Descrição
Os sistemas de videovigilância necessários para os requisitos organizacionais e de produção, para a proteção dos bens da empresa ou para a segurança no trabalho, a partir dos quais também é possível monitorar remotamente as atividades dos trabalhadores, podem ser instalados mediante acordo prévio com os representantes sindicais da empresa. Na ausência desses últimos, ou no caso de não se chegar a um acordo com eles, o Serviço de Emprego é o órgão competente para emitir a autorização para a Província Autônoma de Trento.
O sistema de vigilância por vídeo só poderá ser instalado depois que a autorização for emitida. Observe que mesmo a mera instalação e/ou colocação em funcionamento de equipamentos audiovisuais antes da autorização solicitada com este pedido dará origem à aplicação das sanções previstas no artigo 38(1) da Lei nº 300/70.
É proibido o uso de sistemas de vigilância por vídeo para fins de controle remoto das atividades dos trabalhadores.
Restrições
O candidato deve apresentar qualquer documentação adicional solicitada pela pessoa responsável pelo procedimento dentro do prazo estipulado.