Descrição
Os sistemas de videovigilância necessários para fins organizacionais e produtivos, de proteção do patrimônio da empresa ou de segurança no trabalho — dos quais decorre também a possibilidade de controle remoto das atividades dos trabalhadores — podem ser instalados mediante acordo prévio com os representantes sindicais da empresa. Na ausência dessas representações ou em caso de falta de acordo com as mesmas, o Serviço de Trabalho é o órgão competente para conceder a autorização na Província Autônoma de Trento.
O sistema de videovigilância só poderá ser instalado após a concessão da autorização. Salienta-se que mesmo a mera instalação e/ou colocação em funcionamento de sistemas audiovisuais antes da autorização solicitada por meio deste pedido dará origem à aplicação das sanções previstas no art. 38, parágrafo 1, da Lei 300/70.
É proibido o uso de sistemas de videovigilância para fins de controle remoto das atividades dos trabalhadores.
Restrições
O requerente deverá apresentar a documentação complementar eventualmente solicitada pelo responsável pelo processo, dentro dos prazos estabelecidos.