Descrição
A navegação em lagos no domínio hídrico provincial com uma área de superfície superior a 1 km2 (excluindo o Lago Trentino de Garda), com um motor térmico de mais de 3 kW, é permitida, sujeita a autorização prévia, apenas para trabalho profissional ou para fornecer assistência e resgate à navegação recreativa, em qualquer caso com unidades náuticas usadas por profissionais ou pessoal pertencente a associações esportivas amadoras (conforme previsto pela Lei Provincial nº 9/2001).
É proibida a navegação de lazer com motores térmicos em lagos com área de superfície inferior a 1 km2.