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Pedido de autorização para alienação de bens de interesse cultural

  • Ativo

Os bens móveis e imóveis de interesse cultural em poder de órgãos públicos ou de pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos somente poderão ser alienados mediante autorização prévia a ser obtida junto ao Serviço Técnico da Superintendência de Bens Culturais.

Descrição

Os bens móveis e imóveis de interesse cultural em posse de entidades públicas (bens do Estado ou pertencentes a entidades públicas que não sejam o Estado, regiões, municípios e outras entidades territoriais, e entidades e institutos legalmente reconhecidos) ou de pessoas jurídicas sem fins lucrativos (incluindo entidades eclesiásticas civilmente reconhecidas) não podem ser alienados até que seja realizada a verificação de interesse prevista no artigo 12 do Decreto Legislativo 42/2004, sem prejuízo das transferências entre o Estado, as Regiões e outras entidades públicas territoriais.
Após a verificação e a confirmação de que os bens pertencem ao patrimônio cultural, eles só podem ser alienados mediante autorização que deve ser solicitada pelo representante legal da entidade ou da pessoa jurídica também no caso de troca e para todas as transações legais como alienação, penhor, hipoteca ou servidão.

Por outro lado, a autorização não é necessária para transferências por qualquer motivo em favor do Estado e da Província Autônoma de Trento (art. 6 bis L.P. 1/2003).

A quem se destina

O representante legal de órgãos públicos e pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos (artigos 55 e 56 do Decreto Legislativo 42/2004).

Como fazer

As inscrições podem ser enviadas por e-mail para o seguinte endereço eletrônico serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it por meios tradicionais, ou seja, por correio registrado com aviso de recebimento ou entregue em mãos na sede do Serviço Técnico da Superintendência do Patrimônio Cultural, nos vários balcões descentralizados de informação e assistência ao público em todo o território, ou por fax.

A descrição do formulário de serviço com os formulários relevantes pode ser encontrada em www.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O procedimento de autorização segue os requisitos dos artigos 55 a 58.

A solicitação deve indicar o uso pretendido e o trabalho de conservação necessário. Além disso, no caso de bens culturais de propriedade do Estado, a alienação proposta deve indicar as modalidades de uso público e a valorização do bem, indicando na solicitação os objetivos buscados para esse fim, exceto no caso de bens já utilizados para fins comerciais ou residenciais.
A solicitação também deve ser acompanhada de

  • documentação fotográfica da propriedade a ser alienada
  • proposta de atualização cartográfica por meio de um tipo de fracionamento;
  • fotocópia de um documento de identidade do requerente (nos casos solicitados)
  • parecer do Escritório diocesano de Arte Sacra e proteção dos bens culturais eclesiásticos nos termos do art. 5 do Acordo entre a Província Autônoma de Trento e a Arquidiocese de Trento sobre a proteção e a valorização dos bens culturais de interesse religioso pertencentes a órgãos e instituições eclesiásticas, datado de 18 de maio de 2007 (nos casos solicitados)
  • Aviso de privacidade de acordo com o art. 13 do Regulamento da UE nº 674 de 2016.

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum.

120 dias

Dias máximos de espera

O prazo começa a contar a partir da data de apresentação do pedido de autorização.

Custos

1 selo de receita
16 Euros

Isenções Artigos 16 e 27 bis Tabela anexo b Decreto Presidencial 642/72

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Última atualização: 09/02/2026 18:27

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