Descrição
O pedido de verificação da aptidão técnica de combate a incêndios é apresentado por Empresas, Entidades ou particulares ao Corpo Permanente de Bombeiros, com o objetivo de inscrever o pessoal nomeado para a função de oficial de combate a incêndios no exame para obtenção do certificado de aptidão técnica a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512, de 01/10/1996.
O parágrafo 2 do artigo 5 do Decreto Ministerial de 2 de setembro de 2021 prevê, de fato, que os trabalhadores encarregados da implementação de medidas de prevenção, combate a incêndios e gestão de emergências necessitam desse certificado se trabalharem em locais de trabalho caracterizados por alto risco de incêndio. A lista das atividades em questão pode ser encontrada no Anexo IV do Decreto Ministerial de 2 de setembro de 2021.
O atestado de adequação técnica está vinculado ao nível de treinamento contra incêndio. De acordo com o Decreto Ministerial de 2 de setembro de 2021, existe, portanto, uma adequação técnica vinculada ao treinamento de nível 2-FOR (antigo risco médio do Decreto Ministerial de 10 de março de 1998), diferente da adequação técnica de nível 3-FOR (antigo alto risco do Decreto Ministerial de 10 de março de 1998).
Restrições
Os pré-requisitos para que o pessoal identificado se inscreva no exame são
- possuir aptidão psicofísica para realizar o exame;
- trabalhar em locais localizados na Província Autônoma de Trento;
- possuir cobertura de seguro para possíveis acidentes durante os testes práticos programados;
- possuir o treinamento previsto pelos regulamentos técnicos em vigor para operadores de serviços de combate a incêndios, de acordo com o Decreto Ministerial de 2 de setembro de 2021 (atualização obrigatória pelo menos a cada cinco anos). Em detalhes, a pessoa registrada deve anexar à solicitação os certificados que comprovem a posse de treinamento válido de combate a incêndios de nível 2 ou nível 3 (primeiro treinamento ou atualização) (a data no certificado será considerada como prova).