Descrição
É possível solicitar um subsídio para investimentos destinados a melhorar o desempenho geral das fazendas localizadas na província de Trento.
As iniciativas iniciadas e as despesas incorridas após a apresentação da solicitação são elegíveis. Também são elegíveis os custos de projeto incorridos nos 12 meses anteriores à apresentação da solicitação e relacionados à elaboração dos documentos do projeto anexados à solicitação de apoio.
Os investimentos estão previstos para
- todas as fazendas de gado, excluindo fazendas de criação para caça ou fauna selvagem, fazendas de criação ornitológica para mobília e/ou companhia;
 - todas as culturas agrícolas, exceto o bambu;
 
As intervenções e despesas elegíveis, os valores que podem ser financiados e os requisitos estão detalhados no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (consulte a seção Documentos).
Os subsídios são concedidos na forma de uma contribuição de capital.
Restrições
As inscrições podem ser enviadas de 1º de março de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Só pode ser apresentada uma candidatura.
É obrigatório citar o Código Único do Projeto (CUP), atribuído durante a aprovação da iniciativa para a concessão da contribuição, em todas as faturas e em todos os pagamentos seguindo os métodos de aplicação especificados no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (ver seção Documentos).
São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por meio do RIBA em uma conta corrente em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, também não exclusivamente, à iniciativa). Limitado à compra de instalações, o pagamento por boleto bancário registrado também é admissível, com comprovante de débito.
A concessão da contribuição implica a obrigação de não alienar, ceder ou desviar, mesmo após o não uso, as obras e os bens para os quais as instalações foram concedidas por um período de 5 anos (para máquinas e bens móveis) ou 10 anos (para bens imóveis) a partir da data do pagamento final ao beneficiário.
Há uma obrigação de dar publicidade adequada ao financiamento público, tanto no site profissional do beneficiário (quando houver) quanto por meio de dispositivos de "placa ou pôster", para operações que recebam apoio superior a 50.000 euros. Essa obrigação deve ser respeitada desde o início da implementação da operação e até 2 anos a partir da data da liquidação final no site, até 5 anos para dispositivos de "placa ou pôster". Mais orientações estão disponíveis no link a seguir:
http://www.psr.provincia.tn.it/Sviluppo-Rurale-2014-2020/Scarica-Materiale/Obblighi-di-comunicazione