minimis", são
- 50% na maioria dos casos
- 10% de aumento para planos de primeiro esboço e/ou planos agregados e/ou áreas arborizadas com renda marginal
- 30% de aumento limitado aos custos de elaboração do estudo de impacto.