Pedido de renovação de variedades (macieiras) 2025 - cooperativas

  • Ativo

Como solicitar subsídios de cooperativas agrícolas para a renovação de plantações de frutas. As solicitações podem ser enviadas até 15 de fevereiro de 2025.

Descrição

Este tipo de auxílio "Facilidades para a produção vegetal - reestruturação de plantações de frutas - lp 4/2003 art. 46 - parágrafo 3" apoia o setor de frutas a fim de renovar antigas plantações de maçãs, incentivar a mudança de variedades e combater doenças causadas por organismos prejudiciais.

O auxílio pode ser acumulado com outros regimes ou auxílios ad hoc, desde que o montante total do auxílio estatal para uma atividade ou projeto não exceda os limites máximos de auxílio estabelecidos nas Diretrizes, ou seja, 40%.

Os custos para a renovação de pomares de macieiras que consistem apenas na compra de material de viveiro, excluindo as variedades dos grupos Golden e Red, são elegíveis. Apenas as reformas de pomares de maçã com mais de 10 anos, ou seja, feitas no ano do plantio ou antes do plantio, são elegíveis, conforme mostrado a título de exemplo na tabela abaixo. A verificação desse parâmetro será realizada para cada membro individual, pelo escritório responsável pelo exame das solicitações.

Ano de renovação Ano de implantação
2023 2013
Ano N Ano N - 10

O valor mínimo de despesas elegíveis para cada membro de um órgão associativo é de 3.000,00 euros, excluindo o IVA. Esse valor deve ser respeitado quando o subsídio for concedido e quando o pagamento final estiver sendo processado.

A despesa máxima elegível por membro individual do órgão associativo é de igual a Euro 90.000,00.

O custo máximo elegível por vara individual é o seguinte

  • 6,50 euros para variedades tradicionais
  • Euro 7,50 para variedades de clube;
  • 8,50 euros apenas para variedades resistentes à sarna, conforme listado no Anexo 2 da Decisão nº 1790/2024 do Conselho Provincial. Quaisquer outras variedades resistentes à sarna serão elegíveis, sem a necessidade de complementar a tabela do Anexo 2, desde que sua resistência seja documentada.

Restrições

O pedido de auxílio pode ser apresentado de 15 de novembro de 2024 a 15 de fevereiro de 2025.

A concessão da contribuição implica a obrigação de o membro beneficiário respeitar o uso do pomar por pelo menos 10 anos, de acordo com o artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003. O prazo é contado a partir da data do pedido de pagamento final da contribuição.

No caso de mudança de uso ou alienação da propriedade antes da expiração dos prazos mencionados nos parágrafos anteriores, os beneficiários serão obrigados, exceto por motivos de força maior, a reembolsar a contribuição concedida proporcionalmente à duração residual do período atual.

A duração residual é calculada desde a data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até ao final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.

O beneficiário deve, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regulamentações em vigor tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto do subsídio concedido.

As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 serão realizadas em uma amostra de 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais relevantes em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e affidavit será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

A quem se destina

São elegíveis para o auxílio as cooperativas de colheita, transformação e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios inscritos no Registro de Cooperativas da Província de Trento, as associações agrícolas, desde que legalmente constituídas, e as associações de produtores agrícolas reconhecidas nos termos da legislação pertinente em vigor, conforme previsto no n.o 1, alíneas d) e e), do artigo 2.o da Lei Provincial n.o 4/2003.

Os membros das cooperativas e associações de produtores acima mencionadas devem ser agricultores com árvores frutíferas a serem renovadas, localizados na Província de Trento. Os agricultores membros também devem estar registrados na seção especial da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura. As pessoas não registradas também podem se qualificar, desde que sejam jovens que tenham apresentado à Administração um pedido de Assentamento de Jovens Agricultores.

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal ou seu delegado de uma cooperativa, associação agrícola e associação de produtores agrícolas

Como fazer

A solicitação deve ser enviada usando os procedimentos computadorizados no portal https://srt.infotn.it/.

O acesso à área reservada do SRTrento é permitido somente a usuários registrados, portanto, cada usuário deve ser primeiramente credenciado de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento. A esse respeito, é aconselhável consultar cuidadosamente o manual para o primeiro acesso ao portal, onde estão detalhadas as várias etapas do procedimento de credenciamento.

