A solicitação deverá conter, no mínimo, o seguinte
(a) dados pessoais e de identificação;
(b) indicação da pessoa de contato do projeto
c) o plano de investimento (estrutura econômica da proposta de projeto) e o plano financeiro relevante
d) o plano de investimento (estrutura econômica da proposta do projeto) e o respectivo plano financeiro, com indicação do cronograma previsto, que deve estar em conformidade com o cronograma
previsto no Decreto 4 de agosto de 2023 nº 410802;
d) proposta de autoavaliação das pontuações previstas nos critérios de seleção, incluindo a
d) proposta de autoavaliação das pontuações previstas nos critérios de seleção, incluindo a declaração de adesão aos regimes de qualidade orgânica, DOP ou IGP e/ou outras certificações da
usina;
e) indicadores do projeto com referência às metas e aos marcos do componente
(f) descrição detalhada da intervenção e do dimensionamento das instalações;
g) uma declaração certificando que a implementação da intervenção não requer
autorizações, concessões, permissões, etc., incluindo procedimentos ambientais, ou
detalhes de tais atos para aquisição ex officio (alternativamente, uma cópia pode ser anexada);
h) declaração em lugar de declaração juramentada, de acordo com o artigo 48 do Decreto Presidencial 445/2000, certificando
- que a empresa não é uma empresa em dificuldades
- que a empresa não é objeto de uma ordem de recuperação pendente para regimes de auxílio
declarados ilegais;
- que está na condição de "ausência de infrações graves contra o Estado e a União Europeia
União Europeia", de acordo com o Código de Contratos - Decreto Legislativo nº 36 de 31 de março de 2023.
(i) compromisso de assinatura, caso a proposta formulada passe positivamente na avaliação
avaliação e for considerada elegível para financiamento no âmbito do presente Convite à Apresentação de Propostas, o ato de obrigação estabelecido no
no Anexo C (em conformidade com o ESQUEMA E do Decreto de 2 de fevereiro de 2023). Esse documento terá
a função de aceitação do financiamento pela empresa beneficiária e, com ele, de
assunção das obrigações relativas à implementação das medidas do PNR. Em caso de não
assinatura do termo de compromisso, a proposta não será elegível para financiamento;
j) compromisso de notificar prontamente a Província sobre o início das obras de investimento e sua
j) compromisso de notificar prontamente a Província sobre o início das obras de investimento e sua conclusão, também para fins de implementação do sistema ReGiS.
O beneficiário deverá assinar e anexar ao pedido de apoio a seguinte documentação
(a) demonstração, por meio da apresentação do Anexo A), de que as intervenções propostas
1. não levam a um agravamento das condições ambientais e dos recursos naturais;
2. estão em conformidade com as normas de proteção ambiental nacionais e da UE e com o princípio de
princípio de "não causar danos significativos" (DNSH), conforme referido no artigo 17 do
Regulamento (UE) 2020/852;
3. quando apropriado em relação à extensão do trabalho de construção, funcional para a instalação de máquinas e
equipamentos;
b) Relatório técnico assinado por um técnico qualificado, conforme referido no artigo 13, parágrafo 3, destinado a
b) Relatório técnico assinado por técnico qualificado, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, destinado a demonstrar a melhoria do desempenho ambiental da intervenção;
c) Cronograma que deverá obedecer aos prazos estabelecidos no Decreto 4 de agosto de 2023 no.
410802 e que detalha:
as fases individuais da implementação da intervenção com uma indicação das datas previstas para
início e término da intervenção, bem como as fases individuais da intervenção;
uma indicação das despesas estimadas para cada ano.
d) documentação detalhada, conforme mencionado no Artigo 15, parágrafo 1, letras a) e b), para intervenções
de construção;
e) documentação detalhada indicada no Artigo 15, parágrafo 1, letras c) e d) para a compra de
equipamentos, máquinas, instalações tecnológicas instaladas permanentemente em edifícios:
f) documentação detalhada indicada no Artigo 15, parágrafo 1, letra e) para despesas
despesas técnicas;
g) documentação detalhada indicada no Artigo 15, parágrafo 1, letra f) para despesas com a aquisição de
de software;
h) para a compra de instalações, máquinas e equipamentos: cópia da Declaração de Conformidade CE ou da Declaração de Incorporação
ou Declaração de Incorporação mencionada na Diretiva 2006/42/CE, conforme alterada. Na ausência de tal declaração
é possível apresentar uma declaração em vez de uma declaração juramentada garantindo a
conformidade da máquina com as disposições da referida diretiva;
(i) declaração em lugar de declaração juramentada, emitida pelo representante legal do
beneficiário nos termos do artigo 48 do Decreto Presidencial 445/2000, preenchida utilizando o Anexo B)
certificando
os dados necessários para a identificação do beneficiário/destinatário real
a ausência de conflito de interesses e a ausência de duplo financiamento;
a conformidade com os princípios, as obrigações e as condicionalidades estabelecidas para as intervenções
do PNR;
tamanho da empresa: micro, pequena, média ou grande empresa, conforme definido no
no Anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de
2014;
(l) dependendo das pontuações autoatribuídas:
- documentação que comprove a posse das certificações voluntárias previstas nos critérios de seleção
critérios de seleção;
m) Informações sobre o processamento de dados usando o Anexo D.
2. As grandes empresas também devem
- descrever a situação na ausência do auxílio, indicar qual situação é indicada como cenário
cenário contrafatual ou projeto ou atividade alternativo e anexar documentos comprobatórios do
cenário contrafatual descrito;
- demonstrar que o montante do auxílio solicitado não excede o mínimo necessário para viabilizar o projeto.
projeto viável. (A condição exigida pode ser demonstrada, a título de exemplo e não
exaustiva, se o auxílio não levar a um aumento na taxa interna de retorno do investimento
do investimento de tal forma que exceda as taxas normais de retorno aplicadas pela empresa em questão a outros investimentos semelhantes.
aplicadas pela empresa em questão a outros projetos de investimento semelhantes ou ao custo médio de capital
da empresa como um todo ou as taxas de retorno usuais no setor em questão).
em questão).