Operação 4.1.1 - Apoio a investimentos em propriedades agrícolas

  • Inativo

Prazo de inscrição até 30 de setembro de 2022.

Como se candidatar a um subsídio para investimentos em propriedades agrícolas no âmbito do P.S.R. 2014-2022 Operação 4.1.1 - ano 2022 (6ª chamada)

Descrição

É possível solicitar um subsídio para investimentos destinados a melhorar o desempenho geral das fazendas localizadas na província de Trento.

As iniciativas iniciadas e as despesas incorridas após a apresentação da solicitação são elegíveis. Também são elegíveis os custos de projeto incorridos nos 12 meses anteriores à apresentação da solicitação e relacionados à elaboração dos documentos do projeto anexados à solicitação de apoio.

Os investimentos estão previstos para

  • todas as fazendas de gado, excluindo fazendas de criação para caça ou fauna selvagem, fazendas de criação ornitológica para mobília e/ou companhia;
  • todas as culturas agrícolas, exceto o bambu;

As intervenções e despesas elegíveis, os valores que podem ser financiados e os requisitos estão detalhados no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (consulte a seção Documentos).

Os subsídios são concedidos na forma de uma contribuição de capital.

Restrições

As inscrições podem ser enviadas de 1º de março de 2022 a 30 de setembro de 2022.

Só pode ser apresentada uma candidatura.

É obrigatório citar o Código Único do Projeto (CUP), atribuído durante a aprovação da iniciativa para a concessão da contribuição, em todas as faturas e em todos os pagamentos seguindo os métodos de aplicação especificados no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (ver seção Documentos).

São elegíveis as despesas pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por meio do RIBA em uma conta corrente em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, também não exclusivamente, à iniciativa). Limitado à compra de instalações, o pagamento por boleto bancário registrado também é admissível, com comprovante de débito.

A concessão da contribuição implica a obrigação de não alienar, ceder ou desviar, mesmo após o não uso, as obras e os bens para os quais as instalações foram concedidas por um período de 5 anos (para máquinas e bens móveis) ou 10 anos (para bens imóveis) a partir da data do pagamento final ao beneficiário.

Há uma obrigação de dar publicidade adequada ao financiamento público, tanto no site profissional do beneficiário (quando houver) quanto por meio de dispositivos de "placa ou pôster", para operações que recebam apoio superior a 50.000 euros. Essa obrigação deve ser respeitada desde o início da implementação da operação e até 2 anos a partir da data da liquidação final no site, até 5 anos para dispositivos de "placa ou pôster". Mais orientações estão disponíveis no link a seguir:

http://www.psr.provincia.tn.it/Sviluppo-Rurale-2014-2020/Scarica-Materiale/Obblighi-di-comunicazione

A quem se destina

As seguintes pessoas podem apresentar uma solicitação

a) empresas individuais ou associadas, com um número de IVA agrícola, registradas na Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Artesanato desde a data da solicitação;

b) empresas entre empresas agrícolas (pelo menos duas) registradas na Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Artesanato.

O candidato deve ter um arquivo de empresa na Província de Trento na data de apresentação da solicitação. Se não tiver um, ele deve deve ser constituída em um CAA.

Para empresas entre empresas agrícolas, a abertura do arquivo comercial é suficiente.

As seguintes pessoasnão podem apresentar uma solicitação

a) empresas que não tenham cumprido os requisitos de arranque obrigatório ordenados pelo Serviço Provincial de Proteção de Plantas;

b) empresas que não tenham reembolsado as contribuições concedidas nos termos do R.S.P. 2007-2013 e 2014-2020 e depois retiradas.

