Descrição
O cidadão ou a empresa que pretenda adquirir ou apenas utilizar um bem do Estado (ou patrimônio intransferível) que já não seja funcional para a Administração pode apresentar um pedido ao Serviço de Gestão de Bens e Logística do P.A.T. utilizando o fac-símile apropriado.
Os bens que podem ser solicitados são normalmente destroços de estradas, fundos adquiridos durante a desapropriação e não utilizados, bens transferidos pelo Estado, etc.
Excluem-se dessa solicitação todos os fundos registrados no Registro de Terras como propriedade hídrica e hidráulica do P.A.T. ou propriedade do ramo rodoviário do P.A.T.
Por outro lado, os ativos que podem ser alienados incluem os destroços mencionados no parágrafo anterior.