Descrição
O transporte público não programado que envolve o uso de embarcações está sujeito a cotas e requer autorização a ser solicitada ao Inspetor Portuário (PAT), de acordo com o Decreto Ministerial de 13 de dezembro de 1951.
O transporte público não programado que envolve o uso de embarcações não está sujeito a restrições de cotas e requer autorização a ser solicitada ao município territorialmente competente, de acordo com as disposições da Lei nº 21 de 15 de janeiro de 1992. Nesse caso, os condutores de embarcações devem estar registrados na lista de condutores de embarcações para transporte público não regular no C.C.I.A. da Província de Trento, de acordo com o Artigo 39 ter da Lei Provincial nº 16/1993.