Descrição
Os Critérios de Implementação da Lei Provincial n. 17/2015 preveem um incentivo a ser usado na compensação fiscal, de acordo com o Artigo 17 (Contribuições a serem usadas na compensação) da Lei Provincial n. 14 de 30 de dezembro de 2014, igual a 40% dos desembolsos liberais em dinheiro destinados a projetos e iniciativas para a promoção e organização de atividades culturais e para a valorização do patrimônio cultural e da paisagem previamente aprovados por resolução do Conselho Provincial.
Em caso de elegibilidade para os benefícios previstos no artigo 1 do Decreto Lei nº 83 de 2014 "Bônus de Arte", a porcentagem do incentivo reconhecido será igual a 35% dos desembolsos liberais em dinheiro destinados aos projetos indicados no artigo 4 dos Critérios.
Restrições
As solicitações de benefícios fiscais podem ser enviadas de 1º de março a 30 de junho