A empresa apresenta a solicitação do CIGS - ao Ministério do Trabalho e ao Serviço de Emprego - no prazo de 7 dias a partir da conclusão do procedimento de consulta ao sindicato ou a partir da data da estipulação do acordo coletivo da empresa relacionado ao uso da intervenção.
A suspensão ou redução do tempo de trabalho, conforme acordado entre as partes, começa em 30 dias a partir da data de envio da solicitação. A solicitação deve ser enviada ao mesmo tempo ao Ministério do Trabalho e Políticas Sociais e ao Serviço de Emprego.
O Employment Service, após receber a solicitação da empresa, avalia o que a empresa declarou durante o exame conjunto em seus escritórios.
O processo termina com o Serviço de Emprego emitindo um parecer fundamentado sobre o pedido de Cassa Integrazione Guadagni Straordinaria (Fundo de Garantia de Salários Extraordinários), comunicado pelo PEC ao Ministério do Trabalho, Direção Geral de Políticas Trabalhistas Ativas e Passivas. O Serviço de Trabalho, nos três meses anteriores ao término do CIGS, procede às verificações com o objetivo de averiguar os compromissos da empresa. O relatório deve ser enviado ao Ministério dentro de 30 dias a partir da conclusão da intervenção autorizada de suplementação salarial extraordinária.