Pedido de reembolso para voluntários do Mountain Rescue and Caving Corps

  • Ativo

Como solicitar uma indenização após operações de resgate em montanhas e cavernas ou durante exercícios relacionados (para trabalhadores e mulheres autônomas).

Descrição

O artigo 1º da Lei nº 162 de 18 de fevereiro de 1992 estabeleceu o direito à remuneração e às contribuições relacionadas para homens e mulheres empregados e autônomos envolvidos em trabalhos de resgate em montanhas e espeleologia para o Clube Alpino Italiano (CAI).

Os trabalhadores autônomos, homens e mulheres, na qualidade de voluntários do Corpo de Resgate Alpino e Espeleológico Italiano do Clube Alpino Italiano têm direito a receber uma indenização caso tenham se ausentado do trabalho nos dias em que as operações de resgate em montanhas e espeleologia são realizadas ou durante os exercícios relevantes, bem como no dia seguinte ao dia das operações de resgate que duraram mais de oito horas, ou seja, além da meia-noite.

O subsídio por perda de renda relacionado aos dias em que se abstiveram do trabalho é pago após a solicitação de reembolso ao Ministério do Trabalho e Políticas Sociais (Artigo 3, Decreto Ministerial nº 379 de 24 de março de 1994).

Restrições

A solicitação de reembolso deve ser enviada ao Serviço de Emprego, sob pena de confisco, até o final do mês seguinte àquele em que o trabalhador realizou as operações ou exercícios de resgate.

A quem se destina

Paratrabalhadores autônomose trabalhadoras em sua capacidade de voluntárias do Corpo Nacional de Resgate Alpino e Espeleológico do Clube Alpino Italiano.

Para homens e mulheres empregados, consulte a página dedicada no site do INPS.

Como fazer

A solicitação de reembolso deve ser enviada ao Serviço de Emprego, sob pena de confisco, até o final do mês seguinte àquele em que o trabalhador realizou as operações/exercícios de resgate. A solicitação deve ser acompanhada da declaração do prefeito do município onde as operações/exercícios de resgate foram realizados, bem como de uma fotocópia de um documento de identidade válido do solicitante. O Serviço de Emprego, depois de determinar o valor do subsídio devido ao voluntário com base no valor fixado anualmente por decreto do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, comunica os dados ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que então procederá ao pagamento do subsídio devido à pessoa com direito.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser enviada no formulário apropriado, juntamente com

  • certificado de participação na atividade de resgate e/ou exercício emitido pelo prefeito ou presidente da câmara competente;
  • declaração do banco afirmando que o código IBAN está em nome do trabalhador autônomo
  • documento de identidade (se tiver assinatura manuscrita)

Formulários

Custos

GRATUITO

Mais informações

Links para sites externos

Última atualização: 21/10/2025 16:43

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