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Pedido de credenciamento para coleta de declarações ICEF

  • Inativo

O prazo para o envio de inscrições expirou.

Pedido de credenciamento de Caf, empresas de serviços e profissionais para a atividade de coleta e transmissão telemática de Declarações Substitutivas ICEF e pedidos de intervenções subsidiadas para o período de 01.10.2024 a 30.06.2026.

Descrição

Trata-se de um sistema de credenciamento de profissionais aos quais é confiada a execução de atividades em favor de cidadãos que pretendem acessar benefícios sociais ("intervenções facilitadoras") fornecidos pela Província, seus órgãos e agências funcionais, bem como por outros órgãos públicos territoriais. O objetivo do credenciamento é a atribuição da tarefa de compilar, atualizar e transmitir eletronicamente as declarações de substituição do ICEF, bem como a atividade de coletar, verificar e transmitir às estruturas provinciais competentes as solicitações de intervenções facilitadas.

A atribuição da atividade de coleta das declarações ICEF e das solicitações de intervenções subsidiadas é finalizada por meio de um acordo entre a Província Autônoma de Trento e as entidades credenciadas.

É paga uma taxa pela atividade realizada pelas entidades credenciadas, equivalente a

  • pela coleta e transmissão on-line das declarações do ICEF, é reconhecida uma taxa unitária de 16,09 euros (dezesseis/09) líquidos de IVA e brutos de encargos de seguro e previdência social;
  • para a coleta e transmissão on-line de solicitações de subsídios, é reconhecida uma taxa unitária de 8,15 euros (oito/15) líquidos de IVA e brutos de encargos de seguridade social e seguros.

Restrições

O pedido de credenciamento deve ser enviado à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare até 30 de junho de 2025.

A quem se destina

As entidades podem solicitar o credenciamento se atenderem a um dos seguintes requisitos

  1. ser um centro de assistência fiscal - doravante denominado CAF - criado de acordo com o Capítulo V do Decreto Legislativo nº 241, de 9 de julho de 1997, autorizado pela Agência de Receitas com jurisdição territorial para o desempenho de atividades de assistência fiscal, de acordo com o artigo 7 do Decreto Ministerial 164/1999, e inscrito no registro de CAFs previsto no artigo 9 do mesmo Decreto Ministerial
  2. ser uma "empresa de serviços" utilizada por uma CAF para a realização de atividades de assistência fiscal, nos termos do artigo 11(1) do Decreto Ministerial 164 de 31 de maio de 1999
  3. ser um profissional qualificado na acepção da letra f-bis) do artigo 1(4) do Decreto Legislativo nº 139 de 28 de junho de 2005;
  4. ser uma empresa formada pelos profissionais mencionados no item 3.

Também são exigidos os seguintes requisitos organizacionais

  • garantia de cobertura do serviço, por meio de balcões dedicados abertos ao público, por pelo menos 4 dias por semana, com a exclusão de feriados e do período de fechamento de feriados, por um mínimo de 4 horas por dia, com um horário das 8h às 19h. Essas condições de abertura se aplicam até a abertura de 5 (cinco) locais de operação, enquanto que para outros locais o serviço pode ser limitado a um único dia ou garantido por meio de acesso com hora marcada;
  • os balcões ou locais de acesso aos cidadãos devem cumprir as normas de higiene, saúde e segurança.

Como fazer

A solicitação de credenciamento deve ser enviada à Provincial Agency for Supplementary Assistance and Welfare por e-mail certificado para apapi@pec.provincia.tn.it.

Tempos e prazos

.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do recebimento da solicitação.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale della Provincia autonoma di Trento (legge finanziaria)

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Nuove disposizioni per la valutazione della condizione economica dei richiedenti interventi agevolativi ai sensi dell''articolo 6 della legge provinciale 1 febbraio 1993, n. 3 (disciplina ICEF).

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Mais informações

Última atualização: 06/02/2026 0:02

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