Pedido de auxílio para apoiar o transporte combinado

  • Ativo

Auxílio estatal que favorece o transporte combinado

Descrição

A contribuição em apoio ao transporte combinado tem como objetivo reduzir o impacto ambiental, social e na saúde do tráfego rodoviário, promovendo o desenvolvimento do transporte combinado na província de Trento.

Ela visa, em especial, descongestionar o tráfego de veículos pesados no Brenner Pass, a mais movimentada das passagens de fronteira entre a Itália e a Áustria na região alpina.

Restrições

As empresas ferroviárias que não são também operadoras de transporte multimodal não são elegíveis para o auxílio.

A quem se destina

Operadoras de transporte multimodal.

Como fazer

Para solicitar a contribuição, você deve preencher o formulário e enviá-lo ao escritório relevante, conforme indicado no formulário, juntamente com a documentação necessária.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • declaração de unidades equivalentes tratadas
  • tabela de encargos cobrados por unidade de carga (veja a tabela no formulário) das empresas, com cálculo analítico de sua composição e dedução do valor concedido ou a ser concedido como contribuição de acordo com a legislação provincial

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

60 dias a partir do dia seguinte ao prazo de inscrição

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dei servizi pubblici di trasporto in provincia di Trento

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L.p. n. 16/1993, art. 16 bis, c.2. Disposizioni per favorire il trasporto integrato. Approvazione dei criteri per la concessione di aiuti a sostegno del trasporto integrato ferro gomma di cui alla deliberazione n. 2036/2014 (prenotazione 2016 euro 600.000,00).

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L.p. n. 16/1993, art. 16 bis, c.2. Disposizioni per favorire il trasporto integrato. Proroga del regime di aiuti sino a tutto il 2020 e conseguente modifica dell'allegato relativo ai criteri per la concessione di aiuti a sostegno del trasporto integrato ferro gomma di cui alla deliberazione n. 925/2016.

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Proroga del regime di aiuti sino a tutto il 2021 e conseguente modifica dell'allegato relativo ai criteri per la concessione di aiuti a sostegno del trasporto integrato ferro gomma di cui alla deliberazione n. 925/2016.

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L.p. n. 16/1993, art. 16 bis, c.2. Disposizioni per favorire il trasporto integrato. Proroga del regime di aiuti sino a tutto il 2024 con conseguente modifica dell'allegato relativo ai criteri per la concessione di aiuti a sostegno del trasporto integrato ferro gomma di cui alla deliberazione n. 925/2016 e ss. mm.

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 17:02

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