As solicitações enviadas devem ser assinadas por meio de um dispositivo de assinatura digital válido, portanto, é aconselhável tê-lo com antecedência.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

- relatório da associação de referência que indique os objetivos finais da ação em termos de renovação do estoque de variedades e, pelo menos, um dos objetivos estabelecidos no ponto 4.1 da Deliberação n. 1790/2024 do Conselho Provincial

- estimativas de custos elaboradas por viveiristas autorizados ou outros titulares de licenças para a comercialização de material de viveiro; as estimativas podem estar em nome de

  • para o proprietário da empresa agrícola que está realizando a renovação. Nesse caso, o orçamento pode ser detalhado (ou seja, indicar o número de plantas e o preço relativo) ou pode indicar apenas o preço unitário das variedades de astons a serem plantadas;
  • para o órgão da associação relevante. Nesse caso, a cotação indicará apenas o preço unitário das variedades de cana a serem plantadas para toda a organização;

- uma declaração em vez de declaração juramentada assinada por cada membro individual, certificando

  • a lista de lotes de terra a serem replantados e o título de propriedade relevante
  • qualquer autorização do proprietário da terra para a realização do trabalho;
  • que a empresa agrícola parceira não solicitou nem obteve, para o trabalho planejado, qualquer outra assistência, exceto dentro dos limites das disposições em vigor;
  • a empresa agrícola parceira não é objeto de uma ordem de recuperação pendente após uma decisão anterior da Comissão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
  • que a empresa agrícola parceira não esteja em dificuldades na acepção do Capítulo 2.4 - Definições - Seção 33 (63) das Diretrizes;
  • que a empresa agrícola associada tenha autorizado o órgão associativo a apresentar, por seu intermédio, o pedido de contribuição, em conformidade com o artigo 46 (3) da Lei Provincial 4/2003
  • que, no momento em que o pedido for apresentado, a empresa tenha, com referência à quantidade de terra declarada no arquivo da fazenda durante o ano anterior ao ano em que o pedido for apresentado, arrancado, quando previsto, todas as plantas que apresentem sintomas causados por organismos nocivos (como Candidatus phytoplasma mali, agente da praga da maçã, Erwinia amylovora, agente da praga do fogo ou da morte da maçã).

- lista de fazendas associadas que realizarão iniciativas de renovação. Para esse fim, a lista fornecida pela administração (tanto em papel quanto em formato de planilha eletrônica) deve ser preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal do órgão da associação. Essa lista deve conter as seguintes informações

  • nome e sobrenome
  • código fiscal,
  • residência,
  • número de membro no registro de membros,
  • número de identificação de cada parcela a ser renovada e seu município cadastral,
  • área a ser renovada
  • variedade e idade das plantas arrancadas,
  • variedades a serem renovadas e seus porta-enxertos,
  • número de plantas e distâncias de plantio,
  • custo estimado do material vegetal;

Tempos e prazos

2025 15 Fev

Campagna rinnovi L.P. 4/2003 - art. 46 comma 3 15/11/2024 ⇢ 15/02/2025

45 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

O exame preliminar das solicitações é atribuído ao Serviço competente para a agricultura, que é responsável pela elaboração do relatório preliminar técnico-administrativo. Posteriormente, o relatório é aprovado por uma determinação do Diretor, na qual, entre outras coisas, são especificados: beneficiário, despesa admitida, porcentagem de contribuição, valor da contribuição e prazos para a execução das iniciativas.

No caso de solicitações que não atendam aos requisitos, será adotada uma medida de rejeição.

A declaração de despesas incorridas deve ser apresentada pelo Órgão Associativo até 31 de dezembro do ano em que a decisão de concessão do subsídio for aprovada.

O não cumprimento do prazo mencionado no parágrafo 1 acima resultará na perda do subsídio, de acordo com as disposições da Resolução nº 1980/2007, conforme alterada e complementada.

Para que o subsídio seja pago, a solicitação deve ser enviada, preenchida e assinada pela associação usando os procedimentos computadorizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it//

Custos

GRATUITO

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SRTrento - Solicitação de subsídio para renovação de pomares no ano de 2025

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Última atualização: 21/10/2025 16:48

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