A solicitação pode ser enviada pelo representante legal da fazenda; somente para a inserção da solicitação no SRTrento é possível usar um consultor designado.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas usando os procedimentos informatizados no portal https://srt.infotn.it

É necessária uma assinatura digital para inserir a solicitação; a pessoa que insere a solicitação (o solicitante ou o consultor designado) deve estar credenciada no portal, conforme especificado nesta página da Web

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Casos específicos

Quaisquer variantes devem ser solicitadas com antecedência, com relação à execução dos trabalhos relevantes. Na avaliação geral das variantes, é verificado se os requisitos de elegibilidade e aqueles que determinaram a aprovação do projeto de acordo com os critérios de seleção foram mantidos.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser preenchida em sua totalidade de acordo com o fac-símile fornecido no portal SRTrento, contendo
  • plano de negócios indicando os elementos necessários para a verificação dos requisitos gerais de elegibilidade, os elementos que demonstram a sustentabilidade geral da empresa e o investimento planejado e os objetivos para melhorar o desempenho geral
  • uma indicação das qualificações para a concessão de pontos;
  • uma declaração, em vez de uma declaração juramentada, afirmando que o candidato não se beneficiou, para as iniciativas em questão, de outros auxílios previstos pelas disposições em vigor, que a empresa não está em dificuldade, conforme definido pelas regras comunitárias em vigor, que a empresa não é beneficiária de recuperações de auxílios anteriores declaradas ilegítimas pela União Europeia e, no caso de medidas de arranque obrigatórias ordenadas pelo serviço fitossanitário provincial em conformidade com as regras setoriais provinciais, nacionais e comunitárias, que cumpriu as obrigações de arranque prescritas.

O formulário de solicitação também deve ser anexado:

  • Aviso de privacidade operação 4.1.1
  • Política de privacidade da APPAG
  • dependendo do tipo de iniciativas planejadas, a documentação prevista no ponto 6.2 do Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (ver seção Documentos), sob pena de inadmissibilidade.

Se necessário para a realização das obras previstas, a posse do título urbanístico válido é necessária para demonstrar a viabilidade da intervenção.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

A classificação de mérito das solicitações enviadas será aprovada em até 45 dias após o término do prazo de cada solicitação.

A lista de classificação para acesso aos subsídios é elaborada com base nos critérios de seleção especificados no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (consulte a seção Documentos).

No prazo de 90 dias a partir da data de recebimento da notificação de inclusão na lista de classificação - que pode ser prorrogada por mais 60 dias mediante solicitação justificada - deverá ser apresentada documentação adicional, conforme especificado no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (consulte a seção Documentos).

No prazo de 90 dias a partir da data de apresentação da documentação adicional exigida nos termos do ponto 7, letra b), do Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 ou, quando tal documentação não for exigida, a partir da data de aplicabilidade da medida que aprova cada lista de classificação, o subsídio será concedido ou negado. O ato de concessão da subvenção pode impor condições e restrições específicas em relação ao projeto de investimento específico.

Após a concessão do subsídio, a solicitação de pagamentos antecipados poderá ser apresentada. A solicitação de pagamentos antecipados e o pagamento final da contribuição devem ser apresentados. Todas as iniciativas devem ser relatadas de acordo com os termos e condições especificados no Del. G. P. n. 1427 de 27 de agosto de 2021 (consulte a seção Documentos).

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

SRTrento - Solicitação de subsídios para investimentos em propriedades agrícolas

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Modifica alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1920 di data 12 ottobre 2018 e s.m. relativa all'approvazione delle modalità attuative ed integrative dell'operazione 4.1.1 (sostegno a investimenti nelle aziende agricole) del Programma di Sviluppo rurale della Provincia Autonoma di Trento 2014-2020; e approvazione del bando per l'anno 2021 (5° bando).

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Integrazione dei fondi a disposizione del bando 2021 (5°bando), di cui alla deliberazione n. 1427 del 27 agosto 2021, relativo all'operazione 4.1.1 del Programma di sviluppo rurale della Provincia Autonoma di Trento e fissazione dei termini per la presentazione delle domande per l'anno 2022.

Ler mais

Approvazione del Programma di Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento 2014-2022 versione 9.0 ai sensi del Regolamento (UE) n.1305/2013 del Parlamento europeo e del Consiglio sul sostegno allo sviluppo rurale da parte del Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR) CCI: 2014IT06RDRP011

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Contatos

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