Descrição
O auxílio para cuidados é uma medida econômica, complementar ao subsídio de acompanhamento, destinada a facilitar e apoiar a permanência de pessoas dependentes em seu próprio domicílio e a auxiliar suas famílias no ônus dos cuidados.
O benefício está relacionado ao grau de necessidade da pessoa dependente, a ser atendida no ambiente domiciliar e semirresidencial.
Modalidades de utilização do auxílio para cuidados
O auxílio para cuidados destina-se à contratação de serviços de assistência e/ou reabilitação de caráter domiciliar, ambulatorial ou semirresidencial.
Esses serviços podem ser prestados por meio de:
- cuidadores familiares (os chamados “cuidadores”) contratados com contrato regular;
- entidades autorizadas e credenciadas;
- familiares, como o cônjuge, o companheiro(a), parentes até o 3º grau e afins de 1º e 2º graus;
- participação nos custos dos serviços públicos de assistência que apoiam a permanência no domicílio.
Avaliação da condição de dependência
A avaliação da condição de não autossuficiência é realizada pela Unidade de Avaliação Multidisciplinar (UVM) do distrito sanitário competente para o território.
A UVM, complementada pelo médico legista ou por profissional com funções de medicina legal, verifica a condição de não autossuficiência da pessoa e redige o relatório, elaborando o plano de assistência após ouvir a pessoa e seus familiares. O Plano de Assistência contém os seguintes elementos: avaliação da necessidade; definição dos objetivos; serviços ativos (saúde, socio-saúde e assistência social); benefícios a serem concedidos; modalidades de utilização do subsídio; verificações dos resultados. O mesmo deverá ser assinado pelo beneficiário ou por um de seus familiares.
Valor do subsídio de assistência
O valor do subsídio de assistência depende do grau de dependência do requerente e do índice de condição econômica familiar (ICEF), conforme segue:
| GRADUAÇÃO DE GRAVIDADE | SOLDO INTEGRAL (máximo) | SUBSÍDIO REDUZIDO ATÉ (mínimo) |
| Gravidade nível 1 | €100,00 | €100,00 |
| Nível de gravidade 2 | €300,00 | €150,00 |
| Gravidade nível 3 | €600,00 | €300,00 |
| Gravidade nível 4 | €1.100,00 | €500,00 |
Em caso de alteração do nível de gravidade, o valor do auxílio será recalculado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação do pedido.
Restrições
Reavaliação da situação econômica
De 1º de outubro a 28 de fevereiro de cada ano subsequente ao ano de apresentação do pedido, o interessado deverá apresentar um pedido de reavaliação da situação econômica, sob pena de revogação do auxílio-cuidados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Suspensão do auxílio
O auxílio de assistência é suspenso nos seguintes casos:
- internação em hospital, em hospício ou em qualquer outra instituição residencial de assistência socio-sanitária ou socioassistencial por um período consecutivo superior a 30 dias, a partir do 31º dia;
- gozo, por parte de um familiar do beneficiário, da licença bienal remunerada a 100%, prevista no art. 42, parágrafo 5, do Decreto Legislativo n.º 151/2001, para a assistência a pessoas em situações graves, certificada nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 104/1992.