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Outras categorias protegidas pela Lei 68/99 definidas no art. 18

  • Ativo

Esta seção lista as outras categorias de pessoas protegidas pela Lei 68/99, os requisitos e procedimentos para registro na lista provincial, bem como os procedimentos para recrutamento.

A quem se destina

A Lei 68/99 também protege as seguintes categorias de pessoas

  • órfãos e cônjuges sobreviventes de pessoas que tenham falecido em decorrência de trabalho, guerra, serviço ou como consequência do agravamento da invalidez sofrida em decorrência de tais causas
  • cônjuges e filhos de pessoas reconhecidas como gravemente incapacitadas por motivos de guerra, serviço e trabalho (os chamados "equiparati") exclusivamente em substituição ao beneficiário principal
  • refugiados italianos repatriados (Lei 763/81);
  • vítimas do terrorismo e do crime organizado, mesmo que não estejam em estado de desemprego (Lei 407/98, alterada pela Lei 288/99)
  • familiares de vítimas do terrorismo e do crime organizado, exclusivamente em substituição ao beneficiário principal e mesmo que não estejam desempregados (Lei 407/98, alterada pela Lei 288/99)
  • vítimas de deveres, mesmo que não estejam desempregadas (Lei nº 466/80, Lei nº 266/2005, Decreto Presidencial nº 243/2006)
  • membros da família de vítimas de deveres, exclusivamente em substituição ao beneficiário principal e mesmo que não estejam desempregados (Lei nº 466/80, Lei nº 266/2005, Decreto Presidencial nº 243/2006)
  • órfãos por crimes domésticos (art. 6 da Lei nº 4/2018)
    abandono de cuidados (art. 67bis DL 34/2020)

Deve-se observar que os órfãos e os filhos de pessoas reconhecidas como gravemente incapacitadas por motivos de guerra, serviço e trabalho podem ser registrados nas listas de emprego obrigatório somente se, no momento da morte do pai ou da mãe ou no momento em que o pai ou a mãe foi declarado permanentemente incapaz de trabalhar, eles eram menores de idade ou menores de 21 anos, se estudantes do ensino médio, ou 26 anos de idade, se estudantes universitários dependentes. (Art. 1, parágrafo 3 do Decreto Presidencial nº 333/2000).

Métodos de recrutamento

a) Para empregadores privados
Os empregadores privados recrutam trabalhadores pertencentes a essas categorias por meio de uma solicitação nominativa aos escritórios competentes.

O pedido de nomeação pode ser precedido por um pedido aos centros de emprego para realizar a pré-seleção das pessoas mencionadas no Artigo 18 da Lei 68/99, que podem se juntar à oportunidade de trabalho específica, com base em suas qualificações e habilidades, e de acordo com os procedimentos acordados entre os escritórios e o empregador.

b) para empregadores públicos
Os empregadores públicos recrutam por meio de procedimentos de seleção competitivos e, para qualificações e perfis para os quais a escolaridade obrigatória é exigida, por meio de seleção conforme previsto nos regulamentos em vigor. (Art. 7, parágrafo 9 do Decreto Presidencial nº 333/2000).

Isso não prejudica o recrutamento por chamada pessoal direta para as seguintes categorias

  • parentes sobreviventes de vítimas de terrorismo e crime organizado
  • membros sobreviventes da família que são vítimas do dever
  • órfãos ou, alternativamente, o cônjuge sobrevivente daqueles que morreram em decorrência do trabalho.

Como fazer

A pessoa que se enquadra nas categorias protegidas pela Lei 68/99 definidas no Artigo 18 ou o empregador público ou privado pode entrar em contato com o Job Centre local para obter mais informações.

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Norme per il diritto al lavoro dei disabili

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Approvazione delle disposizioni per la gestione degli elenchi e delle graduatorie previste dalla legge 12 marzo 1999, n. 68 (norme per il diritto al lavoro delle persone con disabilità)

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Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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