Descrição
A regulamentação do pessoal de navegação interior, no que diz respeito a qualificações, títulos e registro, está contida nos artigos 128 a 135 do Código de Navegação, nos artigos 41 a 61 dos Regulamentos de Navegação Interior e em uma série de decretos emitidos em execução e implementação dos regulamentos supracitados.
O pessoal de navegação interior é composto por pessoal de navegação e pessoal de serviços portuários.
O pessoal de navegação é dividido em três categorias:
- pessoal de comando e da força inferior designado para os serviços de convés e motor e para os serviços técnicos de bordo em geral
- pessoal designado para serviços complementares de bordo,
- pessoal designado para a navegação de pequena escala.
O pessoal de navegação é registrado em três registros separados, um para cada categoria, e recebe uma caderneta de navegação, que é um documento de identidade pessoal e é válido como passaporte nos casos estabelecidos por lei ou por convenções internacionais.
O pessoal de serviços portuários inclui:
- trabalhadores portuários,
- barqueiros.
Os registros são mantidos pelas UMCs.
Restrições