Operadoras de enoturismo, contribuições extraordinárias

  • Inativo

O período para o envio de inscrições terminou.

Como solicitar as contribuições extraordinárias para apoiar e relançar o setor vitivinícola e enoturístico do Trentino, previstas no artigo 13.1 da Lei Provincial nº 3 de 13 de maio de 2020

Descrição

Essas instalações abrangem os seguintes tipos de investimento

  • intervenções estruturais e outras intervenções para a expansão, modernização, remodelação e relançamento da atividade e a reorganização dos espaços destinados às atividades de enoturismo;
  • modernização ambiental, energética e tecnológica do edifício e das áreas adjacentes: arranjos de fachada, estacionamentos, paisagismo ou criação de áreas externas, investimento em fontes de energia renováveis para as necessidades da empresa
  • intervenções para o relançamento das atividades de enoturismo (despesas de consultoria, despesas para o estudo e a produção de material informativo e promocional com o respectivo apoio, inclusive tecnológico, despesas com equipamentos para visitas aos vinhedos, etc.).

As despesas gerais vinculadas aos custos elegíveis são elegíveis até um máximo de 12% das despesas elegíveis em obras.

Restrições

As solicitações devem ser enviadas até 15 de novembro de 2021.

É obrigatória a contratação de uma apólice de seguro que cubra danos causados por incêndio e desastres para investimentos superiores a 25.000 euros; o candidato deve manter a cobertura do seguro por um período mínimo de 10 anos a partir do ano em que a solicitação for apresentada. Em caso de não cumprimento dessa obrigação, a concessão será revogada e os valores serão recuperados, acrescidos da taxa de juros legal em vigor, proporcionalmente ao período de não cumprimento.

A quem se destina

Empresas do setor vitivinícola (tanto empresas agrícolas individuais quanto empresas criadas para administrar empresas agrícolas) que realizam atividades de enoturismo e que

A solicitação pode ser apresentada pelo beneficiário ou pela pessoa (consultor) autorizada a inserir a solicitação no portal SRTrento

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas usando os procedimentos computadorizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it.

O candidato deve ter uma assinatura digital.
O solicitante ou consultor que está enviando a solicitação deve possuir credenciais de acesso ao portal, conforme especificado em https://srt.infotn.it/HomePage.aspx.

Casos específicos

As empresas que já estavam em dificuldades em 31 de dezembro de 2019 (conforme definido no artigo 2(18) do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) não podem se candidatar, com exceção das microempresas ou pequenas empresas (na acepção do Anexo I do Regulamento Geral de Isenção por Categoria) que já estavam em dificuldades em 31 de dezembro de 2019, desde que não estejam sujeitas a processos de falência em virtude de sua insolvência.
Empresas que já se encontravam em dificuldade em 31 de dezembro de 2019, com exceção de micro ou pequenas empresas (conforme definido no Anexo I do Regulamento geral de isenção por categoria), desde que não estejam sujeitas a processos de insolvência coletiva e não sejam beneficiárias de auxílio de emergência ou reestruturação.

As empresas que são objeto de uma ordem de recuperação pendente após uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno também estão excluídas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  1. no caso de obras sujeitas a normas de construção, um relatório técnico assinado pelo técnico autorizado e desenhos de projeto relevantes;
  2. orçamentos detalhados de móveis, equipamentos e instalações, assinados pelo fornecedor;
  3. somente no caso de iniciativas que incluam obras, uma tabela assinada por um técnico qualificado, usando o fac-símile preparado pelo Serviço Agrícola, com a discriminação das despesas entre compras de móveis e equipamentos e outros investimentos e entre os tipos, bem como com a discriminação por macroitem
  4. no caso de obras em propriedade de terceiros, cópia simples do contrato registrado de disponibilidade do terreno e/ou instalações, acompanhado da autorização do proprietário para a realização das obras, exceto no caso de existência de empresa familiar nos termos do artigo 230 bis do Código Civil
  5. no caso de a medida de planejamento também incluir iniciativas que não sejam objeto do pedido e se a obra tiver sido iniciada, uma declaração do gerente da obra certificando o estado do andamento, acompanhada de fotografias e indicando a data em que a obra foi realizada.

Tempos e prazos

65 dias

Dias máximos de espera

20 dias para aprovação da lista de classificação e 45 dias para concessão ou recusa. Os 45 dias são contados a partir da data de aprovação da lista de classificação. A concessão ou rejeição da contribuição ocorrerá, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2021.

Dentro de 20 dias após o término do prazo para o envio de solicitações, uma lista de mérito é aprovada por determinação do gerente com base nas pontuações atribuídas de acordo com os critérios de prioridade no documento anexo

Para o pagamento final do subsídio, o beneficiário deverá enviar uma solicitação por meio do portal SRTrento.

Para iniciativas que incluam obras ou obras e compras de móveis e equipamentos, as iniciativas devem ser contabilizadas dentro de 24 meses a partir da data da medida de concessão da contribuição.
Para iniciativas que incluam apenas a compra de móveis e equipamentos, as contas devem ser apresentadas no prazo de 18 meses a partir da data da decisão de concessão da subvenção.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

SRTrento - Pedido de subsídios para produção de plantas: compra de barriques e tonneaux

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Ulteriori misure di sostegno per le famiglie, i lavoratori e i settori economici connesse all'emergenza epidemiologica da COVID-19 e conseguente variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2020 - 202

Ler mais

Disciplina dell'agriturismo, delle strade del vino e delle strade dei sapori

Ler mais

Legge provinciale 13 maggio 2020 n. 3 (Ulteriori misure di sostegno per le famiglie, i lavoratori e i settori economici connesse all'emergenza epidemiologica da COVID-19 e conseguente variazione al bilancio di previsione della Provincia autonoma di Trento per gli esercizi finanziari 2020 - 2022): criteri attuativi dell'articolo 13.1 (Contributi straordinari per il sostegno e il rilancio del settore vitivinicolo ed enoturistico trentino).

Ler mais

Contatos

Contatti di Servizio agricoltura

Email - Segreteria:
serv.agricoltura@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.495641

Telefono - Segreteria:
0461.495921

Fax:

Contatti di Ufficio economia e politica agraria

Email - Segreteria:
serv.agricoltura@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.499463

Fax - Segreteria:
0461.495865

Contatti di Ufficio agricolo periferico di borgo valsugana

Email - Segreteria:
uap.borgo@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
uap.borgovalsugana@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.491946

Telefono - Segreteria:
0461.755810

Fax - Segreteria:
0461.755839

Contatti di Ufficio agricolo periferico di cles/male'

Email - Segreteria:
uap.cles@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
uap.clesmale@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494700

Telefono - Segreteria:
0463.421027

Fax - Segreteria:
0461.494701

Contatti di Ufficio agricolo periferico di rovereto, riva e tione

Email - Segreteria:
uap.roveretorivatione@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
uap.roveretorivatione@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494230

Telefono - Segreteria:
0461.499800

Fax - Segreteria:
0461.494231

Contatti di Ufficio agricolo periferico di trento, fiemme e fassa

Email - Segreteria:
uap.trentofiemmefassa@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
uap.trentofiemmefassa@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.493120

Telefono - Segreteria:
0462.340434

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site